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tributario tempus regit actum

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Doc. VP 155.7491.5000.8600

51 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Diferenças remuneratórias. Correção monetária em condenação contra a Fazenda Pública. Aplicação da Lei 11.960/2009. ADI do Supremo Tribunal Federal. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Precedentes. REsp. 1.270.439, rel. Min. Castro Meira, DJE 2.8.2011 e STF AI 842.063, repercussão geral, rel. Min. Cezar peluso, DJE 2.9.2011. Modulação dos efeitos na ADI 4.357 com eficácia prospectiva. Aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (tr), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009 apenas para o pagamento ou expedição de precatórios até 25.3.2015. O sobrestamento do julgamento de processos em face de recurso repetitivo ( CPC/1973, art. 543-C) se aplica apenas aos tribunais de segunda instância. Agravo regimental da união a que se nega provimento.

«1. No REsp. 1.205.946, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, pela Corte Especial do STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, determinou-se que a incidência dos juros e da correção monetária havida no período anterior à vigência da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1?-F da Lei 9.494/97, deve seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente, em consonância ao princípio do tempus regit actum. Sendo uma norma de natureza eminentemente processual, deve ser aplicada de imediato aos processos pendentes, a partir de sua vigência. ... ()

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Doc. VP 155.7491.5001.5600

52 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Diferenças remuneratórias. Correção monetária em condenação contra a Fazenda Pública. Aplicação da Lei 11.960/2009. ADI do Supremo Tribunal Federal. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Precedentes. REsp. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro meira, DJE 2.8.2011 e STF-ai 842.063/RS, repercussão geral, rel. Min. Cezar peluso, DJE 2.9.2011. Modulação dos efeitos naADI 4.357/df com eficácia prospectiva. Aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (tr), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009 apenas para o pagamento ou expedição de precatórios até 25.3.2015. O sobrestamento do julgamento de processos em face de recurso repetitivo (CPC, art. 543-c) se aplica apenas aos tribunais de segunda instância. Agravo regimental da união a que se nega provimento.

«1. No REsp. 1.205.946/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, pela Corte Especial do STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, determinou-se que a incidência dos juros e da correção monetária havida no período anterior à vigência da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1?-F da Lei 9.494/97, deve seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente, em consonância ao princípio do tempus regit actum. Sendo uma norma de natureza eminentemente processual, deve ser aplicada de imediato aos processos pendentes, a partir de sua vigência. ... ()

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Doc. VP 156.3501.8003.1500

53 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Precedentes. REsp. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro meira, DJE 2.8.2011 e STF-ai 842.63/RS, repercussão geral, rel. Min. Cezar peluso, DJE 2.9.2011. Índice utilizado. Ipca. Agravo regimental do INSS desprovido.

«1. A afetação de tema pelo Superior Tribunal de Justiça como representativo da controvérsia, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, não impõe o sobrestamento dos recursos especiais que tratem de matéria afetada, aplicando-se somente aos tribunais de segunda instância. ... ()

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Doc. VP 155.7562.4000.6400

54 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Reajuste do valor do vale-refeição. Correção monetária e juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Aplicação da Lei 11.960/2009. ADIn do Supremo Tribunal Federal. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Precedentes. REsp. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro meira, DJE 2.8.2011 e STF-ai 842.63/RS, repercussão geral, rel. Min. Cezar peluso, DJE 2.9.2011. Dívida de natureza não tributária. Modulação dos efeitos naADIn 4.357/df com eficácia prospectiva. Aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (tr), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009 para o pagamento ou expedição de precatórios até 25/03/2015. O sobrestamento do julgamento de processos em face de recurso repetitivo (CPC, art. 543-c) se aplica apenas aos tribunais de segunda instância. Agravo regimental da Fazenda Pública desprovido. Agravo regimental desprovido.

«1. No REsp. 1.205.946/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, pela Corte Especial do STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, determinou-se que a incidência dos juros e da correção monetária havida no período anterior à vigência da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º.-F, deve seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente, em consonância ao princípio do tempus regit actum. Sendo uma norma de natureza eminentemente processual, deve ser aplicada de imediato aos processos pendentes, a partir de sua vigência. ... ()

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Doc. VP 155.5400.5001.9000

55 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Correção monetária e juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Aplicação da Lei 11.960/2009. ADIn do Supremo Tribunal Federal. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Precedentes. REsp. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro meira, DJE 2.8.2011 e STF-ai 842.063/RS, repercussão geral, rel. Min. Cezar peluso, DJE 2.9.2011. Dívida de natureza não tributária. Modulação dos efeitos naADIn 4.357/df com eficácia prospectiva. Aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (tr), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009 para o pagamento ou expedição de precatórios até 25/03/2015. O sobrestamento do julgamento de processos em face de recurso repetitivo (CPC, art. 543-c) se aplica apenas aos tribunais de segunda instância. Agravo regimental da Fazenda Pública desprovido. Agravo regimental desprovido.

«1. No REsp. 1.205.946/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, pela Corte Especial do STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, determinou-se que a incidência dos juros e da correção monetária havida no período anterior à vigência da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º.-F, deve seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente, em consonância ao princípio do tempus regit actum. Sendo uma norma de natureza eminentemente processual, deve ser aplicada de imediato aos processos pendentes, a partir de sua vigência. ... ()

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Doc. VP 155.5394.4000.9900

56 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil e previdenciário. Correção monetária. Lei 11.960/2009. Pendência de análise de pedidos de modulação dos efeitos naADI 4.357/df. Sobrestamento apenas dos recursos extraordinários porventura interpostos. Juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Precedentes. REsp. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro meira, DJE 2.8.2011 e STF-ai 842.063/RS, repercussão geral, rel. Min. Cezar peluso, DJE 2.9.2011. Dívida de natureza previdenciária. Prevalência de regras específicas. Lei 8.213/1991, art. 41-A. Índice utilizado. Inpc. Agravo regimental do INSS desprovido.

«1. A pendência de julgamento no STF de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. Cabível o exame de tal pretensão somente em eventual juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário interposto nesta Corte Superior. ... ()

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