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Jurisprudência sobre
tributario tempus regit actum

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Doc. VP 103.1674.7464.0100

471 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Prazo prescricional. Prescrição. Oscilações ao longo do tempo. Natureza jurídica. Precedentes do STJ. Lei 3.807/60, art. 144. CTN, art. 168, I. Lei 8.30/80, art. 2º, § 9º. Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46.

«O prazo prescricional das contribuições previdenciárias foi modificado pela Emenda Constitucional 8/77, Lei 6.830/80, CF/88 e Lei 8.212/91, à medida em que as mesmas adquiriam ou perdiam sua natureza de tributo. Por isso que firmou-se a jurisprudência à luz do Princípio «tempus regit actum, no sentido de que: ... ()

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Doc. VP 202.1481.7006.6800

472 - STJ. Tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. Refis. Opção pelo lucro presumido posterior ao recolhimento do tributo com base no lucro real. Inexistência de direito à compensação. IN SRF 45/00. Inaplicabilidade. Princípio do tempus regit actum. Submissão à Lei 9.718/1998 à época do fato gerador dos tributos. Recurso especial desprovido. CTN, art. 44.

«1 - Mandado de segurança preventivo com pedido de liminar impetrado por BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A contra o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA, em que se discute a ilegalidade e a inconstitucionalidade da IN SRF 45/00, que passou a exigir, retroativamente, a tributação pelo lucro real para participação no Programa REFIS. A sentença julgou procedente o pedido, sob o fundamento de que a referida instrução normativa inovou na regulamentação da matéria e infringiu o princípio da legalidade. Interposta apelação pela impetrada, o TRF da 4ª Região, por maioria, deu-lhe provimento por entender que a impetrante/recorrida só pôde optar pelo lucro presumido por força da Lei 9.964/2000 e durante o período em que submetida ao REFIS, ou seja, a partir de 25/04/2000, data em que formalizou opção de adesão. Afirmou, ainda, que o trimestre-calendário precedente (janeiro a março/2000) estava submetido à Lei 9.718/1998, que obriga a autora à apuração pelo lucro real e que inexiste óbice ao fracionamento do ano-calendário para efeito de tributação do imposto de renda e de apuração do lucro. Em sede de recurso especial interposto pela impetrante, alega-se violação da Lei 9.964/2000, art. 4º, Lei 9.430/1996, art. 26, Lei 9.718/1998, art. 13 e CTN, art. 94, em razão da faculdade conferida pela Lei 9.964/2000 às pessoas jurídicas enquadradas no REFIS pelo lucro presumido, excepcionando a Lei 9.718/1998, art. 14. Sustenta, ademais, que a Lei 9.718/1998 estabelece a definitividade da opção pelo lucro presumido em relação a todo o ano-calendário, não contemplando fracionamento e que seria incoerente exigir-se da recorrente a observação de uma regra veiculada através de ato normativo datado de 02 de maio para cumprir obrigação vencida em 28 de abril. Contrarrazões reportando-se aos fundamentos do acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.2700

473 - STJ. Tributário. Repetição de indébito/compensação. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Tese dos cinco mais cinco. Jurisprudência da 1ª Seção do STJ. Embargos de divergência acolhidos. Amplas considerações sobre o tema. CTN, art. 168, I e CTN, art. 174. Lei Complementar 118/2005, art. 3º.

«A 1ª Seção reconsolidou a jurisprudência desta Corte acerca da cognominada tese dos cinco mais cinco para a definição do termo «a quo do prazo prescricional das ações de repetição/compensação de valores indevidamente recolhidos a título de tributo sujeito a lançamento por homologação, desde que ajuizadas até 09/06/2005 (EREsp 327.043/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 27/04/2005). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.1500

474 - STJ. Tributário. Imposto de transmissão «causa mortis. Fato gerador. Hermenêutica. Lei que concede isenção. Interpretação restritiva. Retroatividade. Impossibilidade. CTN, art. 106 e CTN, art. 111, III. CF/88, art. 155, I.

«A regra basilar em tema de direito intertemporal é expressa na máxima «tempus regit actum. Assim, o fato gerador, com os seus consectários, rege-se pela lei vigente à época de sua ocorrência. O Imposto de Transmissão tem como fato gerador, «in casu, a transmissão «causa mortis da propriedade, que no direito brasileiro coincide com a morte, por força do direito de sucessão. Ocorrido o fato gerador do tributo anteriormente à vigência da lei que veicula isenção, inviável a aplicação retroativa, porquanto, «in casu, não se trata de norma de caráter interpretativo ou obrigação gerada por infração (CTN, art. 106). Tratando-se de norma concessiva de exoneração tributária, sua interpretação é restritiva (CTN, art. 111, III), observada a necessária segurança jurídica que opera pro et contra o Estado. Inteligência do CTN, art. 106.... ()

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