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(DOC. VP 103.1674.7464.0100)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Prazo prescricional. Prescrição. Oscilações ao longo do tempo. Natureza jurídica. Precedentes do STJ. Lei 3.807/60, art. 144. CTN, art. 168, I. Lei 8.30/80, art. 2º, § 9º. Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46.

«O prazo prescricional das contribuições previdenciárias foi modificado pela Emenda Constitucional 8/77, Lei 6.830/80, CF/88 e Lei 8.212/91, à medida em que as mesmas adquiriam ou perdiam sua natureza de tributo. Por isso que firmou-se a jurisprudência à luz do Princípio «tempus regit actum», no sentido de que: «O prazo prescricional das contribuições previdenciárias sofreram oscilações ao longo do tempo: a) até a Emenda Constitucional 08/1977 - prazo qüinqüenal (CTN); b) a

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