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Jurisprudência sobre
tributario sujeito passivo imposto de renda

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Doc. VP 157.8882.2000.3800

111 - STJ. Tributário. Operações de swap com cobertura hedge. Incidência do imposto de renda. Lei 9.779/1999.

«1. Mandado de segurança visando impedir a retenção, na fonte, do imposto de renda incidente sobre operação de hedge por meio de swap, nos termos do lei 9.779/1999, art. 5º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7407.4700

112 - STJ. Tributário. Imposto de renda na fonte. Distribuição de prêmios de loteria. Responsabilidade pelo recolhimento do tributo da empresa que distribui os prêmios. Lei 8.981/95, art. 63. CTN, art. 45, parágrafo único e CTN, art. 121, parágrafo único, II.

«O Lei 8.981/1995, Lei 9.065/1995, art. 63, com a redação, expressamente prevê que os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços através de concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto de renda e que a pessoa jurídica que procede à distribuição de prêmios é o responsável pelo pagamento do tributo. «A obrigação tributária nasce por efeito da incidência da norma jurídica originária e diretamente contra o contribuinte ou contra o substituto legal tributário; a sujeição passiva é de um ou de outro, e, quando escolhido o substituto legal tributário, só ele, ninguém mais, está obrigado a pagar o tributo (Min. ARI PARGENDLER, REsp 86.465/RJ, DJ de 07/10/96).... ()

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Doc. VP 148.2424.1000.4700

113 - STJ. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Importâncias pagas em decorrência de sentença trabalhista. Natureza remuneratória. Responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto. Fonte pagadora. Alíquota aplicável. Exclusão da multa. CTN, art. 43, I e CTN, art. 45, parágrafo único Lei 7.713/1988, art. 12.

«1. O recebimento de remuneração em virtude de sentença trabalhista que determinou o pagamento da URP no período de fevereiro de 1989 a setembro de 1990 não se insere no conceito de indenização, mas sim de complementação salarial, tendo caráter nitidamente remuneratório, motivo pelo qual enquadra-se no conceito de fato gerador previsto no CTN, art. 43, I. ... ()

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Doc. VP 136.8052.8004.1300

114 - STJ. Processual civil e tributário. Repetição de indébito. Imposto de renda retido na fonte. Verbas indenizatórias. Abono pecuniário de férias e ausência permitidas ao trabalho. Não incidência. Ilegitimidade da fonte pagadora para integrar o polo passivo. Juros moratórios. Termo inicial.

«1. A fonte pagadora é responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte incidente sobre verbas passíveis de tributação, conforme determinação prevista no CTN, art. 45, parágrafo único. Todavia, após efetuado o desconto do imposto de renda na fonte, o montante é repassado incontinenti ao órgão arrecadador, no caso a Secretaria da Receita Federal, o que torna a Fazenda Nacional a única legitimada para responder por eventual indébito tributário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.5200

115 - STJ. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. INSS. Substituição tributária. Retenção indevida. Repetição do indébito. Legitimidade passiva da União. Precedentes do STJ. Lei 8.541/92, art. 46. CTN, art. 45, parágrafo único e CTN, art. 121, parágrafo único, II.

«O INSS, ao recolher o Imposto de Renda incidente sobre os valores por ele pagos, age como substituto tributário. Tendo efetivado o recolhimento, possível reclamação pelo equívoco da retenção deve ser dirigida ao sujeito que detém a disponibilidade econômica, a UNIÃO.... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.1300

116 - STJ. Tributário. Lançamento. Modalidades (ofício, declaração e homologação). CTN, art. 142, CTN, art. 147 e CTN, art. 150.

«... Em nosso sistema tributário existem três modalidades de lançamento: a de ofício, a por declaração e a por homologação. Hugo de Brito Machado, «in «Curso de Direito Tributário, 13ª edição, Malheiros Editores, esclarece: «Diz-se do lançamento «de ofício quando é feito por iniciativa da autoridade administrativa, independentemente de qualquer colaboração do sujeito passivo. Qualquer tributo pode ser lançado de ofício, desde que não tenha sido lançado regularmente na outra modalidade. Por declaração é o lançamento feito em face da declaração fornecida pelo contribuinte ou terceiro, quando um ou outro presta à autoridade administrativa informações quanto à matéria de fato indispensável à sua efetivação (CTN, art. 147). Exemplo de tributo cujo lançamento é feito por esta modalidade é o imposto de renda. Por homologação é o lançamento feito quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa no que concerne à sua determinação. Opera-se pelo ato em que a autoridade, tomando conhecimento da determinação feita pelo sujeito passivo, expressamente a homologa (CTN, art. 150). ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()

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Doc. VP 196.9291.6000.1800

117 - STJ. Tributário. Imposto de renda de pessoa jurídica. Demonstrações financeiras do ano-base de 1990. Correção monetária pelo IPC. Lei 8.200/1991. Eficácia retroativa. Entendimento da excelsa Corte (ADIn 712- 4Acórdão/STF). Afastamento das limitações previstas na Lei 8.200/1991, art. 3º, I, e Decreto 332/1991, art. 39 e Decreto 332/1991, art. 41.

«Perfeitamente válida e legal a aplicação do IPC, ao invés do IRVF e dos demais índices utilizados na atualização do BTN Fiscal, para correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1990, exercício de 1991, por ter sido o índice que refletiu a inflação do período, e por não atentar contra os princípios constitucionais tributários, consoante pronunciamento da Máxima Corte na ADIn 712- 4Acórdão/STF (ML), Rel. Min. Celso de Mello, in DJU 19/02/1993. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.9900

118 - STJ. Tributário. Prescrição. Repetição de indébito. Termo inicial. Imposto de renda retido na fonte. CTN, art. 142. Lei 8.383/91, art. 15.

«A retenção do tributo na fonte pagadora é inconfundível com a extinção do crédito tributário. O crédito tributário não surge com o fato gerador. Ele é constituído com o lançamento (CTN, art. 142). Em se tratando de Imposto de Renda, o lançamento deve ocorrer após as informações do sujeito passivo, na declaração de ajuste (Lei 8.383/91, art. 15) ou pela informação da fonte que promoveu a retenção. Qualquer das hipóteses leva ao exame dos arts. 147 e 150, § 4º. Não havendo homologação expressa, ela ocorreria tacitamente, decorridos O5 (cinco) anos do fato gerador, e só aí há extinção do crédito.... ()

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Doc. VP 190.9530.5000.3500

119 - STJ. Tributário. Prazo prescricional. Prescrição. Repetição de indébito. Termo inicial. Imposto de renda retido na fonte. CTN, art. 142. CTN, art. 147. CTN, art. 150, § 4º. Lei 8.383/1991, art. 15.

«A retenção do tributo na fonte pagadora é inconfundível com a extinção do crédito tributário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7438.8000

120 - STJ. Tributário. Demonstrações financeiras. Correção monetária. Lei 7.799/1989.

«Se o sujeito passivo da obrigação tributária ataca o índice estabelecido em lei para a correção monetária das demonstrações financeiras, ao fundamento de que, fixado em valores menores do que os da inflação, ele agravou artificialmente o fato gerador do imposto de renda descrito no CTN, art. 43, a questão daí resultante é, evidentemente, de nível constitucional, não se expondo a recurso especial.... ()

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