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tributario interpretacao logico sistematica

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Doc. VP 103.1674.7374.5600

131 - STJ. Tributário. Princípio da legalidade. «Flexibilização tributária. Inaplicabilidade ao direito brasileiro. Considerações sobre o tema. CTN, art. 97. CF/88, art. 150, I.

«... Sabem-nos todos, ocioso rememorar, que o direito tributário tem como pilar o princípio da legalidade, visto que nenhum tributo poderá ser exigido sem lei que o preveja. Seguindo essa lógica, Yvonne Dolácio de Oliveira tece considerações ao princípio da legalidade, reafirmando que no Direito Brasileiro não tem lugar a chamada «flexibilização tributária, «verbis: «A despeito do que ocorreu na Espanha, é irrecusável que nossa Constituição de 1988 não acolheu essa «flexibilidade tributária consubstanciada na reserva relativa de lei, nem a supostamente útil delegação em branco da competência legislativa do Congresso ao Executivo. Nosso princípio da legalidade continuou o mesmo, conectado aos valores certeza e segurança, permanecendo íntegro o CTN, art. 97. Tal comparação é importante para afastar tentativas de correntes minoritárias defendendo essa chamada «flexibilização tributária quanto ao princípio da legalidade e, mais ainda, quanto ao princípio da tipicidade cerrada que existe em nosso país, bem definidos no CTN, art. 97. A reclamada «flexibilização, que às vezes aparece, segue procedimentos já detectados - interpretações que substituem palavras ou conceitos de textos constitucionais e/ou CTN, ou de outras leis complementares, sob o escudo de questionável interpretação sistemática tecida de acordo com os objetivos que o intérprete busca alcançar. A seguir, defendem o abandono da tipicidade cerrada em matéria tributária, sob pretexto de assegurar maior liberdade ao legislador ordinário e ao intérprete da lei tributária («Comentários ao Código Tributário Nacional, coordenação Ives Gandra Martins, volume 2, Saraiva, 1998, p. 7). ... (Min. Franciulli Netto).... ()

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Doc. VP 154.0214.6000.3600

133 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Tributário. Aposentadoria voluntária. Moléstia grave. Cardiopatia. Isenção do imposto de renda. CTN, art. 111, II.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, II, a decisão que, embora não mencione o número do dispositivo de lei invocado pela parte, aplica o princípio insculpido na norma a que se refere tal dispositivo ao julgar a lide. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7095.6700

134 - STJ. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Parcelamento da dívida. Extinção da punibilidade. Lei 8.137/90. Lei 8.383/91. Extinção do crédito tributário.

«A infração penal, como causa, gera relação jurídica entre o Estado (sujeito ativo) e o agente (sujeito passivo). No crime tributário a sonegação fiscal atua como causa. O parcelamento do débito, quando permitido repercute na relação jurídica, especificamente, no conteúdo, dado modificar o direito de recebimento do credor. Em havendo parcelamento (acordo de vontades), enquanto não vencido o prazo das prestações, o crédito não é exigível. O débito, pelo menos em parte, torna-se vincendo. O parcelamento não se confunde com a novação (esta implica substituição da relação jurídica, com mudança de devedor, do credor, ou do objeto da prestação). O parcelamento, ao contrário, mantém a relação jurídica e repercute apenas nas condições do pagamento. O parcelamento não está arrolado entre as causas de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156). Impõe-se, também aqui, interpretação lógico-sistemática; invoquem-se, ademais, os princípios gerais das obrigações. O parcelamento não é causa extintiva da obrigação tributária. Todavia, em sendo honrado, implica pagamento. Assim, obtido o parcelamento, na vigência e condições da Lei 8.137/90, mantém-se a relação jurídica constituída. Não é afetada (decorrência do direito adquirido) pela Lei 8.383/91.... ()

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