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Jurisprudência sobre
testemunha sigilo profissional

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Doc. VP 138.5903.4000.7000

31 - STJ. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Competência para aplicação da penalidade. Competência para instauração do pad.

«1. Busca-se no presente mandado de segurança anular ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria Ministerial 794, de 5 de maio de 2011, cuja emissão importou a demissão do impetrante do cargo de Agente Penitenciário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça pela prática da infração disciplinar prevista no Lei 8.112/1990, art. 132, inciso IX, em face da divulgação de vídeos de monitoramento realizado no interior da Penitenciária Federal de Campo Grande. PFCG, contendo conversas entre advogados e seus clientes. ... ()

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Doc. VP 140.6591.0015.6800

32 - TJSP. Prova. Testemunha. Depoimento de psicóloga sobre o relacionamento matrimonial e a personalidade de sua paciente, ré no processo. Inadmissibilidade. Irrelevância para o desfecho da ação penal e apuração da verdade real. Hipótese em que não há fato delituoso testemunhado que justifique a violação do sigilo profissional a que estava obrigada a testemunha. Ordem de «habeas corpus concedida parcialmente para determinar o desentranhamento do depoimento da referida testemunha.

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Doc. VP 201.0893.8010.1400

33 - TJRS. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Réus funcionários do Poder Judiciário. Atuação da Corregedoria Geral da Justiça. Testemunhas. Pedido de dispensa. Alegação de sigilo profissional. Inexistência. CPC/2015, art. 388.

«1. Se a Corregedoria-Geral da Justiça atuou como órgão investigativo na apuração de irregularidades cometidas, inclusive por servidores do Poder Judiciário, não podem os funcionários daquele órgão, mais tarde, pedir dispensa de depoimento em ação civil pública de improbidade administrativa, sob a alegação de sigilo profissional. Mais do que as pessoas comuns do povo, têm o dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade e judicialização da prova. Exegese do CPC/1973, art. 339 c/c o CPC/1973, art. 406, II. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0500

34 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.9800

35 - STJ. Advogado. Representação processual. Causídico que defendeu os interesses da parte contrária em ação anterior. Nulidade do processo. Não cabimento. Inexistência de quebra do dever de sigilo profissional. Ausência de relação entre os fatos discutidos nas duas ações. Irrelevância das supostas informações privilegiadas do advogado no julgamento da ação. Postergação proposital da alegação de irregularidade da representação processual. Lei 8.906/94, art. 34, VII. CPC/1973, art. 13.

«O fato de o advogado do autor ter anteriormente defendido os interesses do réu em outra ação não dá ensejo, obrigatoriamente, à anulação do processo se o recorrido não participou da ação ajuizada pelo primeiro recorrente, pois o art. 19 do Código de Ética e Disciplina da OAB autoriza o advogado a postular em nome de terceiros contra ex-cliente ou ex-empregador, ressalvando apenas o dever de resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas. Ademais, não haverá sentido na anulação do processo se os fatos discutidos na ação anterior não tiverem relevância para o deslinde da controvérsia e, ademais, a convicção dos julgadores tiver se formado em torno das provas documentais e testemunhais acostadas aos autos. ... ()

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Doc. VP 107.5211.6000.0200

36 - STF. Advogado. Sigilo profissional. Ação penal. Prova testemunhal. Oitiva de testemunha de acusação. Qualidade de advogado. Prerrogativa de recusar-se a depor. Inaplicabilidade. Fatos não alcançados pelo sigilo. Depoimento colhido na fase inquisitorial. Legitimidade de sua submissão ao crivo do contraditório. Pedido de dispensa indeferido. Testemunha mantida. Lei 8.906/94, art. 7º, XIX. CPP, art. 207.

«1. O advogado arrolado como testemunha de acusação na presente ação penal defendeu os interesses do Partido dos Trabalhadores no denominado «Caso Santo André. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.3700

37 - STJ. Prova testemunhal. Advogado (testemunha). Depoimento (recusa). Conhecimento dos fatos (exercício da advocacia). Sigilo profissional (prerrogativa). Lei 8.906/94, art. 7º, XIX (violação). CPP, art. 207.

«Não há como exigir que o advogado preste depoimento em processo no qual patrocinou a causa de uma das partes, sob pena de violação do Lei 8.906/1994, art. 7º, XIX (Estatuto da Advocacia). É prerrogativa do advogado definir quais fatos devem ser protegidos pelo sigilo profissional, uma vez que deles conhece em razão do exercício da advocacia. Optando por não depor, merece respeito sua decisão.... ()

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Doc. VP 196.5440.8008.3100

38 - STJ. Processual penal. Testemunha. Escusa. CPP, art. 207. Contador. Realização de auditoria. Questões internas da empresa. Dever de sigilo.

«I - É possível a um contador prestar esclarecimentos sobre o método de realização de uma auditoria específica e o porquê das conclusões a que chegou, sem que adentre a questões interna corporis da empresa auditada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7142.3400

39 - STJ. Inquérito Policial. Advogado. Sigilo profissional.

«Não pode o advogado negar-se a comparecer e a depor, como testemunha, em Inquérito Policial, perante a autoridade que expede a intimação, impondo-se-lhe, todavia, o dever de recusar-se a responder as perguntas relativas a pormenores próprios do segredo profissional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7068.4500

40 - STJ. Advogado. Interrogatório. Sigilo profissional.

«O interrogatório é ato pessoal e se realiza perante o Juízo onde proposta a ação penal. Advogado acusado em ação penal de prática de crime não tem direito de ser interrogado na comarca onde tem residência. Demais disso, o paciente já foi interrogado regularmente. O sigilo profissional que acoberta o advogado relaciona-se à qualidade de testemunha como resulta, aliás, do art. 7º, inc. XIX, da Lei 8.906/1994 c/c o CPP, art. 207. Recurso desprovido.... ()

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