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(DOC. VP 201.0893.8010.1400)

TJRS. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Réus funcionários do Poder Judiciário. Atuação da Corregedoria Geral da Justiça. Testemunhas. Pedido de dispensa. Alegação de sigilo profissional. Inexistência. CPC/2015, art. 388.

«1. Se a Corregedoria-Geral da Justiça atuou como órgão investigativo na apuração de irregularidades cometidas, inclusive por servidores do Poder Judiciário, não podem os funcionários daquele órgão, mais tarde, pedir dispensa de depoimento em ação civil pública de improbidade administrativa, sob a alegação de sigilo profissional. Mais do que as pessoas comuns do povo, têm o dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade e judicialização da prova. Ex

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