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(DOC. VP 196.5440.8008.3100)

STJ. Processual penal. Testemunha. Escusa. CPP, art. 207. Contador. Realização de auditoria. Questões internas da empresa. Dever de sigilo.

«I - É possível a um contador prestar esclarecimentos sobre o método de realização de uma auditoria específica e o porquê das conclusões a que chegou, sem que adentre a questões interna corporis da empresa auditada. II - Relevância do depoimento do experto, porquanto os fatos por ele relatados, em razão da feitura da auditoria, é que levaram à instauração da persecutio criminis contra o recorrido, diante da suposta prática de estelionato contra a empresa. III - Hipótese e

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