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Jurisprudência sobre
suspensao do processo habilitacao

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Doc. VP 103.1674.7487.0800

531 - STJ. Administrativo. Trânsito. Permissão para dirigir. Concessão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva. Condutor autuado por infração gravíssima durante o período de prova de um ano. Recurso administrativo pendente. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. CTB, arts. 148, §§ 3º e 4º, 265 e 290. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«No recurso especial o recorrente alega violação do CTB, art. 290, sustentando que as penalidades de trânsito somente podem ser cadastradas no RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) após o esgotamento dos recursos administrativos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.9300

532 - STJ. Suspensão do processo. Falecimento de dois dos réus no curso da lide. Suspensão que se dá mesmo não comunicado o fato ao Juiz. Nulidade da sentença. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CPC/1973, art. 265, I e § 1º.

«... Pouco releva que a notícia do falecimento de ambos os réus tenha sido apresentada depois de proferida a sentença. A suspensão do processo ocorre com a morte do litigante, e não com a comunicação feita ao Juízo. Nesse sentido tem sido a jurisprudência uníssona desta Casa. «A morte de uma das partes suspende o processo no exato momento em que se deu, ainda que o fato não seja comunicado ao juiz da causa, invalidando os atos judiciais acaso praticados depois disso (REsp 298.366-PA, relator Ministro Ari Pargendler, in Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais, vol. 149, págs. 207/208). ... ()

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Doc. VP 186.1092.0000.2800

533 - TRF5. Seguridade social. Direito previdenciário. Limites da lide. Recurso. Matéria devolvida. Sindicato. Substituição processual. Poderes. Sindicalizados. Falecimento. Execução. Suspensão. Desnecessidade. Apelo não provido.

«1. Necessidade ou não de suspensão da execução em relação a trabalhadores rurais falecidos, substituídos processualmente pelo Sindicato de sua categoria profissional. Esta é a matéria devolvida à segunda instância. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7447.9700

534 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Delito de trânsito. Dirigir alcoolizado. «Sursis processual. Suspensão da carteira de habilitação. Condição adequada. Lei 9.099/95, art. 89, § 2º. CTB, art. 306.

«O magistrado não infringiu a prerrogativa exclusiva do Ministério Público de iniciar a proposta de suspensão do processo. Ele apenas acrescentou uma condição, atitude essa autorizada pelo § 2º do Lei 9.099/1995, art. 89. A condição imposta pelo juiz - de suspensão da carteira nacional de habilitação por 6 (seis) meses - está em perfeita consonância com o princípio da adequação, o qual rege o instituto da suspensão condicional do processo, além de estar calcado na proporcionalidade.... ()

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Doc. VP 128.4474.3000.0600

535 - STJ. Administrativo. Licitação. Contrato administrativo. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. Prestação de serviços de transporte. Descumprimento da obrigação de manter a regularidade fiscal. Retenção do pagamento das faturas. Impossibilidade. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CF/88, arts. 5º, II, 37, «caput, 84, IV e 195, § 3º. Lei 8.666/1993, arts. 29, IV, 55, XIII, 78, 87.

«... A controvérsia dos autos consiste na possibilidade de a ECT suspender o pagamento das faturas os serviços prestados pela contratada, tendo em vista a ausência de apresentação, por parte desta, de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e para com o FGTS. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.5500

536 - STJ. Suspensão do processo. Desnecessidade na hipótese. Falecimento do réu. Habilitação promovida por sucessor devidamente documentado. CPC/1973, art. 1.060.

«Não há a suspensão do feito quando a habilitação for promovida por sucessor devidamente documentado (CPC, art. 1.060).... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.6100

537 - TAPR. Execução. Título extrajudicial. Avalistas da empresa em concordata. Suspensão da ação desnecessária. Não inclusão nas hipóteses do Decreto-lei 7.661/45

«O credor pode acionar os avalistas de empresa em regime de concordata, ressalvando-se tão-somente quando do pagamento da dívida os valores eventualmente recebidos naquela pela habilitação do crédito. (...)No que toca à suspensão do processo pela existência de Concordata Preventiva da empresa devedora não tem a preliminar como prosperar.
A doutrina de AMADOR PAES DE ALMEIDA preconiza que:
«Outrossim, a concordata não produz novação, isto é, substituição de uma dívida por outra, constituição de um novo crédito, que substitui o anterior. Assim, inexiste a possibilidade de que o percentual oferecido pelo concordatário substitua integralmente o crédito pretérito. Tampouco isenta os coobrigados das suas responsabilidades, o que equivale a dizer que ao credor é dado acionar o avalista do concordatário para dele haver a diferença entre o que recebeu na concordata e o valor do respectivo crédito. Pode, igualmente, o credor deixar de habilitar-se na concordata, para acionar diretamente o avalista, deste recebendo o total da dívida.
Em outra oportunidade destacou:
«Na eventualidade, pois, de o credor estar garantido com aval ou fiança de terceiros, pode, em vez de se habilitar na concordata, executar os garantidores do pagamento, facultado a estes últimos sub-rogarem-se nos direitos do credor, habilitando-se, regularmente. Por outro lado, caso a proposta formulada pelo devedor não corresponda ao valor total do crédito, pode o credor acionar aos garantidores mencionados (avalistas, fiadores, endossantes), para deles haver o saldo credor. Se a concordata, porém, for pelo total do crédito, satisfeito este, liberados estarão os garantidores. «(«in Curso de Falência e Concordata, Ed. Saraiva, 10ª edição, 1.991, págs. 385 e 412). A jurisprudência é firme: ... (Juiz Cristo Pereira).... ()

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Doc. VP 205.3144.1001.6300

538 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Violação ao CPC/2015, CPC, art. 1.022. Inocorrência. Execução contra a Fazenda Pública. Morte de uma das partes. Suspensão do processo. Prescrição. Não ocorrência. Súmula 568/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.3300

539 - TST. Execução. Suspensão. Empresa em regime de liquidação extrajudicial. Competência. Crédito trabalhista. Lei 6.830/80, art. 5º. Aplicabilidade.

«A competência para processar e julgar a execução do crédito trabalhista é da Justiça do Trabalho excluindo-se a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário, por ser crédito de natureza privilegiado de natureza alimentar. Lei 6.830/80, art. 5º, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do disposto no CLT, art. 889. Crédito isento de habilitação. Direito líquido e certo à suspensão da execução não caracterizado.... ()

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