(DOC. VP 103.1674.7399.6100)
TAPR. Execução. Título extrajudicial. Avalistas da empresa em concordata. Suspensão da ação desnecessária. Não inclusão nas hipóteses do Decreto-lei 7.661/45
«O credor pode acionar os avalistas de empresa em regime de concordata, ressalvando-se tão-somente quando do pagamento da dívida os valores eventualmente recebidos naquela pela habilitação do crédito. (...)No que toca à suspensão do processo pela existência de Concordata Preventiva da empresa devedora não tem a preliminar como prosperar.A doutrina de AMADOR PAES DE ALMEIDA preconiza que:«Outrossim, a concordata não produz novação, isto é, substituição de uma dívida por
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