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Jurisprudência sobre
sucumbencia

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Doc. VP 103.2110.5045.4500

32641 - STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Sucumbência somenta na hipótese de má-fé. Lei 7.347/85, art. 17. Precedentes do STJ.

«O Ministério Público, autor da ação civil pública, não responde pelos ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé, nos termos da Lei especial de regência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.8600

32642 - 2TACSP. Litigância de má-fé. Mandato. Advogado. Recebimento de benefício previdenciário. Prestação de contas. Sentença julgando boas as contas, determinando o depósito imediato da quantia devida. Descumprimento pelo devedor (autor). Apelação. Manobra protelatória, temerária, pleito imoral, buscando agregar custas e honorários, nestes autos. Sanção pela má-fé. Ofícios a OAB e ao Ministério Público. CPC/1973, arts. 17, IV e 18.

«Advogado, mandatário de família humilde, tutela de sobrevivência, benefício previdenciário, numerário obtido em demanda judicial, cumpre-lhe, sem delongas, repassá-lo ao respectivo titular, iníquo, imoral, pretenda, após deduzir, sem aparente autorização, trinta por cento de honorários, reclamar mais, sucumbência em ação de prestação de contas, apenas acertamento de sua dívida, onde o réu (credor) não ofereceu qualquer resistência. É proceder temerário (CPC, art. 17, IV), tanto que, passados mais de três anos de sua «oferta judicial, nada depositou, reiteradas as diligências do Juízo, intimando-o para tanto. Nesse interregno, recorreu da sentença que lhe negou honorários, na prestação de contas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7294.3500

32643 - STJ. Medida cautelar. Desistência. Formulação do pedido antes da expedição do mandado de citação. Eficácia da desistência. Citação posterior efetuada por erro do cartório e contestação. Inexistência de sucumbência. Honorários advocatícios indevidos. CPC/1973, art. 267, VII.

«Formulado o pedido de desistência pela parte autora antes mesmo da expedição do mandado citatório, se a diligência veio a ser efetuada e contestada a lide, o equívoco deve-se ao processamento cartorário, que juntou tardiamente aquela petição, e não aos autores, que tempestivamente resolveram não dar continuidade à demanda. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5044.9200

32645 - STJ. Recurso adesivo. Inexistência de mútua sucumbência. Descabimento. CPC/1973, art. 500.

«Sem mútua sucumbência, descabe a impetração de recuso adesivo. (...) De início, cumpre afastar a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 500, vez que o não conhecimento da recurso adesivo por não haver sucumbência mútua guarda conformidade com a jurisprudência da Corte, «ex-vi REsps 213.813, DJ de 26/06/2000, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito e 121.117, DJ de 09/12/1997, Rel. Min. Vicente Leal. ... (Min. Gilson Dipp).... ()

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Doc. VP 103.1674.7298.7500

32646 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbênica recíproca. CPC/1973, art. 21. Aplicação.

«A sentença considerou que a autora «decaiu aproximadamente 30% de seu pedido, com o que foi a empresa ré condenada no pagamento de 70% das custas e despesas processuais. atualizadas, e honorários advocatícios de 7% sobre o valor da condenação. O Tribunal, presente o provimento parcial do recurso da autora, acarretando-lhe um maior sucumbimento, aplicou o CPC/1973, art. 21, repartindo custas e honorários, ou seja, «cada parte arcará com 50% das custas processuais, as em reembolso corrigidas a partir da data do efetivo pagamento, e com os honorários de seu respectivo patrono. Não há falar, portanto, em violação ao CPC/1973, art. 20, § 3º. A regra do art. 21 do mesmo Código é que deve reger a sucumbência recíproca, afastado o sucumbimento mínimo pelo Acórdão recorrido, que seria alcançado pelo parágrafo único do mesmo artigo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7292.3100

32647 - STJ. Recurso adesivo. Inexistência de mútua sucumbência. Descabimento. CPC/1973, art. 500.

«... De início, cumpre afastar a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 500, vez que o não conhecimento da recurso adesivo por não haver sucumbência mútua guarda conformidade com a jurisprudência da Corte, «ex-vi REsps 213.813, DJ de 26/06/2000, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito e 121.117, DJ de 09/12/1997, Rel. Min. Vicente Leal. ... (Min. Gilson Dipp).... ()

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Doc. VP 103.2110.5044.6400

32648 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbênica recíproca. CPC/1973, art. 21. Aplicação.

«A sentença considerou que a autora «decaiu aproximadamente 30% de seu pedido, com o que foi a empresa ré condenada no pagamento de 70% das custas e despesas processuais. atualizadas, e honorários advocatícios de 7% sobre o valor da condenação. O Tribunal, presente o provimento parcial do recurso da autora, acarretando-lhe um maior sucumbimento, aplicou o CPC/1973, art. 21, repartindo custas e honorários, ou seja, «cada parte arcará com 50% das custas processuais, as em reembolso corrigidas a partir da data do efetivo pagamento, e com os honorários de seu respectivo patrono. Não há falar, portanto, em violação ao CPC/1973, art. 20, § 3º. A regra do art. 21 do mesmo Código é que deve reger a sucumbência recíproca, afastado o sucumbimento mínimo pelo Acórdão recorrido, que seria alcançado pelo parágrafo único do mesmo artigo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7290.7300

32649 - STJ. Honorários advocatícios. Revelia. Revel vencedor da demanda que não contrata advogado. Princípio da causalidade. Verba indevida. Enriquecimento sem causa. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22.

«Os honorários advocatícios, sob a égide da Lei 8.906/94, art. 22, pertencem ao advogado da parte vitoriosa, como ressarcimento pelo seu trabalho, que é aferido, quando da sua fixação pelo juiz, de acordo com o grau do zelo demonstrado e a complexidade do trabalho desenvolvido, consoante o disposto no CPC/1973, art. 20. ... ()

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