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Jurisprudência sobre
sucumbencia

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Doc. VP 103.1674.7283.4600

32671 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência parcial. Custas e honorários. CPC/1973, art. 21.

«Com a sucumbência parcial, as custas devem ser repartidas e reduzida a verba honorária devida ao patrono do autor. CPC/1973,CPC/1973, art. 21.... ()

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Doc. VP 103.1674.7283.4700

32672 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação. Recurso. Legitimidade do advogado. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 23. CPC/1973, art. 21.

«Os honorários advocatícios pertencem aos advogados, na forma do Lei 8.906/1994, art. 23, devendo cada parte, na hipótese de sucumbência recíproca, arcar com a verba do próprio advogado, sem compensação. Todavia, a legitimidade para recorrer é do advogado e não da parte.... ()

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Doc. VP 198.6092.6001.5600

32673 - STJ. Responsabilidade civil (acidente de veículos). Pedido de indenização (procedência). Denunciação da lide à seguradora (procedência). Honorários (execução promovida pelo réu-denunciante). Nulidade. CPC/1973, art. 572 e CPC/1973, art. 618, I e III. CPC/2015, art. 803.

«1. Não é lícito se promova a execução dos honorários, se o denunciante ainda não cumpriu a obrigação de indenizar, fruto da procedência da ação principal. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5038.5000

32674 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência parcial. Critério proporcional. CPC/1973, art. 21.

«De acordo com o CPC/1973, art. 21, havendo parcial sucumbência de uma das partes, há da vencida arcar com os honorários advocatícios da parte vencedora de modo proporcional ao valor da condenação material imposta. Correta a interpretação do CPC/1973, art. 21 que fixa honorários advocatícios com base em percentual a incidir sobre o valor da causa e que não se apresenta irrazoável em face da decisão..... ()

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Doc. VP 140.4030.8001.1400

32675 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Fundamento inatacado. Inocorrência. Divergência não caracterizada. Não conhecimento.

«A questão ventilada no voto vencido da apelação não foi fundamento no julgamento dos infringentes, «não gerando sucumbência da parte interessada e não lhe impondo o ônus de recorrer para impedir o trânsito em julgado da decisão no particular. ... ()

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Doc. VP 183.3914.8000.0000

32676 - STJ. Processo civil. Embargos de terceiro. Sucumbência. Princípio da causalidade. Ausência de culpa do credor na penhora. Verba honorária indevida. Precedentes. Doutrina. Recurso provido. CPC/1973, art. 20. CPC/1973, art. 1.046.

«I - Sem embargo do princípio da sucumbência, adotado pelo Código de Processo Civil vigente, é de atentar-se para outro princípio, o da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo, ou ao incidente processual, deve arcar com os encargos daí decorrentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7283.4500

32677 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Honorários advocatícios. Pedido em quantia certa e alternativo (prudentemente fixado judicialmente). Inexistência de sucumbência recíproca. CPC/1973, art. 21. Inaplicabilidade. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não há sucumbência recíproca se o pedido, a despeito de sugerir quantia certa para a reparação do dano moral, alternativamente explicita: «ou outra prudentemente fixada judicialmente.... ()

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Doc. VP 103.2110.5039.0100

32678 - STJ. Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Dano moral. Pedido em quantia certa e alternativo (prudentemente fixado judicialmente). Inexistência de sucumbência recíproca. CPC/1973, art. 21. Inaplicabilidade.

«Não há sucumbência recíproca se o pedido, a despeito de sugerir quantia certa para a reparação do dano moral, alternativamente explicita: «ou outra prudentemente fixada judicialmente.... ()

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Doc. VP 103.2110.5038.2500

32679 - STJ. Honorários advocatícios. Segunda demanda. Depósito sucumbencial referente à primeira. Complementação nos autos da segunda demanda. Possibilidade. CPC/1973, art. 267, V e CPC/1973, art. 268.

«O autor, vencido na primeira demanda, pode intentar uma nova mesma ação desde que, salvo a hipótese prevista no CPC/1973, art. 267, V, comprove o pagamento das verbas sucumbenciais que lhe foram impostas na primeira. Contudo, o autor pode se desincumbir daquela obrigação nos autos do segundo feito, no prazo que for consignado pelo Juiz, tal como se deu na hipótese. Esta interpretação mais elástica da regra contida no CPC/1973, art. 268 é a que mais se ajusta ao princípio da instrumentalidade ao tempo em que não se amplia uma regra restritiva do acesso ao judiciário, desapegada de um estéril e sacramental cumprimento de formas literais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.6600

32680 - STJ. Honorários advocatícios. Segunda demanda. Depósito sucumbencial referente à primeira. Complementação nos autos da segunda demanda. Possibilidade. CPC/1973, arts. 267, V e 268.

«O autor, vencido na primeira demanda, pode intentar uma nova mesma ação desde que, salvo a hipótese prevista no CPC/1973, art. 267, V, comprove o pagamento das verbas sucumbenciais que lhe foram impostas na primeira. Contudo, o autor pode se desincumbir daquela obrigação nos autos do segundo feito, no prazo que for consignado pelo Juiz, tal como se deu na hipótese. Esta interpretação mais elástica da regra contida no CPC/1973, art. 268é a que mais se ajusta ao princípio da instrumentalidade ao tempo em que não se amplia uma regra restritiva do acesso ao judiciário, desapegada de um estéril e sacramental cumprimento de formas literais.... ()

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