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(DOC. VP 198.6092.6001.5600)

STJ. Responsabilidade civil (acidente de veículos). Pedido de indenização (procedência). Denunciação da lide à seguradora (procedência). Honorários (execução promovida pelo réu-denunciante). Nulidade. CPC/1973, art. 572 e CPC/1973, art. 618, I e III. CPC/2015, art. 803.

«1. Não é lícito se promova a execução dos honorários, se o denunciante ainda não cumpriu a obrigação de indenizar, fruto da procedência da ação principal. 2. É nula a execução se instaurada antes de se verificar a condição. Exato, portanto, o que se decidiu na instância ordinária, a saber, «por atrelado ao pagamento da indenização, a sucumbência fica também a esta condicionada, eis que dela derivada». 3. Inexistência de ofensa a Lei 8.906/1994, art. 23. Recurso

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