Jurisprudência sobre
sucessao
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4531 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Hermenêutica. Sucessão de leis. Aplicacação da mais benéfica. Inexistência de ofensa ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Caráter alimentar da prestação. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«A sucessão de leis, incide nas relações jurídicas constituídas, sem afrontar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Quando se trata de acidente do trabalho, incide a lei mais favorável, ainda que silente o pormenor. Os benefícios compensam o salário. Daí, o caráter alimentar. Proteção ao economicamente fraco.... ()
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4532 - STJ. Filiação. Adoção. Filho adotivo. Herança. Falecimento do adotante, no regime anterior à atual CF/88. CCB, art. 377 e CCB, art. 1.065, § 2º.
«Quando a adotante já tivesse filhos carnais, a relação de adoção não envolvia a de sucessão hereditária. O Lei 883/1949, art. 2º, com a redação dada pelo Lei 6.515/1977, art. 51, 2, não havia revogado os arts. 377 e 1.605, § 2º do CCB.... ()
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4533 - STJ. Sucessão. Herança. Venda de ascendente a descendente sem assentimento dos demais herdeiros. Matéria de prova. CCB, art. 1.132.
«A vedação legal da venda de bens de ascendente a descendente, segundo a jurisprudência, tem por objetivo evitar que, sob a aparência de venda, se dissimulem doações prejudiciais aos outros descendentes, mas não de pode aduzir que a anulabilidade da venda esteja condicionada à prova da simulação. A condição única e suficiente é que a venda tenha sido feita sem o assentimento dos demais descendentes. Inteligência do CCB, art. 1.132.... ()
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4534 - STJ. Concubinato. União livre. Herança. Sucessão.
«A concubina, em sucessão aberta antes da vigência da Lei 8.971/1994 (LBJ 94/1.746), não é herdeira (CCB, art. 1.603 e CCB, art. 1.611).... ()
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4535 - STJ. Recurso especial. Dissídio. Inexistência.
«Não há divergência entre julgado que decidiu sobre o direito de sucessores de sócio terem acesso a documentação da associação e aquele outro que acolheu pedido de anulação da partilha, em que se reconheceu a sucessão. Hipóteses que se distinguem por examinarem questões diferentes.... ()
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4536 - STJ. Venda de ascendente a descendente. Prazo prescricional. Prescrição. CCB/1916, art. 178, § 1º, V, «b.
«A alienação de bem de ascendente para descendente, sem o consentimento dos demais, através de interposta pessoa, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão do vendedor. CCB/1916, art. 178, § 1º, V, «b.... ()
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4537 - STJ. Prazo prescricional. Herança. Sucessão do cônjuge sobrevivente. Direito ao usufruto da quarta parte dos bens. CCB, art. 1.611, § 1º.
«A prescrição supõe inércia do titular da ação pelo seu não exercício. Não foi negligente aquele que, uma vez aberto o inventário, defendeu a existência de direito mais amplo, sendo-lhe até e depois reconhecido o direito ao usufruto. Hipótese em que se tornou desnecessário definir a natureza do direito para os fins do CCB, art. 177, ante a presença de causas interruptivas da prescrição.... ()
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4538 - STJ. Herança. Capacidade para suceder. Renúncia.
«Os filhos do herdeiro renunciante, nas hipóteses de que trata o CCB, art. 1.588, somente podem vir à sucessão por direito próprio, daí que a capacidade para suceder deve existir ao tempo da abertura da sucessão, segundo o princípio do CCB, art. 1.577, e não ao tempo da renúncia, que opera «ex tunc.... ()
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4539 - STJ. Sucessão. Habilitação incidente. Estado. Citação.
«Comparecimento do cônjuge sobrevivente e do herdeiro necessário. Absoluta desnecessidade de citar-se o Estado.... ()
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4540 - STJ. Concubinato. Pedido de sua dissolução. Direito de partilhar bens (meação). Comunhão limitada ou parcial.
«Comunhão limitada ou parcial. Em tal regime comunicam-se os bens adquiridos na constância do matrimônio. Mas são excluídos da comunhão, «os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do matrimônio, por doação ou por sucessão.. Não é legítimo nem legal tenha o concubinato tratamento diverso. É de lhe ser dado tratamento igual ao do casamento, uma vez aplicado o regime da comunhão, limitada ou parcial, donde deverem ser excluídos da comunhão, portanto não sujeitos à meação, os bens que como tais foram herdados. CCB, art. 269, I.... ()
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