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Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 51

Artigo51

Art. 51

- A Lei 883, de 21/10/1949 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Parágrafo único - Ainda na vigência do casamento qualquer dos cônjuges poderá reconhecer o filho havido fora do matrimônio, em testamento cerrado, aprovado antes ou depois do nascimento do filho, e, nessa parte, irrevogável."
2) [Lei 883/1949, art. 2º - Qualquer que seja a natureza da filiação, o direito à herança será reconhecido em igualdade de condições.]
3) - [Lei 883/1949, art. 4º - (...)
Parágrafo único - Dissolvida a sociedade conjugal do que foi condenado a prestar alimentos, quem os obteve não precisa propor ação de investigação para ser reconhecido, cabendo, porém, aos interessados o direito de impugnar a filiação."
4) [Lei 883/1949, art. 9º - O filho havido fora do casamento e reconhecido pode ser privado da herança nos casos dos arts. 1.595 e 1.744 do Código Civil.]

STJ Família. Recurso especial ação rescisória. CPC, art. 475, V, de 1973 investigação de paternidade e petição de herança. Filho adulterino. Falecimento do genitor antes do advento, da CF/88 de 1988. Capacidade para suceder. Incidência da legislação vigente à época da abertura da sucessão. Lei 883/1949 e Lei do divórcio. Possibilidade de demandar pelo reconhecimento do estado de filiação e pelo direito de herança em igualdade de condições com os demais filhos. Pretensão fundada em afronta à literal dispositivo de lei. Desconsideração, pelo acórdão rescindendo, da legislação esparsa vigente à época. Rescisão do julgado. Necessidade. Mais detalhes

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STJ Filiação. Adoção. Filho adotivo. Herança. Falecimento do adotante, no regime anterior à atual CF/88. CCB, art. 377 e CCB, art. 1.065, § 2º. Mais detalhes

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