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(DOC. VP 103.1674.7156.3400)

STJ. Sucessão. Herança. Venda de ascendente a descendente sem assentimento dos demais herdeiros. Matéria de prova. CCB, art. 1.132.

«A vedação legal da venda de bens de ascendente a descendente, segundo a jurisprudência, tem por objetivo evitar que, sob a aparência de venda, se dissimulem doações prejudiciais aos outros descendentes, mas não de pode aduzir que a anulabilidade da venda esteja condicionada à prova da simulação. A condição única e suficiente é que a venda tenha sido feita sem o assentimento dos demais descendentes. Inteligência do CCB, art. 1.132.»

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