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Jurisprudência sobre
sociedade justa

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Doc. VP 103.1674.7150.8000

5691 - STF. Denúncia. Crime societário. Sociedade. Persecução penal. Sócio quotista minoritário (1% das cotas) que não exerce a gerência. Condenação penal invalidada. Lei 8.137/1990. CPP, art. 395.

«O simples ingresso formal de alguém em determinada sociedade civil ou mercantil - que nesta «não exerça função gerencial e «nem tenha participação efetiva na regência das atividades empresariais - «não basta, só por si, especialmente quando ostente a condição de quotista minoritário, para fundamentar qualquer juízo de culpabilidade penal. A mera invocação da condição de quotista, «sem a correspondente e objetiva descrição de determinado comportamento típico que vincule o sócio ao resultado criminoso, «não constitui, nos delitos societários, fator suficiente apto a legitimar a formulação da acusação estatal ou a autorizar a prolação de decreto judicial condenatório. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7138.9400

5692 - STJ. Sociedade comercial. Exclusão ou despedida de sócio.

«Supõe a existência de causa que justifique a despedida (C.Com. art. 339). Não pode a sociedade despedir o sócio à revelia, «sem qualquer oportunidade de defesa. Falta de previsão contratual. Controle judicial do ato de dispensar os serviços de sócio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7004.9900

5693 - STJ. Competência. Conflito. Mandado de segurança. Sociedade de economia mista.

«As sociedades de economia mista não litigam perante a Justiça Federal; isso só acontece excepcionalmente quando agem em nome da União Federal, por delegação desta, sujeitando-se então, nos mandados de segurança que atacam os atos assim praticados, ao foro federal. Hipótese em que o mandado de segurança ataca ato de gestão da própria sociedade de economia mista. Competência da Justiça Estadual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7136.0000

5694 - STJ. Pena. Execução. Função. Individualização. CF/88, art. 5º, XLIII e XLVI. CP, art. 59. Regime prisional. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. CP, art. 33. CP, art. 34. CP, art. 35. CP, art. 36.

«Ao proceder a individualização da pena, o Juiz, após aferir um leque de circunstâncias de natureza subjetiva - culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente - e de natureza objetiva - motivos, circunstâncias e conseqüências do crime _, fixará aquela aplicável dentre as cominadas, em quantidade que for necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito, definindo, a seguir, o regime inicial de cumprimento da pena, a qual não deve ser excessiva, nem demasiadamente abrandada, mas justa, adequada e idônea, em qualidade e quantidade suficientes para reprimir a prática da infração e promover a tutela do sociedade. A relevância da definição do regime prisional decorre do sentido e da função da pena, que não deve ser concebida como instrumento de castigo, mas em consonância com os modernos desígnios que realçam a recuperação moral e social do réu. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7136.0100

5695 - STJ. Pena. Fixação. Critérios.

«Ao proceder a individualização da pena, o Juiz, após aferir um leque de circunstâncias de natureza subjetiva - culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente - e de natureza objetiva - motivos, circunstâncias e conseqüências do crime _, fixará aquela aplicável dentre as cominadas, em quantidade que for necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito, definindo, a seguir, o regime inicial de cumprimento da pena, a qual não deve ser excessiva, nem demasiadamente abrandada, mas justa, adequada e idônea, em qualidade e quantidade suficientes para reprimir a prática da infração e promover a tutela do sociedade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7108.9600

5696 - STJ. Sociedade. Capital estrangeiro. Dissolução requerida por um dos dois sócios ostensivos. Liquidação. Singularidades da demanda. Súmula 265/STF.

«Doutrina e jurisprudência (confira-se, a propósito, dentre outros, estudo do Sr. Min. Waldemar Zveiter, «in Informativo/STJ, vol. 5, 2, 1993) vêm se orientando pela continuação da empresa mesmo quando requerida a sua dissolução por um dos dois sócios que a integram, desde que ocorrentes razões justificadoras dessa permanência, circunstância não descortinadas na espécie. Tem-se recomendado, por outro lado, que a apuração de haveres, nos casos de dissolução, não se dê de acordo com a simples participação no capital social, resumindo-se à aferição das cotas sociais, mas da forma mais ampla possível, na linha do Enunciado 265/STF, construído na vigência do sistema constitucional anterior. Nessa liquidação, ademais, é de levar-se em consideração afirmação das partes, segundo as quais a empresa sequer teria iniciado suas atividades (autor) e que não haveria patrimônio a partilhar (réu-recorrido).... ()

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Doc. VP 103.1674.7099.6500

5697 - STJ. Citação. Sociedade. Pessoa jurídica. Teoria da aparência. Necessidade de representação legítima para receber a citação. Nulidade cominada. CPC/1973, arts. 12, VI, 214, § 1º, 215, 247, 248, 249 e 282, VII.

«O autor, na petição inicial, para a citação, deve indicar o representante legal da pessoa jurídica ré, incumbência que não pode ser transferida para o Oficial de Justiça. Desobedecida a obrigação legal, recairão sobre o autor as consequências do equívocos e erros cometidos pelo Oficial de Justiça (Muniz de Aragão - Comentários ao CPC/1973). A «teoria da aparência, não serve para escumar os vícios no caso concreto. Feita a citação na pessoa de preposto, faltante a representação legal para a aceitar, em ato judicial de tal significância, o formal chamamento para o processamento da ação é nulo. Multiplicidade de precedentes jurisprudenciais. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7103.5800

5698 - STJ. Execução fiscal. Tributário. ICMS declarado e não pago. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Nulidade. Termo de inscrição. Requisitos. CTN, art. 135 e CTN, art. 202. Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º.

«A execução é proposta contra a firma. Os corresponsáveis podem ser chamados supletivamente. Não é exigível fazer constar da certidão de dívida ativa o nome do responsável tributário. (...) A própria devedora, embargante e recorrente, pretende seja declarada nula a certidão de dívida ativa de fls. 03, porque entende que deve constar dela, além do seu nome (devedora), dos co-responsáveis. Sem razão, contudo, porque a execução se faz, normalmente, contra a empresa, a firma, a devedora. Só se esta não for encontrada, ou não tiver patrimônio suficiente para saldar a dívida é, que se executa os co-responsáveis, os seus sócios. Isto está bem claro no CTN, art. 202 que estatui: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7092.1000

5699 - STJ. Competência. Crime contra bens e serviços de sociedade de economia mista.

«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação penal relacionada com atentado contra o fornecimento de energia elétrica ou danos causados a uma sociedade de economia mista prestadora ou concessionária desses serviços. Incidência da Súmula 42/STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7092.5800

5700 - STJ. Competência. Conflito. Ação Cautelar. Edital de licitação. EMBRATEL (Sociedade de Economia Mista). CF/88, art. 109, I. Lei 5.792/72. Decreto 70.013/72. Decs.-leis 200/67 e 900/69. Súmula 517/STF e Súmula 556/STF e Súmula 42/STJ.

«À Justiça Federal não compete processar e julgar Ação cautelar movida contra Sociedade de Economia Mista (pessoa jurídica de direito privado) não elencada entre as entidades públicas mencionadas na CF/88, art. 109, I. Eventual intervenção da União Federal, autarquia ou empresa pública como assistente ou opoente, hipótese inocorrente no caso, só deslocará a competência se demonstrado legítimo interesse jurídico, ficando sem força atrativa a participação apenas «ad juvandum. Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo de Direito Estadual, suscitado.... ()

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