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servidor publico sindicato

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Doc. VP 103.1674.7346.8900

2001 - STJ. Mandado de segurança. Sindicato. Contribuição sindical. Servidor público civil ativo e inativo das Forças Armadas do Estado do Pará. Servidores não sindicalizados. Impossibilidade. CLT, art. 580 e CLT, art. 582.

«A consagração da livre associação sindical à dignidade de princípio constitucional condicionou a incidência do desconto da contribuição em folha de pagamento à prévia filiação dos servidores à entidade sindical. A condição de não-sindicalizados dos servidores, por obstar a compulsoriedade do desconto sindical, consubstancia requisito indispensável à comprovação do direito líquido e certo que autoriza a concessão da ordem de segurança. (RMS 10.085/SP, Relator o Ministro VICENTE LEAL, DJU de 01/09/2000).... ()

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Doc. VP 103.2110.5046.5300

2002 - STJ. Servidor público. Sindicato. Direito sindical. Desconto em folha. Autorização por assembléia. Lei 8.112/90, arts. 45, parágrafo único e 240, «c. Exegese.

«O sindicato só tem direito de ver descontada, em folha de salários pagos por órgãos públicos, mensalidade que lhe é devida por associado, quando comprovar que, para tanto, está autorizado por assembléia geral. Interpretação do art. 45, parágrafo único, c/c o Lei 8.112/1990, art. 240, «c.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 200.8525.7000.4900

2004 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Cautelar. 2. Medida Provisória 1702-2/1998, de 28/8/1998, que «estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, arts. 6º e 7º, caput e parágrafo único. 3. Decreto 2.693/1998, sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem referida, arts. 8º, 9º e parágrafos. 4. Alegação de ofensa aos arts. 5º, XXI e XXXV; 8º, III, e 37, VI, todos, da CF/88. 5. O art. 7º e seu parágrafo único preveem, apenas, a faculdade de os servidores receberem o que devido, administrativamente, nos termos e forma definidos nas normas em apreço. Não retiram esses dispositivos a possibilidade de os servidores prosseguirem, querendo, no âmbito judicial, a vindicar a vantagem, vindo, à evidência, se vitoriosos, a perceber o que lhes for assegurado na decisão judicial, trânsita em julgado, e atendido o disposto no art. 100 e seus parágrafos, da Constituição. 6. O art. 6º da Medida Provisória 1704 concerne aos servidores que não ingressaram em Juízo, reconhecendo-lhes o direito à percepção do reajuste de 28,86%, diante do decidido pelo STF, no RMS Acórdão/STF. A norma, entretanto, não impede que os servidores, nessa situação, em não aceitando receber o reajuste, na forma aí definida, possam percorrer a via judicial, ab initio. O diploma impugnado não obsta, assim, o acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV). 7. A expressão «acordo firmado individualmente pelo servidor, constante do art. 6º da Medida Provisória 1.704, não implica, desde logo, ofensa às regras da CF/88, art. 5º, XXI, e CF/88, art. 8º, III, ao conferirem ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. A expressão «individualmente há de ser entendida, a partir da consideração de o servidor estar de acordo com a forma de pagamento, na via administrativa, prevista na Medida Provisória 1704. Para que tal suceda, lícita será a atuação sindical, aconselhando ou não a aceitação do acordo em referência. 8. Não configuração do pressuposto da relevância jurídica do pedido. 9. Medida cautelar indeferida.

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Doc. VP 103.1674.7200.2500

2005 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Sindicato. Confederação sindical. Legitimidade ativa. Âmbito sindical. CF/88, art. 103, IX.

«A teor do disposto no CF/88, art. 103, IX, somente as confederações sindicais têm legitimidade para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, sendo certo, ainda, que há de se lhes comprovar a constituição nos moldes previstos na CLT. Ilegitimidade da Confederação Democrática dos Trabalhadores do Serviço Público Federal - CONDISEF (Precedentes: ADIn 433-6/DF, Rel. Min. Moreira Alves, DJU. de 20/03/92, e ADIn 914-1/DF, Rel. Min. Sydney Sanches, DJU de 11/03/94), da Federação das Entidades dos Trabalhadores do Ministério da Saúde - FETRAMES e do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal - SINDSEP (Precedente: ADIn 488-3/DF,Rel. Min. Octavio Gallotti, DJU de 12/06/92).... ()

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Doc. VP 103.1674.7165.6500

2006 - STJ. Sindicato. Servidor público. Poder Executivo. Mandado de segurança coletivo. Falta de legitimidade ativa. Lei 12.016/2009. CF/88, arts. 5º, LXX e 8º, III.

«O sindicato não está habilitado para postular em nome próprio direito que não é típico nem exclusivo de seus filiados. Processo extinto sem julgamento do mérito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7073.3700

2007 - STF. Sindicato. Servidor público. Direito à contribuição sindical compulsória (CLT, art. 578, e ss.), recebida pela CF/88 (art. 8º, II e IV) condicionado, porém, à satisfação do requisito da unicidade. CF/88, art. 37, VI.

«A CF/88, à vista do art. 8º, IV, «in fine, recebeu o instituto da contribuição sindical compulsória, exigível, nos termos dos arts. 578 ss. CLT, de todos os integrantes da categoria, independentemente de sua filiação ao sindicato (cf. ADIn 1.076, med. cautelar, Pertence, 15/06/94). Facultada a formação de sindicatos de servidores públicos (CF/88, art. 37, VI), não cabe excluí-los do regime da contribuição legal compulsória exigível dos membros da categoria (ADIn 962, 11/11/93, Galvão). A admissibilidade da contribuição sindical imposta por lei é inseparável, no entanto, do sistema de unicidade (CF/88, art. 8º, II), do qual resultou, de sua vez, o imperativo de um organismo central de registro das entidades sindicais, que, à falta de outra solução legal, continua sendo o Ministério do Trabalho (MI 144, 03/08/92, Pertence). Dada a controvérsia de fato sobre a existência, na mesma base territorial, de outras entidades sindicais da categoria que o impetrante congrega, não há como reconhecer-lhe, em mandado de segurança, o direito a exigir o desconto em seu favor da contribuição compulsória pretendida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7072.3200

2008 - STF. Mandado de segurança coletivo. Sindicato. Impetração por entidade sindical revestida de legitimidade (sindireta). Representação de categoria funcional vinculada à administração direta do Distrito Federal.

«A existência, na mesma base territorial, de entidades sindicais que representem estratos diversos da vasta categoria dos servidores públicos - funcionários públicos pertencentes à Administração direta, de um lado, e empregados públicos vinculados a entidades paraestatais, de outro, cada qual com regime jurídico próprio - não ofende o princípio da unicidade sindical. Legitimidade do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Tribunal de Contas do Distrito Federal (SINDIRETA) para agir na defesa dos direitos e interesses de seus filiados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7053.4100

2009 - STF. Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar. Contribuição sindical. Desconto em folha. Servidor público. Tribunal de Justiça. Cancelamento. Portaria.

«A portaria, conquanto seja ato de natureza administrativa, pode ser objeto de ação direta se, como no caso, vem a estabelecer prescrição em caráter genérico e abstrato. O cancelamento do desconto, em folha, da contribuição sindical de servidor público do Poder Judiciário, salvo se expressamente autorizado, encerra orientação que, «prima facie, se revela incompatível com o princípio da liberdade de associação sindical, que garante aos sindicatos o desconto automático daquela parcela, tão logo haja a filiação e sua comunicação ao órgão responsável pelo pagamento dos vencimentos. A repercussão econômica desse cancelamento autoriza, por outro lado, concluir pela conveniência da suspensão cautelar do dispositivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7053.1600

2010 - STJ. Recurso. Servidores de empresa pública federal. Benefícios decorrentes de convenção coletiva. Inaplicabilidade. Precedentes do TST. Competência residual da Justiça Federal. ADCT da CF/88, art. 27, § 10. Precedentes do STJ. Divergência jurisprudencial indemonstrada. Afronta à Lei inocorrente.

«Pacificou-se o entendimento, pelo órgão uniformizador da jurisprudência trabalhista, de que os servidores de empresas públicas, excetuada a Caixa Econômica Federal, não são beneficiários de convenções coletivas, cujos limites de atuação são norteados pelo âmbito da representação dos sindicatos convenentes. Há competência residual da Justiça Federal, em matéria trabalhista, fixada pelo art. 27, § 10, ADCT, para as ações nela propostas até 05.10.88. No sentido do cabimento, inclusive, de recurso especial nesses casos, firmou-se a jurisprudência majoritária desta Corte.... ()

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