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Jurisprudência sobre
sentenca reconvencao

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Doc. VP 103.1674.7322.2000

381 - STJ. Reconvenção. Julgamento junto com a ação na mesma sentença. Extinção do processo por perda do objeto da ação. Possibilidade do prosseguimento da reconvenção. CPC/1973, art. 318.

«A regra geral, a teor do disposto no CPC/1973, art. 318, é a de que a ação e a reconvenção devem ser julgadas na mesma sentença. Julgada extinta a primeira, contudo, nada obsta que prossiga a segunda, porquanto subsiste a relação processual, com o conteúdo de ação, do reconvinte contra o autor.... ()

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Doc. VP 157.5245.5000.5800

382 - STJ. Processual civil. Ação declaratória incidental. Extinção sem julgamento de mérito. Sentença incidente. CPC/1973, art. 325. Julgamento anterior à ação possessória principal. Natureza de decisão interlocutória. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Recurso especial provido.

«I - Contra a «sentença que põe fim à ação declaratória incidental, cabe agravo de instrumento se a ação versar, como no caso, questão prejudicial ao julgamento da principal e for julgada anteriormente a esta, liminarmente ou não, dada a natureza de decisão interlocutória. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.9600

383 - TJMG. Servidão de passagem. Ausência de contestação. Revelia. Seqüelas. Reconvenção. Pretensão de localizar materialmente a servidão. Possibilidade. CCB, art. 703. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 319.

«Contestar é direito facultativo do réu, embora da sua inércia sobrevivam as seqüelas da revelia, como é de preceito. Isso quer dizer que, para o desenvolvimento do processo e para a edição da sentença, a contestação não é imprescindível, evidentemente, restando ao juiz avaliar exatamente a atendibilidade das referidas seqüelas. Desde que o réu, em reconvenção, pretenda a mudança da servidão, o pedido originário de permanência desta ao estado anterior, feito pelo autor, passa necessariamente não à situação de secundário, mas à de outro aspecto de uma postulação dúplice, que o juiz decidirá univocamente. Em tal caso, o pedido reconvencional se ombreia ao pedido originário, e aí os efeitos da revelia se acanham, porque o juízo deverá julgar os dois pleitos, e, como é elementar, a revelia do reconvinte não põe a perder a sua ação contra o reconvindo só pela via singela da confissão ficta por falta de contestação do pedido originário. Outrossim, pela simples consideração de ordem prática, dificilmente existirá resistência mais veemente ao pedido do autor que a ação reconvecional, mesmo que esta não tenha o nome, nem o contorno e nem a natureza de contestação. É um perfeito dislate considerar que a reconvenção não tem o condão de contrariar, por si só, todo o pedido do autor. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.3300

384 - TRT2. Ação declaratória incidental. Pressupostos, prazo e oportunidade processual. CPC/1973, arts. 5º, 109, 265, IV, 325 e 470.

«... A ação foi fundada nos arts. 5º, 109, 265, IV e 470 do CPC/1973. Interessa o segundo para a solução do litígio: «O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente. Como escreve Celso Agrícola Barbi, o autor poderá requerer a declaração no prazo de dez dias, conforme previsão do art. 325, caso o réu conteste o direito que constitui fundamento de seu pedido: «Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5). E arremata: «Como o Código não contém disposição especial, fixando o momento, ou prazo, em que o réu pode requerer a declaração incidente, é de se concluir que ele só o poderá fazer na contestação. Nesta peça, além de impugnar o direito que constitui fundamento do pedido, e que é questão prejudicial a este, deverá ele requerer também a declaração de que trata o art. 5º. ... (Juiz José Carlos Arouca).... ()

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Doc. VP 103.2110.5040.9100

385 - STF. Sentença estrangeira. Homologação. Juiz competente. Citação e intimação. Juntada do texto integral da sentença ou da certidão. Obrigação alternativa. Inteligibilidade da sentença norte-americana. RISTF, arts. 217 e 218.

«Para efeito do disposto no art. 217, I, do RISTF, o juízo de delibação deve examinar a competência internacional, e não a interna, regida pela legislação estrangeira. O requisito previsto no art. 217, II, do RISTF «terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia - não inclui a comprovação das intimações. A decisão estrangeira deve ser juntada aos autos, por certidão ou por cópia autêntica do texto integral, sendo suficiente o cumprimento de uma das alternativas (RISTF, art. 218). A concisão da sentença não compromete sua inteligibilidade, se apoiada nas razões da inicial, da contestação e da reconvenção, acostadas aos autos. Pedido de homologação deferido.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7197.9900

387 - STJ. Representação comercial. Contrato. Sociedade anônima. Interesse de diretor.

«Incide a regra do Lei 6.404/1976, art. 156, § 1º (S/A) sobre o contrato celebrado com representante comercial, no interesse de um de seus diretores, contendo cláusulas inusuais e lesivas aos interesses da representada, entre elas a da determinação de prazo longo de dez anos de previsão de indenização correspondente ao total das comissões devidas pelo tempo restante, em caso de rescisão do contrato. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7053.8400

388 - STJ. Sociedade comercial. Decisão fora das lindes da demanda. CPC/1973, art. 128.

«Contraria o CPC/1973, art. 128 o acórdão que confirma sentença que defere dissolução parcial de sociedade comercial com exclusão do autor, que pedira a exclusão dos outros sócios, que seriam os causadores da crise na empresa, sem que estes tivessem formulado reconvenção.... ()

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Doc. VP 103.2110.5016.0600

389 - TJSP. Reconvenção. Improcedência, com acolhimento da ação principal. Possibilidade de o reconvinte, em apelação, pleitear a reforma apenas parcial da sentença. Inexistência de alteração do pedido ou julgamento «extra petita. CPC/1973, art. 460.

Julgado improcedente o pedido reconvencional, nada impede o reconvinte de pleitear a reforma apenas parcial da sentença, não havendo ofensa ao art. 460 do Estatuto Processual.... ()

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Doc. VP 103.2110.5010.3100

390 - 2TACSP. Locação. Ação de despejo. Reconvenção do locatário pleiteando indenização e retenção por benfeitorias. Decisão que acolhe o despejo, omitindo-se sobre o pedido reconvencional. Descabimento. Necessidade de julgamento simultâneo de ambos os pedidos. Nulidade da sentença. CPC/1973, art. 318. (Cita doutrina e jurisprudência).

Se a matéria deduzida pelo locatário na reconvenção não foi apreciada e decidida na sentença, tal omissão, na esteira de pacífico ensinamento doutrinário e jurisprudencial, implica em nulidade absoluta do julgado.... ()

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