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(DOC. VP 103.1674.7322.2000)

STJ. Reconvenção. Julgamento junto com a ação na mesma sentença. Extinção do processo por perda do objeto da ação. Possibilidade do prosseguimento da reconvenção. CPC/1973, art. 318.

«A regra geral, a teor do disposto no CPC/1973, art. 318, é a de que a ação e a reconvenção devem ser julgadas na mesma sentença. Julgada extinta a primeira, contudo, nada obsta que prossiga a segunda, porquanto subsiste a relação processual, com o conteúdo de ação, do reconvinte contra o autor.»

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