(DOC. VP 103.1674.7197.9900)
STJ. Representação comercial. Contrato. Sociedade anônima. Interesse de diretor.
«Incide a regra do Lei 6.404/1976, art. 156, § 1º (S/A) sobre o contrato celebrado com representante comercial, no interesse de um de seus diretores, contendo cláusulas inusuais e lesivas aos interesses da representada, entre elas a da determinação de prazo longo de dez anos de previsão de indenização correspondente ao total das comissões devidas pelo tempo restante, em caso de rescisão do contrato. Extinção do contrato e redução da indenização. Restabelecimento da sentença
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