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Jurisprudência sobre
responsabilidade solidaria ou subsidiaria

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Doc. VP 103.1674.7310.1300

4391 - STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Dano ambiental. Impossibilidade de exclusão de responsabilidade do Município por ato de concessionário do qual é fiador da regularidade do serviço concedido. Omissão no dever de fiscalização da boa execução do contrato perante o povo. Recurso especial provido para reconhecer a legitimidade passiva do Município. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º. Lei 8.987/95. Lei 7.347/85, art. 1º.

«Nas ações coletivas de proteção a direitos metaindividuais, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a responsabilidade do poder concedente não é subsidiária, na forma da novel lei das concessões (Lei 8.987/95) , mas objetiva e, portanto, solidária com o concessionário de serviço público, contra quem possui direito de regresso, com espeque no Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Não se discute, portanto, a liceidade das atividades exercidas pelo concessionário, ou a legalidade do contrato administrativo que concedeu a exploração de serviço público; o que importa é a potencialidade do dano ambiental e sua pronta reparação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.5100

4392 - TST. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Contratação de empresa prestadora de serviços. Culpa «in eligendo e «in vigilando. Lei 8.666/93, art. 71, § 2º. CF/88, art. 37, § 6º e 193. Exegese.

Os arts. 27, 31, I, § 1º, 2º, 4º e 5º e 56, 58 e 67, da Lei 8.666/1993 asseguram à Administração Pública uma série de cautelas para evitar a contratação de empresas inidôneas e para se garantir quanto a descumprimento de obrigações por parte da empresa prestadora de serviços, inclusive a caução. Se, no entanto, assim não age, emerge clara a culpa «in eligendo e «in vigilando da Administração Pública. E, considerando o disposto no § 6º do art. 37 e no CF/88, art. 193, bem poder-se-ia ter como inconstitucional o § 2º do Lei 8.666/1993, art. 71 se se considerasse que afastaria a responsabilidade subsidiária das entidades públicas, mesmo que houvesse culpa «in eligendo e «in vigilando na contratação de empresa inidônea para a prestação de serviços. Por isso a conclusão no sentido de que o § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71 refere-se à responsabilidade direta da Administração Pública, ou mesmo a solidária, mas não à responsabilidade subsidiária, quando se vale dos serviços de trabalhadores através da contratação de uma empresa inidônea em termos econômicos-financeiros, e ainda se omite em bem fiscalizar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.5200

4393 - TRT3. Responsabilidade subsidiária. Solidariedade. Administração pública. INFRAERO. Natureza supletiva e secundário. Prestação de serviços de vigilância. Súmula 331/TST, IV. Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. CF/88, art. 37, § 6º.

«A responsabilização por ato de terceiro não é inovação, eis que prevista nas normas de direito civil, e, tratando-se de direito do trabalho, a sua incidência se dá de forma mais contundente ainda, pois, de fato, não se pode negar que a força de trabalho despendida pelo trabalhador se reverteu, ao final, em favor do tomador de serviços. Deve este, pois, responder pela integralidade dos direitos do obreiro, ainda que não contrate diretamente e mesmo que este tipo de contratação seja perfeitamente legal. Naturalmente que a responsabilidade, no caso, é supletiva e secundária, restando como garantidora da integralização dos créditos reconhecidos ao autor. Hipótese tratada pelo Enunciado 331/TST, IV.... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.5400

4394 - TRT3. Responsabilidade subsidiária. Solidariedade. Tomador de serviços. Ente da administração pública indireta. Súmula 331/TST, IV. Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Redação da Lei 9.032/95) .

«A Entidade vinculada à Administração Pública Indireta responde, subsidiariamente, pela reparação dos direitos trabalhistas dos empregados da prestadora de serviços que foram adquiridos no cumprimento das relações de emprego que dizem respeito à execução do contrato celebrado pelas Entidades. A invocação da Lei 8.666/93, para afastar a responsabilidade, não é considerável, porque ela própria, com a Lei 9.032/95, dispôs sobre a responsabilidade solidária dos entes de Direito Público pelas contribuições previdenciárias - acessório que tem como principal a onerosidade do contrato de trabalho, capaz de captar o alcance obrigacional do fato gerador. Prevalece, portanto, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações não saldadas pelo real empregador. Esse é o entendimento contido no Enunciado 331/TST, IV, com a nova redação dada pela Resolução 96, do Colendo TST, de 11/09/2000.... ()

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Doc. VP 103.1674.7316.2800

4395 - TST. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviço. Entidade pública. Administração pública. Contrato de prestação de serviços. Terceirização de mão-de-obra. Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 71. CF/88, arts. 37, § 6º e 193. Súmula 331/TST, IV.

«O sistema da terceirização de mão-de-obra, em sua pureza, é importante para a competitividade das empresas e para o próprio desenvolvimento do País. Exatamente para a subsistência deste sistema de terceirização é que é fundamental estabelecer a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quando a prestadora de serviços é inidônea economicamente. Naturalmente, estabelecendo-se a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, este se acautelará evitando a contratação de empresas que não têm condições de bem cumprir suas obrigações. Isto evitará a proliferação de empresas fantasmas ou que já se constituem mesmo visando lucro fácil e imediato às custas de direitos dos trabalhadores. Os arts. 27 a 67, da Lei 8.666/93, asseguram à Administração Pública uma série de cautelas para evitar a contratação de empresas inidôneas e para se garantir quanto a descumprimento de obrigações por parte da empresa prestadora de serviços, inclusive a caução. Se, no entanto, assim não age, emerge clara a culpa «in eligendo e «in vigilando da Administração Pública. ... ()

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Doc. VP 184.9334.6000.3900

4396 - TRF4. Tributário. Execução fiscal. Embargos.

«Em se tratando de sociedade anônima, os acionistas não respondem subsidiária e solidariamente pelos atos ou omissões da sociedade. A mera impontualidade no recolhimento tributário não caracteriza infração à lei, para efeito da responsabilidade pessoal dos administradores da sociedade.... ()

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Doc. VP 103.2110.5018.7700

4397 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação pleiteando pagamento de pensão contra caixa previdenciária de funcionários de banco estatal. Responsabilidade subsidiária e não solidária do banco. Exclusão deste da lide.

«... O agravo retido reiterado no recurso (fls. 407), diz respeito à exclusão do Banco do Brasil à ocasião do saneamento do processo, não se entendendo, no sentir da apelante, o afastamento da responsabilidade solidária «in casu. Assim, se ao banco competia fiscalizar a Caixa de Previdência de seus funcionários, o litisconsórcio ativo ou passivo, em face da comunhão de terceiros em relação a direitos e obrigações da mesma lide, estaria forrada de permissibilidade. Daí, ter subsistido corresponsabilidade, esta fundada no vínculo de previdência social, com a conseqüente solidariedade do garantidor previdenciário. Entretanto, a r. decisão saneadora de fls. 266-v./267, é mantida, pois, a responsabilidade de que se cuida «in casu é subsidiária, meramente, não ocorrendo vínculo de solidariedade a remanescer eventual direito da apte. de forma pronta, em face do Banco do Brasil S/A. É que inexiste a possibilidade da exigência entre uma e outra parte, hipótese única em que se justificaria a permanência da entidade creditícia na cognição processual ora em exame. ... (Des. Munhoz Soares).... ()

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