Carregando…

Jurisprudência sobre
responsabilidade solidaria ou subsidiaria

+ de 4.398 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • responsabilidade solidaria ou subsidiaria
Doc. VP 103.1674.7466.7100

4361 - TRT2. Locação de mão-de-obra. Terceirização. Telefonia. Prestação de serviço. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Lei 9.472/97, art. 94, II. Súmula 331/TST, IV.

«A terceirização dos serviços de telefonia, nos moldes da Lei 9.472 de 16/07/97 (art. 94 II), ainda que lícita, não retira a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, na ocorrência de descumprimento pela terceirizada, das obrigações trabalhistas para com seus empregados. O debate acerca da existência ou não de fraude na contratação é irrelevante, vez que para a configuração da responsabilidade subsidiária são necessários tão-somente,o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo prestador de serviços e bem assim, que o tomador tenha participado da relação processual, circunstâncias estas presentes no caso sub judice. Inegável que através de contrato de prestação de serviços firmado entre as Rés, a segunda reclamada tomou serviços junto à primeira e assim,tornou-se responsável subsidiária pelas obrigações inadimplidas, respondendo pela culpa «in vigilando e «in eligendo, já que foi beneficiária do trabalho prestado pelo reclamante e não teve maiores cuidados na escolha e fiscalização da empresa contratada, que veio a revelar-se inidônea. Incidente, na espécie, o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST (inciso IV), que foi editada levando em conta a teoria da responsabilidade civil prevista pelo CCB/1916, art. 159 (art. 186 do NCC), alcançando até mesmo pessoas de direito público, vale dizer, quando a tomadora de serviços é empresa ligada à administração pública.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 112.2201.2000.1700

4362 - STJ. Família. Alimentos. Responsabilidade dos avós. Obrigação complementar e sucessiva. Obrigação alimentar. Litisconsórcio. Solidariedade. Ausência. Chamamento ao processo. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.698. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 77.

«1 - A obrigação alimentar não tem caráter de solidariedade, no sentido que «sendo várias pessoas obrigadas a prestar alimentos todos devem concorrer na proporção dos respectivos recursos. 2 - O demandado, no entanto, terá direito de chamar ao processo os co-responsáveis da obrigação alimentar, caso não consiga suportar sozinho o encargo, para que se defina quanto caberá a cada um contribuir de acordo com as suas possibilidades financeiras. 3 - Neste contexto, à luz do novo Código Civil, frustrada a obrigação alimentar principal, de responsabilidade dos pais, a obrigação subsidiária deve ser diluída entre os avós paternos e maternos na medida de seus recursos, diante de sua divisibilidade e possibilidade de fracionamento. A necessidade alimentar não deve ser pautada por quem paga, mas sim por quem recebe, representando para o alimentado maior provisionamento tantos quantos coobrigados houver no pólo passivo da demanda. 4 - Recurso especial conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 112.2201.2000.1800

4363 - STJ. Família. Alimentos. Responsabilidade dos avós. Obrigação complementar e sucessiva. Obrigação alimentar. Litisconsórcio. Solidariedade. Ausência. Chamamento ao processo. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/2002, art. 1.698. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 77.

«... O art. 397 do Código Civil revogado possui o seguinte teor: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7464.2000

4364 - TRT2. Relação de emprego. «Franchising. Franquia empresarial. Não se forma vínculo de emprego entre a franqueadora e empregados da franqueada. Responsabilidade subsidiária ou solidária. Solidariedade. Inexistência. CLT, art. 3º. Súmula 331/TST, IV. Inaplicabilidade. Lei 8.955/94, art. 2º.

«Não é hipótese de aplicação da Súmula 331/TST, IV. Não há que se falar em responsabilidade solidária ou subsidiaria da franqueadora.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7464.2800

4365 - TRT2. Responsabilidade subsidiária. Solidariedade. Empreiteiro principal em caso de inadimplência do subempreiteiro. CLT, art. 455.

«O CLT, art. 455 prevê a possibilidade do empregado reclamar contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento das obrigações devidas pelo subempreiteiro. A ação, embora envolva responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, não está condicionada à participação do devedor principal no pólo passivo da demanda. O legislador sabidamente possibilitou, na hipótese vertente, o ajuizamento da reclamatória diretamente contra o devedor subsidiário, beneficiário direto da mão-de-obra do empregado. Caso contrário, estar-se-ia possibilitando a utilização do fenômeno mundial da flexibilização das normas trabalhistas para enriquecimento ilícito. Caberá ao empreiteiro principal ação regressiva contra o subempreiteiro ou retenção de importâncias a este devidas para satisfazer as verbas porventura reconhecidas ao prestador de serviços. Os prejuízos pela má escolha do subempreiteiro não podem ser transferidos para o hipossuficiente. A não localização do subempreiteiro não obsta, assim, o prosseguimento da reclamatória apenas contra o empreiteiro principal.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7461.0700

4366 - TRT2. Responsabilidade subsidiária. Solidariedade. Alegação de inexistir relação de emprego com a tomadora e cláusula de isenção de responsabilidade firmada entre os contratantes. Irrelevância. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CLT, art. 8º. Súmula 331/TST.

«... O debate jurídico está superado pela súmula 331, IV, do C. TST. O tomador do serviço responde subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas da empresa prestadora de serviço. Não tem pertinência a alegação de que não existe relação de emprego com a recorrente, pois não é essa a matéria que se discute no processo, nem tem importância jurídica a existência de cláusula de isenção de responsabilidade subsidiária. A súmula prevalece sobre a vontade das partes, conforme CLT, art. 8º. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7461.0800

4367 - TRT2. Responsabilidade subsidiária. Solidariedade. Correios. «Franchising. Contrato de franquia empresarial. Não configuração de terceirização de mão-de-obra. Lei 8.955/94. Súmula 331/TST.

«O fenômeno jurídico da terceirização, calcado na intermediação de mão de obra, implica em responsabilidade do tomador de serviços pelos contratos de trabalho estabelecidos pela prestadora de serviços, em razão de ser o beneficiário final das tarefas realizadas pelos laboristas. Relação comercial firmada entre empresas - franquia empresarial -, na forma estabelecida pela Lei 8.955/94, nem de longe se assemelha à intermediação de mão de obra. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7475.4300

4368 - TRT2. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução trabalhista. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Considerações da Juíza Vilma Mazzei Capatto sobre o tema. CCB/2002, arts. 50, 1.003, parágrafo único e 1.032. CLT, art. 2º, § 2º. CPC/1973, art. 592, II.

«... Não obstante seu desligamento na referida data, consoante cláusula 3ª do aludido documento, à agravante foi conferido direito de recompra das quotas sociais, e, ainda, direito de preferência por dez anos. Segundo o disposto na cláusula 4ª, a agravante também permaneceu na administração dos negócios sociais por mais dois anos, ou seja, não houve total retirada da agravante da sociedade na data em que firmou o referido instrumento de alteração do contrato social da executada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 204.7205.1001.4100

4369 - STJ. Execução fiscal. Sociedade. Dissolução irregular. Responsabilidade solidária do sócio. Processual civil e tributário. Recurso especial. Reexame de matéria probatória. Vedação da Súmula 7/STJ. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Julgamento extra petita. Inexistência. Execução fiscal. Responsabilidade pessoal do sócio cotista. Sistemática do CTN, art. 135. Retirada do sócio antes da dissolução irregular da sociedade. CTN, art. 133, II. CTN, art. 134, VII.

«1 - O reexame do conjunto probatório dos autos é vedado em sede de recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7457.2200

4370 - TRT2. Serviço de vigilância. Tomador do serviço. Responsabilidade subsidiária. Contrato de trabalho único. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Grupo econômico. Hipóteses de cabimento. Súmula 331/TST, IV. CLT, art. 2º, § 2º.

«... A condenação se encontra em consonância com a Súmula 331, IV, do C. TST. A legalidade da contratação de serviços de vigilância através de empresa especializada não exime o tomador de serviços de sua responsabilidade subsidiária. Impertinente a discussão em torno do item III da súmula, pois não houve reconhecimento de vínculo com a recorrente. No entanto, o recurso merece ser provido parcialmente. As duas empresas reclamadas não foram grupo econômico, portanto não podem ser condenadas solidariamente pelo período em que o reclamante trabalhou para cada uma. Na inicial está dito que o reclamante começou a trabalhar a empresa Wirex Cable e só a partir de novembro de 2001, até a rescisão, trabalhou na recorrente. Logo, a responsabilidade da recorrente é pelo período acima. A outra reclamada responderá pelo período anterior. Quando duas ou mais empresas são chamadas ao processo como devedoras subsidiárias, é dever do juiz fixar o limite de responsabilidade de cada uma. A solidariedade só se aplica quando as empresas formam grupo econômico, conforme CLT, art. 2º, § 2º. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa