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(DOC. VP 184.9334.6000.3900)

TRF4. Tributário. Execução fiscal. Embargos.

«Em se tratando de sociedade anônima, os acionistas não respondem subsidiária e solidariamente pelos atos ou omissões da sociedade. A mera impontualidade no recolhimento tributário não caracteriza infração à lei, para efeito da responsabilidade pessoal dos administradores da sociedade.»

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