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responsabilidade por infracao

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Doc. VP 240.5080.2869.8132

11 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Busca pessoal. Nervosismo. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não Documento eletrônico VDA41308046 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 30/04/2024 18:54:26Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 32d5c9c8-f3a5-4e75-91a2-c486e0ba4f46... ()

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Doc. VP 240.5080.2342.4233

12 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Trancamento. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não Documento eletrônico VDA41308048 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 30/04/2024 18:54:26Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 4b80a208-6d5e-4c62-b442-2aa985f49e03... ()

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Doc. VP 240.5080.2365.1950

13 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo e munições. Busca pessoal. Ausência de fundada suspeita. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Vale dizer, há uma necessária referibilidade Documento eletrônico VDA41243679 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 26/04/2024 18:43:29Publicação no DJe/STJ 3856 de 30/04/2024. Código de Controle do Documento: 9a03e4ae-c755-41e8-9f55-2acdd31fff0d da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias (fishing expeditions), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal. O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como rotina ou praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. c) Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244. d) O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento fundada suspeita seja aferido com base no que se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. e) A violação dessas regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência".... ()

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Doc. VP 240.5080.2346.7183

14 - STJ. Direito empresarial. Recurso especial. Ação de rescisão contratual e indenização. Contratos de colaboração empresarial. Contrato de agência ou distribuição por aproximação. Contrato típico. Atual disciplina geral. Código Civil. Princípio da especialidade. Lei 4.886/1965. Norma especial. Cláusula del credere. Vedação legal. Art. 698 do cc/2002. Previsão restrita a contrato de comissão. Analogia. Impossibilidade. Art. 188, II, do cc/2002. Culpa exclusiva da recorrida pela rescisão. Surrectio. Art. 422 do cc/2002. Inaplicabilidade. Revisão de cláusulas e do conjunto fático probatório. Vedação. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso improvido.

1 - O Tribunal de origem definiu tratar-se de contrato de distribuição - na modalidade distribuição por aproximação ou agência. A inferência sobre a qualificação do contrato pelas instâncias ordinárias decorreu da análise de suas cláusulas contratuais e do acervo fático probatório e rever tal conclusão exigiria reapreciar os termos do contrato, o que encontra óbice nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 240.4271.2759.6880

15 - STJ. Processual civil e ambiental. Art. 3⁰, III e IV, da Lei 6.938/1981 (Lei da política nacional do meio ambiente). Poluição hídrica. Despejo irregular de esgoto não tratado em área de arrecifes e estuário. Saúde pública. Dano ambiental notório e in re ipsa. CPC, art. 374, I. Desnecessidade de perícia. Art. 370, parágrafo único, do CPC. Possibilidade de inversão do ônus da prova do nexo de causalidade e do dano ambiental. Incidência do princípio poluidor-pagador, princípio da reparação in integrum e princípio in dubio pro natura. Recurso especial provido para restabelecer a sentença.

I - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública que, em face de poluição hídrica, objetiva condenar os réus em obrigação de fazer, de não fazer e de pagar indenização por dano ambiental material e dano ambiental moral coletivo. A contaminação foi causada por lançamento clandestino e ilegal de esgoto in natura pelo restaurante «Casa de Banho, que - sem licença ambiental - funcionava no «Pernambuco Iate Clube, sobre a muralha dos arrecifes no estuário do rio Capibaribe, na cidade de Recife, Pernambuco. O estabelecimento comercial recebeu, em 2014 e 2015, dois autos de infração administrativa, sem que houvesse qualquer ação corretiva, perdurando o empreendimento deletério até o encerramento de suas atividades, em 2016, após o ajuizamento da presente Ação Civil Pública. Por sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, em valor menor que o requerido, para condenar os réus a pagar indenização a título de dano ambiental material de R$ 20.000,00 (aquém dos R$ 90.000,00 Documento eletrônico VDA41170143 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 22/04/2024 14:41:02Publicação no DJe/STJ 3852 de 24/04/2024. Código de Controle do Documento: ebecc4d6-8670-4d73-9f86-ade82c1c266a postulados) e dano ambiental moral coletivo de R$ 15.000,00 (inferior aos R$ 60.000,00 postulados). No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a sentença foi reformada para julgar improcedente a pretensão inicial. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2406.5174

16 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Baixa da empresa perante a Receita Federal. Nome do sócio da pessoa jurídica não está sequer indicado na certidão de dívida ativa como devedor ou corresponsável. Pedido de redirecionamento da execução para o sócio. Impossibilidade. Questão atrelada ao reexame da matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - A Corte distrital asseverou: «Ocorre que, ao contrário do defendido pelo DISTRITO FEDERAL, a baixa da empresa perante a Receita Federal não permite presumir irregularidade, pois, ainda que haja débito tributário pendente de quitação, somente o devido processo legal, mediante instauração de procedimento próprio, no qual o sócio da pessoa jurídica tenha oportunidade de manifestação, é que será capaz de apurar a alegada irregularidade. Por isso, o simples descumprimento da obrigação principal não é pressuposto para o redirecionamento da execução fiscal, competindo ao ente público promover o procedimento próprio para apuração da alegada infração legal, sobretudo se considerado que, no presente caso, o sócio da pessoa jurídica sequer está indicado na certidão de dívida ativa como devedor ou corresponsável. (...) Destarte, considerando que o encerramento foi regular e devidamente formalizado perante a Receita Federal e a Junta Comercial, deve ser mantida a decisão agravada". (fls. 35-38, e/STJ, grifos acrescidos.)... ()

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Doc. VP 240.4271.2978.2705

17 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal e veicular. Denúncia anônima. Ausência de justa causa para a medida. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito". Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não Documento eletrônico VDA41069617 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 16/04/2024 18:22:41Publicação no DJe/STJ 3848 de 18/04/2024. Código de Controle do Documento: cf3ffec0-6a3e-4089-8b4f-7b5447089faa se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias (fishing expeditions), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal. O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como «rotina ou «praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. c) Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244. d) O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento «fundada suspeita seja aferido com base no que se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. e) A violação dessas regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência".... ()

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Doc. VP 240.4161.1478.8143

18 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Acórdão combatido. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Veracidade de documento. Revisão. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Provimento negado.

1 - Inexiste a alegada violação do CPC, art. 1.022 (CPC), pois, ao contrário do alegado, o Tribunal de origem analisou a controvérsia de forma fundamentada. A prestação jurisdicional foi dada na medida de pretensão deduzida, não havendo nenhum vício de omissão ou fundamentação que autorize o acolhimento da tese de violação do CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1844.5871

19 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Lavagem de dinheiro. Indenização pelo dano causado pela infração antecedente. Possibilidade limitada à incorporação de recursos ilícitos no patrimônio ou obtenção de proveito.

I - As medidas previstas na Lei 9.613/1998, art. 4º dizem respeito a bens, direitos ou valores que sejam instrumento, produto ou proveito do crime de lavagem de dinheiro ou da infração penal antecedente. ... ()

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Doc. VP 240.4031.2164.9610

20 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito". Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias ( fishing expeditions ), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal. O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como «rotina ou «praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. c) Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244. d) O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento «fundada suspeita seja aferido com base no que se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. e) A violação dessas regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência". ... ()

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