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(DOC. VP 240.4161.1844.5871)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Lavagem de dinheiro. Indenização pelo dano causado pela infração antecedente. Possibilidade limitada à incorporação de recursos ilícitos no patrimônio ou obtenção de proveito.

I - As medidas previstas na Lei 9.613/1998, art. 4º dizem respeito a bens, direitos ou valores que sejam instrumento, produto ou proveito do crime de lavagem de dinheiro ou da infração penal antecedente. II - O patrimônio daquele que praticou a lavagem de dinheiro, mas não cometeu o crime antecedente, só poderá ser atingido, com base na Lei 9.613/1998, art. 4º, se for demonstrado que determinados bens, direitos ou valores constituem instrumento, produto ou proveito do crime anterior.

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