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Jurisprudência sobre
responsabilidade civil objetiva e solidaria

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Doc. VP 796.4393.9044.3345

41 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. PACOTE DE TURISMO. CANCELAMENTO DE VOO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. 1. A requerida foi quem comercializou o pacote de turismo adquirido, recebendo o pagamento diretamente da parte autora. Assim, por integrar a cadeia de prestação de serviços contratados, a requerida CVC responde objetiva e solidariamente Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. PACOTE DE TURISMO. CANCELAMENTO DE VOO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. 1. A requerida foi quem comercializou o pacote de turismo adquirido, recebendo o pagamento diretamente da parte autora. Assim, por integrar a cadeia de prestação de serviços contratados, a requerida CVC responde objetiva e solidariamente pelos prejuízos causados. . O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA entende que há responsabilidade solidária entre a companhia aérea e a agência de turismo quando nos casos de venda de pacote de viagens. 2. A partir dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem fixada indenização no importe de R$ 10.000,00. 3. Sentença mantida. Recurso improvido. lmbd

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Doc. VP 672.1838.0921.3843

42 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer -  Fornecimento de medicamento - Colestiramina - Cirrose por Hepatite C e Neoplasia Hepática (CID C220) - Sentença de procedência - Recurso da Municipalidade - Responsabilidade da União para fornecimento de medicamentos de alto custo - Tema 793 do STF - Desacolhimento - Existência de laudo médico fundamentado prescrevendo o medicamento (fls. Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer -  Fornecimento de medicamento - Colestiramina - Cirrose por Hepatite C e Neoplasia Hepática (CID C220) - Sentença de procedência - Recurso da Municipalidade - Responsabilidade da União para fornecimento de medicamentos de alto custo - Tema 793 do STF - Desacolhimento - Existência de laudo médico fundamentado prescrevendo o medicamento (fls. 07/10) - Incapacidade financeira comprovada às fls. 11/30 - Medicamento registrado na ANVISA (fl. 40) - Observados os requisitos estabelecidos pelo Col. STJ no julgamento do Tema 106 - Responsabilidade solidária que não pode ser afastada ante a necessidade do medicamento, nos termos do Tema 793 do STF - As regras de repartição de competência do SUS não afastam o dever legal do Estado (lato sensu) de assegurar o acesso à medicação as pessoas desprovidas de recursos financeiros - Direito à saúde - Garantia constitucional - Nesse  sentido, entendimento fixado pelo Col. STJ no Incidente de Assunção de Competência 14: «PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REGISTRO NA ANVISA. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. OCORRÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. EXAME. JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. (...) 6. A controvérsia objeto do RE Acórdão/STF - Tema 1234 do STF - não prejudica o exame da temática delimitada no IAC 14/STJ por esta Corte de Justiça, já que a suspensão ali determinada é dirigida aos recursos especiais e recursos extraordinários em que haja discussão sobre a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda. 7. Embora seja possível aos entes federais organizarem-se de maneira descentralizada com relação às políticas públicas na área da saúde, essa organização administrativa não afasta o dever legal de o Estado (latu sensu) assegurar o acesso à medicação ou ao tratamento médico a pessoas desprovidas de recursos financeiros, em face da responsabilidade solidária entre eles. Em outras palavras, a possibilidade de o usuário do SUS escolher quaisquer das esferas de poder para obter a medicação e/ou os insumos desejados, de forma isolada e indistintamente - conforme ratificado pelo próprio STF no julgamento do Tema 793 -, afasta a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário, por notória antinomia ontológica. (...) 9. As regras de repartição de competência administrativa do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração do polo passivo delineado pela parte no momento do ajuizamento da demanda, mas tão somente para redirecionar o cumprimento da sentença ou de determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, nos termos do decidido no julgamento do Tema 793 do STF. (CC 187.276/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 18/4/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. VP 472.6066.5752.0543

43 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Fornecimento de medicamento - Sorafenibe - Tratamento Oncológico - Hepatocarcinoma CID10: C22 - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Violação do contraditório - Ausência de relatório Natjus ou pericia -  Necessidade de inclusão da União no polo passivo com deslocamento da competência à Justiça Federal, nos termos dos Tema 793 do STF - Medicação não Ementa: RECURSO INOMINADO - Fornecimento de medicamento - Sorafenibe - Tratamento Oncológico - Hepatocarcinoma CID10: C22 - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Violação do contraditório - Ausência de relatório Natjus ou pericia -  Necessidade de inclusão da União no polo passivo com deslocamento da competência à Justiça Federal, nos termos dos Tema 793 do STF - Medicação não prevista em políticas públicas  - Desacolhimento - Existência de laudo médico fundamentado prescrevendo o tratamento (fl.06/09) - Autora/Recorrida que observou os requisitos estabelecidos pelo Col. STJ no julgamento do Tema 106 - Responsabilidade solidária que não pode ser afastada ante a necessidade do tratamento, nos termos do Tema 793 do STF - As regras de repartição de competência do SUS não afastam o dever legal do Estado (lato sensu) de assegurar o acesso ao tratamento a pessoas desprovidas de recursos financeiros - Direito à saúde - Garantia constitucional - Nesse  sentido, entendimento fixado pelo Col. STJ no Incidente de Assunção de Competência 14: «PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REGISTRO NA ANVISA. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. OCORRÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. EXAME. JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. (...) 6. A controvérsia objeto do RE Acórdão/STF - Tema 1234 do STF - não prejudica o exame da temática delimitada no IAC 14/STJ por esta Corte de Justiça, já que a suspensão ali determinada é dirigida aos recursos especiais e recursos extraordinários em que haja discussão sobre a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda. 7. Embora seja possível aos entes federais organizarem-se de maneira descentralizada com relação às políticas públicas na área da saúde, essa organização administrativa não afasta o dever legal de o Estado (latu sensu) assegurar o acesso à medicação ou ao tratamento médico a pessoas desprovidas de recursos financeiros, em face da responsabilidade solidária entre eles. Em outras palavras, a possibilidade de o usuário do SUS escolher quaisquer das esferas de poder para obter a medicação e/ou os insumos desejados, de forma isolada e indistintamente - conforme ratificado pelo próprio STF no julgamento do Tema 793 -, afasta a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário, por notória antinomia ontológica. (...) 9. As regras de repartição de competência administrativa do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração do polo passivo delineado pela parte no momento do ajuizamento da demanda, mas tão somente para redirecionar o cumprimento da sentença ou de determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, nos termos do decidido no julgamento do Tema 793 do STF. (CC 187.276/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 18/4/2023.) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 424.4195.8329.7114

44 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EXTRAVIO DE MERCADORIA. SERVIÇO DE TRANSPORTE VINCULADO À PLATAFORMA UBER. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA RECORRENTE. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS, CUJA PROVA O RECORRENTE NÃO SE DESINCUMBIU. DEVER DE RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. Autor que contratou os serviços de transporte intermediado pela ré, onde Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EXTRAVIO DE MERCADORIA. SERVIÇO DE TRANSPORTE VINCULADO À PLATAFORMA UBER. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA RECORRENTE. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS, CUJA PROVA O RECORRENTE NÃO SE DESINCUMBIU. DEVER DE RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. Autor que contratou os serviços de transporte intermediado pela ré, onde o motorista parceiro recolheu as mercadorias e não as entregou no destino, vindo a cancelar a corrida. Não tendo a requerida controvertido a prova robusta e constitutiva dos fatos, tratando-se de responsabilidade objetiva, impõem-se manter a sentença de parcial procedência de condenação em danos materiais e morais. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 426.6635.8415.0582

45 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. UBER. OBJETO ESQUECIDO NO VEÍCULO E NÃO DEVOLVIDO. RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. O autor, por meio do aplicativo, solicitou o serviço de transporte fornecido pela ré. Ao desembarcar no destino final, a parte autora notou que havia esquecido o celular. Relatou que entrou em contato, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. UBER. OBJETO ESQUECIDO NO VEÍCULO E NÃO DEVOLVIDO. RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. O autor, por meio do aplicativo, solicitou o serviço de transporte fornecido pela ré. Ao desembarcar no destino final, a parte autora notou que havia esquecido o celular. Relatou que entrou em contato, solicitando uma solução administrativa junto à requerida, contudo esta não logrou resolver a questão. 2. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela requerida, pois há nítida cadeia de fornecimento de serviços composta pelo motorista de aplicativo cadastrado e a empresa ré, que inseriu o aplicativo no mercado e é responsável pela intermediação digital de consumidores com motoristas, mediante remuneração. Assim, responde perante o consumidor de forma solidária com os prestadores diretos dos serviços. 3. Caberia à ré demonstrar que o requerente não deixou o bem no veículo de seu motorista parceiro, contudo a própria requerida confirma as alegações do autor. 4. Apesar de haver, obviamente, responsabilidade do motorista em si (por não devolver o aparelho em favor do autor), há também responsabilidade da empresa-ré, seja pela escolha do profissional que presta o serviço ou pela falta de ressarcimento do prejuízo sofrido pela autor. A empresa-ré responde pelos danos sofridos pela autora, em razão do denominado risco da atividade. Assim, houve defeito no serviço prestado pela empresa-ré, nos exatos termos do art. 14, § 1º, II, do CDC. 5. Mantida a sentença que condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.192,92. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 378.5555.2242.7967

46 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, RESSARCIMENTO DE VALORES E E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Restringe-se a controvérsia, assim, à aferição da responsabilidade solidária (ou não) das corrés pela transferência da propriedade do Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, RESSARCIMENTO DE VALORES E E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Restringe-se a controvérsia, assim, à aferição da responsabilidade solidária (ou não) das corrés pela transferência da propriedade do veículo em questão perante o órgão competente e para o nome do ora demandante, bem como os danos que advieram na eventual mora relacionada a isso. 2. Não há prova nos autos no sentido de que o Autor tenha efetivamente entregue à referida revendedora de veículos toda a documentação necessária para tornar possível a efetivação da necessária transferência da propriedade em relação ao veículo em questão. 3. O veículo encontra-se na posse direta do Autor já há mais de 02 (dois) anos, consoante se colhe do documento à pág. 33, o respectivo contrato de financiamento (pp. 93/98) encontra-se devida e integralmente quitado desde o mês de abril de 2022 (pág. 33), e, não se verifica o alegado óbice à regularização da respectiva documentação (eventual perda do CRLV) visto tratar-se de veículo com certificado digital de registro e licenciamento (p. 31), até porque a necessária autorização para transferência da propriedade já está devidamente assinada (inclusive com reconhecimento de firma em Cartório) pelo antigo proprietário desde o dia 23/07/2021 (pág. 32), segundo se vê do documento copiado à pág. 39, referente ao veículo objeto destes autos, consta informação no sentido de que a transferência de propriedade em questão já havia sido aprovada pela CIR de Hortolândia-SP (município de registro e licenciamento relacionado ao proprietário anterior) aos 13/07/2021, e aprovado com ressalva pelo DETRAN-SP aos 02/08/2021, sendo necessária, neste último caso, apenas a troca voluntária de placa. Tem-se, assim que a parte autora não se desincumbiu a contento de comprovar a existência de fato constitutivo de seu direito, ônus que lhe competia a teor do disposto no art. 373, I do CPC. 4. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 104.6960.4344.8238

47 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EXISTENTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. A controvérsia reveste-se de transcendência jurídica, pois o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante, objeto do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou tese, segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a respectiva existência se houver elementos demonstrativos da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, por sua composição plena, em 12/12/2019, no julgamento do TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, sob a Relatoria do Ministro Cláudio Brandão, levando em consideração o referido RE Acórdão/STF, concluiu que o ônus da prova não foi definido pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, por isso concluindo que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou o contrato de prestação de serviços, o que, diga-se, seja pela evidente aptidão probatória, seja por ser diabólica a atribuição desse encargo ao trabalhador da prestadora. Assim, na espécie, tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração da fiscalização do contrato de prestação de serviços por parte da administração pública, matéria infraconstitucional não abordada naquele tema da Tabela e, ainda, estando em consonância com entendimento da SbDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática, ausentes as violações sustentadas e a contrariedade à Súmula 331/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 612.6617.6374.7958

48 - TST. AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (TOMADORA DOS SERVIÇOS). RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. ACÓRDÃO REGIONAL LASTREADO NA TEORIA DA ASSERÇÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, VERBETE SUMULAR E ARESTOS PARADIGMAS INVOCADOS NO RECURSO DE REVISTA QUE NÃO GUARDAM PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 2. RESPONSABILIDADE DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. ACIDENTE DE TRABALHO. HIPÓTESE EM QUE O TRT DECIDIU QUE, « EM SE TRATANDO DE ACIDENTE DE TRABALHO, A RESPONSABILIZAÇÃO DO TOMADOR É SOLIDÁRIA E DECORRE DO ART. 942, CAPUT, DO CC/02 «. TODAVIA, MANTEVE « A RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS «. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. ACIDENTE DE TRABALHO COM ÓBITO. EXPLOSÃO DO CAMINHÃO UTILIZADO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTIDA NOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS COMO VIOLADOS E NO VERBETE SUMULAR TIDO COMO CONTRARIADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ARESTOS PARADIGMAS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST, I). 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITO NO RECURSO DE REVISTA QUE NÃO EXPRESSA TESE SOB O ENFOQUE DO DISPOSITIVO LEGAL INDICADO COMO VIOLADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ARESTOS COLACIONADOS ORIUNDOS DE ÓRGÃOS NÃO PREVISTOS NO ART. 896, «A, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 653.8395.4743.9171

49 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de indenização por danos materiais e morais. Legitimidade passiva das requeridas corretamente reconhecida (Decolar.com e Aerolíneas Argentinas). Relação de consumo caracterizada. Recorrente que atua no setor de viagens e integrou a cadeia de fornecimento das passagens adquiridas pela parte autora. Ademais, reúne ofertas e recebe o pagamento do consumidor pelo produto Ementa: Recurso Inominado. Ação de indenização por danos materiais e morais. Legitimidade passiva das requeridas corretamente reconhecida (Decolar.com e Aerolíneas Argentinas). Relação de consumo caracterizada. Recorrente que atua no setor de viagens e integrou a cadeia de fornecimento das passagens adquiridas pela parte autora. Ademais, reúne ofertas e recebe o pagamento do consumidor pelo produto comprado. Responsabilidade solidária com fundamento nos arts. 275 do Código Civil e 7º, parágrafo único, do CDC. Nítida responsabilidade objetiva porquanto o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços - CDC, art. 14. Alteração unilateral no voo de ida, com destino final para Bariloche - Argentina, inicialmente agendado para 07.07.2023, motivo pelo qual ficaram os autores impossibilitados de chegar ao destino final. Excludente não reconhecida. Ausência de provas do quanto alegado, ausência de documento atestando que o órgão regulador do transporte aéreo internacional tenha alterado a ordem e o horário da rota dos autores. Não demonstrado caso fortuito ou força maior na hipótese. Dano material demonstrado. Indenização fixada com critério e base na Convenção de Montreal, tudo a favorecer a recorrente, devedora solidária, que poderá através da via regressiva buscar a reparação dos danos experimentados com esta demanda. Dano moral configurado. Indenização fixada no valor de R$ 2.500,00, para cada autor, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do referido dano. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 221.9982.7745.9443

50 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. 1. O bancos réus são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos causados em decorrência da falha que ocorre em qualquer fase da cadeia da Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. 1. O bancos réus são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos causados em decorrência da falha que ocorre em qualquer fase da cadeia da prestação dos serviços. Isto porque o fornecedor assume o risco de sua atividade e deve responder pelo fortuito interno consistente na fraude praticada. 2. De rigor a condenação dos réus ao ressarcimento dos valores indevidamente transferidos. 3. A situação vivenciada pela autora extrapola os meros aborrecimentos do cotidiano, causando transtornos incomuns e anormais, porquanto experimentou descontos de quantia pecuniária em sua conta bancária prejudicando o seu próprio sustento. Adequadamente reconhecida e fixada a indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00. 4. Sentença mantida. Recursos a que se negam provimento. lmbd

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