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recurso extraordinario

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Doc. VP 869.0149.0521.7492

20931 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - NÃO CONCESSÃO - PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O TST possui jurisprudência pacífica e uniforme no sentido de que, uma vez constatada a exposição do empregado ao agente «calor excessivo, a inobservância do intervalo para recuperação térmica, previsto no Quadro 1 do Anexo 03 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, enseja o pagamento do período correspondente como hora extraordinária . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 682.7638.3270.4271

20932 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE À LEI 13.467/2017 - DOENÇA OCUPACIONAL - CONCAUSA NÃO COMPROVADA - SÚMULA 126/TST A pretendida reforma do acórdão regional no tema encontra óbice na Súmula 126/STJ, uma vez que exigiria o reexame de fatos e provas. HORAS EXTRAS - OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL O acolhimento do pedido recursal de condenação dos Réus ao pagamento de horas extras além do limite estabelecido na exordial, importaria em julgamento ultra petita, vedado pelo CPC/2015, art. 492. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL- TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), conferiu interpretação conforme a Constituição da República aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-e juros legais na fase pré-judicial, e taxa Selic a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe-242 de 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 380.9953.8839.8084

20933 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida ter desrespeitado a Súmula 297, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 93, IX, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVIMENTO. Incorre em negativa de prestação jurisdicional decisão judicial que omite análise acerca de aspecto relevante à solução da controvérsia, não obstante a oposição dos pertinentes embargos de declaração pela parte prejudicada. Embora não esteja o julgador obrigado a rebater todos os argumentos lançados pela parte, deve solver toda matéria fática que possa ser imprescindível ao correto deslinde jurídico da controvérsia no âmbito de recursos de natureza extraordinária, visto que vedado o reexame de fatos e provas nesta fase recursal (Súmula 126). No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, quanto ao pedido de horas extraordinárias excedentes da sexta diária, sob o fundamento de que a reclamada apresentou normas coletivas prevendo o elastecimento da jornada dos turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas, na forma da Súmula 423. A Corte Regional não se manifestou, contudo, sobre a expressa impugnação da reclamante quanto à intepretação dada às cláusulas coletivas, tampouco - e principalmente - sobre o próprio teor dessas cláusulas, as quais, segundo insistentemente afirmado pela autora, não conteriam menção sobre o regime de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Cabia ao Colegiado Regional analisar se as referidas normas efetivamente continham autorização expressa para o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento ou se, tal como alertado pela reclamante, traziam conteúdo diverso, como, por exemplo, a regulamentação das jornadas dos vigias e empregados responsáveis pela portaria. A ausência das referidas premissas fáticas no acórdão regional impede a análise dos argumentos apresentados no recurso de revista, com a finalidade de demonstrar o desacerto da decisão. A persistência da omissão, mesmo após a oposição de oportunos embargos de declaração, constitui vício de procedimento que eiva de nulidade a decisão, pois se configura típica negativa de prestação jurisdicional, afrontando o quanto disposto nos arts. 832 da CLT, 458 do CPC e 93, IX, da CF/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 888.6372.6244.2037

20934 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO (SÚMULA 459/TST). 1.1. Em que pesem os argumentos apresentados, a demandante de fato não indicou, em seu recurso de revista, violação a nenhum dos dispositivos que autorizam o conhecimento do apelo por negativa de prestação jurisdicional, conforme determinação da Súmula 459/TST. 1.2. Não cumprido requisito formal de admissibilidade recursal, impede-se o exame de mérito da matéria, restando prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. 2 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA. PERÍODO ESTABILITÁRIO EXAURIDO. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PLEITO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO AFASTADO (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEOR DAS SÚMULAS 378, II, E 396, I, DO TST). 2.1. O acórdão proferido em sede de embargos de declaração registrou que o contrato de trabalho da reclamante foi extinto em 15/3/2016 e que o afastamento posterior, ocorrido em 20/5/2019, não pode ser reconhecido como causa de suspensão contratual. Nesse contexto e diante da alta previdenciária da reclamante ocorrida em 13/6/2016, a Corte manteve o entendimento de que a autora faz jus somente à indenização decorrente do período de estabilidade. O Colegiado consignou que a hipótese dos autos enquadra-se no item II da Súmula 378/TST, por ter sido constatada, após a despedida da autora, doença profissional que guarda relação de causalidade com a execução do contrato de trabalho. 2.2. De acordo com a reclamante, sua estabilidade provisória não teria terminado em 13/6/2017, com direito à percepção apenas da indenização substitutiva, fundamentada pela Súmula 396/TST, I. Em suas razões recursais, argumenta que, nesse período, ainda subsistia o seu direito à reintegração, pois somente quando tivesse alta médica, o que ocorreria em 28/1/2022 (momento em que deixaria de receber o benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho), é que deveria ser contabilizado prazo para o deferimento de indenização substitutiva. 2.3. Ao deferir a referida indenização à reclamante, em razão do reconhecimento do direito à estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118 (Súmula 378/TST, II), e afastar o pleito de reintegração, o Tribunal decidiu em consonância com o teor da Súmula 396, I, desta Corte. 2.4. No caso concreto, a matéria impugnada nos apelos interpostos pela reclamante não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Entendimento contrário à decisão proferida pelo Tribunal Regional demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Diante da inexistência das hipóteses previstas nos arts. 896-A, § 1º, da CLT e 247, § 1º, do RITST, inviabiliza-se o processamento do recurso de revista, impondo-se a manutenção da decisão agravada. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S/A (RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL À ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FASE DE CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR) PROFERIDA PELO STF EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S/A (RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL À ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FASE DE CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR) PROFERIDA PELO STF EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADC s 58 e 59 e das ADI s 5857 e 6021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial acrescido dos juros legais (Lei 8.177/91, art. 39, caput), e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). 2. A hipótese dos autos se refere a processo em curso, ainda na fase de conhecimento, e o Tribunal Regional determinou a aplicação da TR como índice de correção monetária até 24/3/2015 e do IPCA-E a partir de 25/3/2015, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão para adequá-lo aos parâmetros fixados pelo STF: IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros legais na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, apenas a taxa SELIC, observando-se, quando da liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de correção monetária aplicado. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 469.9122.1077.7420

20935 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. CLT, art. 71, § 4º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para recuperação térmica previstos para os empregados expostos a calor excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos como hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a pausa para recuperação térmica não se confunde com o adicional de insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação sem que se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto ashoras extrasdecorrentes da ausência de concessão do intervalo são pagas quando as pausas para arecuperação térmicanão são devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos termos do CLT, art. 71, § 4º. Precedentes desta Corte Superior. O apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 672.5021.5047.7091

20936 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 420.9794.0993.7749

20937 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando fatos e provas, firmou convicção de que não restaram presentes os elementos essenciais previstos nos CLT, art. 3º e CLT art. 4º para a configuração da relação empregatícia. 3. Logo, entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático probatório, providência que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 deste Tribunal. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 577.9545.7984.0838

20938 - TJSP. AGENTE DE ESCOLTA PENITENCIÁRIO - DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO PENITENCIÁRIO (DEJEP) - INDEVIDA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE - PREVALÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 1.247/2014 - R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO

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Doc. VP 323.9821.5171.7477

20939 - TJSP. Agravo Interno. Despacho da Presidência deste Colégio que negou seguimento a Recurso Extraordinário interposto, porquanto a decisão deste Colegiado é harmônica com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 578. Decisão mantida. Agravo não provido".

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Doc. VP 228.3555.8722.4927

20940 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA cc OBRIGAÇÃO DE FAZER cc INDENIZATÓRIA - Contribuição previdenciária sobre vantagens percebidas por funcionário público no exercício de cargo de comissão - Sentença que determinou cessar a incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas que compõem a remuneração da parte - Vedação de novas incorporações em razão do art. 39, par. 9º, da CF/88, acrescentado pela EC Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA cc OBRIGAÇÃO DE FAZER cc INDENIZATÓRIA - Contribuição previdenciária sobre vantagens percebidas por funcionário público no exercício de cargo de comissão - Sentença que determinou cessar a incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas que compõem a remuneração da parte - Vedação de novas incorporações em razão do art. 39, par. 9º, da CF/88, acrescentado pela Emenda Constitucional 103/2019 - Impossibilidade de cobrança da contribuição previdenciária sobre vantagens que não integrarão o futuro benefício previdenciário do servidor, excluídas aquelas já incorporadas por opção deste (art. 8º, par. 2º, da LCE 1.012/2007) antes da promulgação da Emenda Constitucional 103/2019 - Tese firmada pelo STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral 163: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade - Desnecessidade de prévio requerimento administrativo, ante a garantia fundamental doa cesso à justiça - Sentença mantida - Recurso desprovido.

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