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Jurisprudência sobre
recurso adesivo

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Doc. VP 102.3652.6634.1087

61 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RÉ. PREJUDICIALIDADE EM RAZÃO DA PRECEDÊNCIA DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS VALORES DOS PEDIDOS. SUBMISSÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA À NORMA PROCESSUAL CIVIL. 1. Havendo, no recurso adesivo interposto pela ré, pedido de extinção do processo sem resolução do mérito, há que se observar a ordem de precedência das matérias, o que impõe a análise, em primeiro lugar, da referida pretensão recursal. 2. Não se sujeita a petição inicial da ação rescisória aos requisitos do CLT, art. 840, aplicáveis à ação trabalhista, mas aos pressupostos do CPC/2015, art. 319, nos termos do art. 968 do mesmo codex . 3. Despicienda, portanto, a indicação dos valores aos pedidos. Recurso ordinário adesivo a que se nega provimento. II. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. LIDE SIMULADA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA COM INTUITO DE FRAUDAR CREDORES DA EMPRESA RÉ. COMPROVAÇÃO. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 158 DA SBDI-2 DO TST. 1. É sempre difícil a comprovação da colusão, na medida em que as partes que agem em conluio o fazem às escondidas ou sub-repticiamente com o objetivo de receber a chancela do Poder Judiciário. 2. Por tais motivos, doutrina e jurisprudência têm aceitado a prova indiciária da colusão, desde que os indícios sejam dotados de substancial grau de consistência. 3. No caso em tela, os indícios do alegado embuste são tantos que se afigura imperiosa a desconstituição do julgado. 4. No processo matriz, verifica-se que a autora ajuizou ação trabalhista em 7.12.2018 e, dois meses depois, em 8.2.2019, na audiência inaugural, celebrou acordo em que se comprometeu a ré ao pagamento de multa de 50% sobre o saldo devedor em caso de mora ou inadimplemento. 5. A primeira parcela já foi inadimplida, incidindo a multa em questão, alavancando o valor da condenação ao importe de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), quase o valor inicialmente dado à causa pela autora, correspondente ao somatório de todas as pretensões veiculadas. 6. Em 10.4.2019, poucos meses após o ajuizamento da ação trabalhista, determinou o Juízo que a empresa Minas Arena, na condição de terceira, fosse intimada a proceder ao bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da executada, ora corré (Egesa). 7. Em 11.7.2019 e 15.7.2019, foram expedidos em favor da autora, dois alvarás, respectivamente, nos importes de 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) e 98.145,66 (noventa e oito mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), extinguindo-se a execução. 8. Verifica-se, portanto, que entre o ajuizamento da ação e o levantamento dos alvarás se passaram apenas sete meses, sem que a corré (Egesa) opusesse qualquer resistência à ação e, posteriormente, à execução. 9. Se não bastasse, da documentação adunada aos autos, denota-se que a advogada da autora no processo matriz, Dra. Bruna Macedo de Araújo Silva, atuou como estagiária do escritório de advocacia Valério Veloso & Luz Advogados Associados, responsável pela representação da empresa ré em diversas demandas. É o que se dessume do e-mail enviado pela advogada da autora na demanda subjacente, Dra. Bruna, à Sra. Bárbara, em 29.4.2015, que atuou como preposta da empresa em 19.2.2018. 10. Os ardis utilizados pelas partes, como revelam as demais provas coligidas ao feito, tinham como nítido objetivo fraudar credores. 11. Veja-se que, alguns meses antes do ajuizamento da ação trabalhista, foram realizadas a penhora e a avaliação de imóvel da corré Egesa, avaliado no importe de R$ 26.350.000,00 (vinte e seis milhões e trezentos e cinquenta mil reais). 12. Após a constrição, a corré Egesa manifestou-se nos autos da referida ação de execução fiscal, informando que tinha uma dívida oriunda de ações trabalhistas no valor de R$ 18.454.272,50 (dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), para requerer que o valor arrecadado em eventual arrematação do bem imóvel citado fosse utilizado para pagamento das execuções trabalhistas, o que não foi impugnado em sede de contestação. 13. Inegável, pois, que em virtude das diversas execuções em seu desfavor, trabalhistas e fiscais, tem a corré Egesa buscado meios artificiosos de blindar seu patrimônio por meio de lides simuladas em que não opõe qualquer resistência. 14. Nesse cenário, não pode o Poder Judiciário validar o simulacro criado pelas rés, na medida em que, nos termos do CPC/2015, art. 142, « convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes «. 15. De rigor, portanto, a desconstituição da sentença homologatória de acordo proferida no processo matriz. 16. Quanto à pretensa condenação à devolução dos valores recebidos, destaca-se que eventuais consequências que derivem da rescisão do julgado devem ser resolvidas pelas vias escorreitas. Reitere-se, cinge-se a controvérsia, objeto da presente demanda, em determinar tão somente se houve ou não colusão entre as partes por ocasião da transação homologada pelo juízo, a dar ensejo à sua desconstituição, com espeque no CPC/2015, art. 966, III. 17. Por fim, não há que se falar em condenação das rés ao pagamento de multa por litigância de má-fé, penalização que precisa estar associada ao comportamento da parte no decorrer da demanda. 18. Uma vez julgada procedente a ação rescisória, não é liberada a competência da Corte para novo julgamento da lide matriz, o que afasta a possibilidade de condenação por litigância de má-fé em razão da valoração do comportamento da parte na demanda transitada em julgado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 158 desta SbDI-2 do TST. 19. Em razão da inversão dos ônus sucumbenciais, fica prejudicado o recurso ordinário adesivo interposto pela ré no tópico correspondente aos honorários advocatícios. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 103.1674.7412.0200

62 - TRT2. Recurso adesivo. Cabimento no processo do trabalho. Enunciado 283/TST. CPC/1973, art. 500. CLT, art. 769.

«... Por fim, tanto a questão do cabimento como a dos limites do recurso adesivo encontram-se resolvidas a nível jurisprudencial com o posicionamento adotado pelo C. TST, através do Enunciado 283/TST: «Recurso adesivo. Pertinência no processo do trabalho. Correlação de matérias - O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

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Doc. VP 142.5855.7018.0400

63 - TST. Recurso de revista adesivo interposto reclamada. Recurso principal e adesivo. Unirrecorribilidade e preclusão.

«O oferecimento de recurso adesivo pela mesma parte que teve seu recurso principal indeferido equivale à modificação desse, não constituindo variação, mas sim reincidência, inadmissível em face do princípio da unirrecorribilidade. ... ()

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Doc. VP 161.5301.5007.8700

64 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Violação de literal disposição de lei. CPC/1973, art. 485, V. Procedência. CPC/1973, art. 500, «caput. Recurso adesivo. Litisconsórcio facultativo. Sucumbência recíproca. Não caracterização.

«1. Cinge-se a controvérsia a definir se, havendo litisconsórcio passivo facultativo, o autor pode interpor recurso adesivo insurgindo-se quanto à exclusão de réu que não apelou. ... ()

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Doc. VP 977.8750.5433.1623

65 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação de indenização por assédio processual, respondida com reconvenção. Sentença de improcedência de ambas. Apelo do autor e recurso adesivo do réu. Não conhecidas as contrarrazões ao apelo do autor, aportadas no recurso adesivo do réu, porquanto deveriam ter sido ofertadas em peça apartada do recurso. Recurso adesivo do réu. Não conhecimento. Recurso que não ataca, especificamente, os fundamentos da r. sentença recorrida. Afronta ao disposto no CPC, art. 1.010, II. Aplicação do princípio da dialeticidade dos recursos. Visto isso, passa-se ao exame do apelo do autor. Apelo do autor. Inocorrente o alegado cerceamento de defesa, porquanto desnecessária a produção da prova oral pretendida, eis que a documentação dos autos é suficiente para o deslinde da controvérsia. Dano moral não caracterizado. Embora o condomínio possua legitimidade ativa para representar o interesse coletivo dos condôminos, tal assertiva não lhe socorre, pois a pretensão inicial está fundada em dano moral decorrente de assédio processual. Assim, o dano moral invocado não foi causado diretamente aos condôminos, para justificar, em tese, a sua ocorrência. Isso porque os condôminos não participam diretamente dos processos judiciais e, geralmente, a maioria nem tem conhecimento de eventuais ações manejadas pelo condomínio em face de algum condômino devedor. Portanto, ainda que ficasse comprovado o assédio processual alegado, não há que se falar em dano moral aos condôminos como alega o condomínio. Nessa linha, correta a rejeição do pleito indenizatório por não ficar caracterizado o dano moral suportado pelo condomínio, ente despersonalizado, que atuou nos processos em que alega ter ocorrido assédio processual. Sentença mantida. Verba honorária aumentada. Recurso adesivo do réu não conhecido, apelo do autor desprovido.

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Doc. VP 846.9058.6748.9881

66 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS ANTES DO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST, I. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO ADESIVO DO RECLAMANTE. NÃO CABIMENTO. Nos termos da Súmula 283/TST, « o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de Recurso Ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos «. E, a teor do art. 997, § 2º, II, do CPC/2015, a interposição de recurso adesivo está limitada às hipóteses de apelação, recurso extraordinário e recurso especial. Assim, não há como ser admitido o agravo interno interposto de forma adesiva. Julgados desta e. Primeira Turma. Agravo adesivo não conhecido.

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Doc. VP 137.1643.8000.1600

67 - STJ. Civil e processual civil. Embargos declaratórios rejeitados. Nulidade inexistente. Ação de indenização. Inscrição indevida em serasa. Dano material e moral. Acolhimento apenas do segundo. Apelação do réu e recurso adesivo do autor. Não conhecimento pelo tribunal estadual. Sucumbência do autor na ação caracterizada. CPC/1973, art. 500. Violação. Redução efetivada pelo acórdão a quo no dano moral. Matéria devolvida ao conhecimento da corte de 2º grau. Ofensa aos arts. 512 e 515 não caracterizada.

«I. Não há nulidade no acórdão que decide os aclaratórios se inexistiu omissão, apenas conclusões adversas à pretensão da parte. ... ()

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Doc. VP 140.9075.9001.0900

68 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Extinção da ação sem Resolução de mérito. Recursos de apelação da autora e adesivo da ré. Não conhecimento do recurso adesivo por falta de interesse de agir. Ofensa ao CPC/1973, art. 500. Precedentes. Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ. Improvimento.

«1.- ...a interposição de recurso adesivo pressupõe sucumbência recíproca na mesma lide não tem amparo no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CPC/1973, art. 500 que impõe, além dos requisitos inerentes ao recurso principal manejado, apenas que aquele que interpõe recurso adesivo o faça no prazo de resposta; não tenha recorrido; seja sucumbente... (REsp Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 19/03/2013). Inafastável a aplicação da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2052.3200

69 - TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Ordem de prejudicialidade na apreciação das matérias objeto dos recursos adesivo e principal. Ausência de pressuposto de constituição válida do processo arguída no recurso adesivo. Precedência na apreciação, superado o óbice do conhecimento de ambos os apelos.

«Em razão do conhecimento do recurso ordinário principal e em havendo, no recurso adesivo interposto pelos réus, alegação de ausência de pressuposto de constituição válida do processo, há que se observar a ordem de precedência das matérias, o que impõe a análise, em primeiro lugar, do apelo adesivo.... ()

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Doc. VP 153.9805.0012.7200

70 - TJRS. Família. Direito de família. União estável. Dissolução. Partilha de bens. Liquidação de sentença. Termo final. Perícia contábil. Imprestabilidade. Estabelecimento comercial. Bar. Divisão. Quota-parte. Apelação cível e recurso adesivo. Liquidação de sentença de dissolução de união estável. Avaliação de um comércio. Recurso adesivo que não ataca a sentença. Não conhecimento. Arguição de nulidade por falta de intimação pessoal do defensor público inocorrente. Perícia. Imprestabilidade da prova. Liquidação ad quem.

«A petição de recurso adesivo que não ataca a sentença se ressente do imprescindível enfrentamento da decisão recorrida. Logo, não havendo um mínimo de dialeticidade a respeito da matéria de direito substancial, não se conhece do recurso. Observadas as intimações pessoais da Defensoria Pública, não há defeito a macular o processo. A prova pericial realizada em liquidação de sentença tem o escopo de servir como lastro da sentença. Contudo, na hipótese de as manifestações do contador não elucidarem, esclareceram ou evidenciarem os fatos, aliado a falta de acordo das partes e o tempo de trâmite do processo, impõe-se a liquidação «ad quem do bem a ser partilhado. A liquidação de comércio existente na periferia da Capital deve observar os elementos do processo, os fatos públicos e notórios, as regras de experiência comum, subministradas pela observação do que ordinariamente acontece. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. REJEITADA PRELIMINAR, APELO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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