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Jurisprudência sobre
prova pericial nova pericia

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Doc. VP 175.3664.0009.6000

2551 - STJ. Recurso especial. Omissão. Alegada violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Legitimidade das empresas recorrentes afirmada pelo tribunal a quo. Julgamento extra petita. Nulidade. Exclusão do excesso verificado. Devedor. Mora. Interpelação verificada. Vícios redibitórios. Decadência. Descabimento. Recursos não conhecidos. Inadimplemento absoluto do contrato. Matéria probatória. Enunciado 7/STJ. Cláusula penal. Moratória. Pré-fixação de perdas e danos. Não ocorrência. Alegada contrariedade ao CPC/1973, art. 282. Inovação recursal. Culpa concorrente afastada nas instâncias ordinárias. Lucros cessantes. Comprovação. Liqüidação dos prejuízos sofridos. Verba honorária. Majoração. Revisão. Impossibilidade. Responsabilidade das recorrentes. Individualização. Impossibilidade. Arranjo contratual.

«1. Inexiste qualquer contradição, obscuridade ou omissão no acórdão guerreado, porquanto analisadas todas as questões devolvidas à Corte mineira; assim, vão afastados quaisquer alvitres de violação ao CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil, como os suscitaram, em suma, os três recursos especiais, ainda que sob variegadas abrangências. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7501.0600

2552 - STJ. Prova pericial. Prova da autoria. Laudo papiloscópico. Papiloscopia. Natureza de informação técnica. Nulidade da sentença. Reconhecimento. Necessidade de envio da informação técnica aos peritos oficiais. CPP, art. 159.

«A informação técnica oriunda dos papiloscopistas deve ser encaminhada aos peritos oficiais a fim de se elaborar o laudo pericial, sob pena de violação do CPP, art. 159, bem como do teor do art. 6º da Instrução Normativa 14-DG/DPF, de 30/06/05. Ordem concedida, em parte, pelo voto médio, para anular a sentença e determinar que seja encaminhada aos peritos criminais a «perícia papiloscópica 401/2005-INI elaborada pelos papiloscopistas policiais federais, para a elaboração de laudo, nos termos do art. 6.º da Instrução Normativa 14-DG/DPF, de 30/06/2005. Após a apresentação do laudo, as partes deverão ser intimadas para se manifestar, proferindo-se nova sentença.... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.4800

2553 - STJ. Furto. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Incidência de qualificadora. Necessidade de laudo pericial. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 158 e CPP, art. 159. CP, art. 155, § 4º, I.

«... Sustenta-se, em síntese: a) que para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa no delito de furto, é prescindível que o perito tenha curso superior ou a habilitação técnica, na medida em que a constatação do rompimento de obstáculo não exige conhecimentos técnicos ou científicos; e b) que não é possível a fixação da pena-base em patamar abaixo do mínimo legal pela incidência de atenuante. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.7600

2554 - STJ. Execução. Cerceamento de defesa. Prova. Indeferimento. Fundamentação. Livre convencimento do Juiz. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, art. 131.

«... Esta Corte sabe bem que há muitos precedentes no sentido de que a «necessidade de produção de determinadas provas encontra-se submetida ao princípio do livre convencimento do juiz, em face das circunstâncias fáticas de cada caso (AgRgAg 80.445/SP, Relator o Ministro Cláudio Santos, DJ de 5/2/96; AgRgAg 462.264/PB, da minha relatoria, DJ de 10/3/03). Em outra ocasião, esta Corte entendeu ser «soberano o juiz em seu livre convencimento motivado ao examinar a necessidade da realização de provas requeridas pelas partes, desde que atento às circunstâncias do caso concreto e à imprescindível salvaguarda do contraditório (REsp 722.600/SC, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 29/8/05). De outra feita, assentou a Corte que os «julgadores firmaram o seu convencimento após detido exame dos documentos constantes dos autos, tendo concluído não haver necessidade de produção de outras provas mediante decisão suficientemente fundamentada ao afastar o alegado cerceamento de defesa, destacando, ainda, que o «'simples requerimento de provas não torna imperativo o seu deferimento, sendo certo que o Juiz pode, diante do cenário dos autos dispensá-las, se evidenciada a desnecessidade de sua produção' (AgRgAg 470.470/MG, da minha relatoria, DJ de 10/3/03; no mesmo sentido: REsp 50.020/PR, da minha relatoria, DJ de 14/10/96; AgRgAg 183.050/SC, Relator o Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJ de 13/11/2000; AgRgAg 586.123/PR, da minha relatoria, DJ de 1º/8/05; AgRgAg 431.870/PR, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 19/12/02; AgRgREsp 281.170/RN, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 5/2/01). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.7000

2555 - TJRJ. Locação. Ação renovatória. Realização de nova prova pericial. Necessidade. Provimento. Salta aos olhos a decisão que, ao renovar locação que já havia sido renovada por outra decisão judicial anterior, praticamente triplica o valor do aluguel. Lei 8.245/91, art. 71.

«Salvo a ocorrência de alguma grande revolução comercial na área em que a locatária desenvolve suas atividades (da qual não se tem notícia), nada justificaria, aparentemente, que em menos de ano e meio o valor de mercado do aluguel saltasse de R$ 8.200,00 para quase R$ 35.000,00. Essa circunstância, acrescida de lúcidas impugnações ao laudo opostas pela locatária, indica a razoabilidade do pleito de realização nova perícia - que nenhum prejuízo trará aos locadores, uma vez que custeada pela parte autora.... ()

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Doc. VP 103.1674.7492.5400

2556 - STJ. Prova pericial. Laudo pericial. Falta de intimação da defesa. Manifestação sobre o laudo em alegações finais. Cerceamento de defesa. Nulidade. Sanabilidade.

«O ingresso de prova nova nos autos conduz à intimação das partes para que se manifestem. Se o Juiz intima o Ministério Público, mas não a Defesa, para se manifestar sobre a prova nova, tal desequilíbrio enseja cerceamento de defesa, pois o processo justo pressupõe igualdade entre as partes. Entretanto, se a Defesa, em sede de alegações finais, logra manifestar-se sobre a prova nova, apontando seus defeitos mas deixando de formular qualquer requerimento, resta superada a imperfeição do ato processual.... ()

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Doc. VP 145.7554.8000.3200

2557 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Utilidade pública. Realização de audiência oportunizando a composição das partes. Preliminar de cerceamento de defesa. Alegada violação do CPC/1973, art. 398. Juntada de documentos irrelevantes para o julgamento da controvérsia. Rejeição. Redução da indenização fixada e dos honorários advocatícios. Matéria de prova. Súmula 7/STJ.

«1. Ao contrário do que afirma o recorrente, no dia 6 de dezembro de 1995 foi realizada audiência na qual restaram infrutíferas todas as propostas de acordo visando à conciliação das partes da presente ação, conforme certidão lavrada nos autos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.0000

2558 - STJ. Desapropriação. Reforma agrária. Prova pericial. Valor da indenização. Divergência acentuada. Realização de nova perícia. Necessidade. Lei 8.629/93, art. 12.

«Tendo o Tribunal «a quo afastado elementos consignados pelo juízo monocrático e, com tal proceder quase dobrar o valor da indenização, em relação ao valor encontrado na primeira instância e, triplicar o valor, em relação ao valor encontrado pela Entidade Estatal, faz-se oportuno, sob a luz do primado contido no Lei 8.629/1993, art. 12, a devolução dos autos ao juízo «a quo para que seja realizada nova perícia saneando as dúvidas e questionamentos apresentados pelo INCRA.... ()

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Doc. VP 103.1674.7490.1500

2559 - STJ. Prova pericial. Destituição de perito após a apresentação do laudo pericial, com fundamento em desídia na prestação de esclarecimentos. Nomeação de novo perito e apresentação de laudo completo a respeito da matéria, abrangendo, inclusive, a matéria já tratada no primeiro laudo pericial. Conclusões opostas, no primeiro e segundo laudos. Decisão do Tribunal que, não obstante a destituição do perito, acolhe o laudo que ele havia preparado, em detrimento do trabalho do segundo perito. Possibilidade. CPC/1973, art. 439, parágrafo único.

«A destituição do perito oficial por desídia ocorreu, não por qualquer motivo relacionado ao trabalho que ele originariamente desenvolveu, mas por falta de empenho manifestada apenas por ocasião da prestação de esclarecimentos suplementares. Não há menção de má fé ou impedimento do primeiro perito, a invalidar seu trabalho original. Com isso, a perícia inicialmente elaborada não é inválida, mas incompleta, demandando a nomeação de novo perito para complementa-la. Não obstante o segundo perito entenda, por um critério técnico, que seria necessário repetir todo o exame da causa, produzindo novo laudo pericial completo, o juiz responsável, bem como o respectivo Tribunal, não ficam vinculados a essa medida. Assim, podem, nos expressos termos do CPC/1973, art. 439, parágrafo único, apreciar livremente os dois laudos periciais preparados e acolher, tanto o primeiro, como o segundo, conforme seu livre convencimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.1800

2560 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Depressão. Síndrome do pânico. Exercício de função estressante. Nexo de causalidade não reconhecido na hipótese. Amplas considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«... A instituição financeira recorrente afirma que o acórdão «não demonstra a culpa do empregador em relação a doença adquirida pelo recorrido, nem o nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão do recorrente (fl. 378). O acórdão, na verdade, limitou-se a repetir a sentença nessa parte da identificação da culpa. Essa, porém, contenta-se em afirmar genericamente que havia ambiente hostil de trabalho que levou a uma neurose depressiva, mencionando o acórdão mais adiante «que o autor é portador de moléstia denominada síndrome do pânico, que lhe causam tonturas, suor excessivo, agulhadas na cabeça, dor no peito, dificuldade de concentração, má alimentação e muita dificuldade de convivência em sociedade... (fl. 351). ... ()

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