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Doc. VP 240.5270.2704.3367

21 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Administrativo e processual civil. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Ação rescisória. Servidor público civil. Serviços prestados ao dner. Proventos de aposentadoria ou pensão. Vinculação ao ministério dos transportes. Lei 11.171/2005. Plano de cargos e salários do dnit. Aplicação. Isonomia. Violação à literal dispositivo de lei. Coisa julgada contrária à tese vinculante. Eficácia. Matérias não impugnadas nas razões recursais. Preclusão consumativa. Agravo interno desprovido.

1 - Na origem, trata-se de ação rescisória proposta pelos Autores, com base no art. 485, V do CPC, em face da União, objetivando rescindir o acórdão proferido pela Corte Regional que negou-lhes «o direito às vantagens que beneficiam os servidores do DNIT em atividade, em razão dos autores integrarem o quadro de aposentados do Ministério dos Transportes e não do DNIT".... ()

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Doc. VP 240.5270.2946.4407

22 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Associação ao tráfico. Fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial devidamente impugnados. Ausência de violação ao CPP, art. 619. Tribunal a quo enfrentou fundamentadamente as irresignações recursais. Impedimento de desembargadora e violação ao princípio da correlação. Falta de prequestionamento. Condenação fundamentada. Provas robustas. Circunstâncias do crime. Alta posição hierárquica. Fundamentação idônea. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

1 - Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, o agravo merece ser conhecido.... ()

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Doc. VP 240.5270.2573.5444

23 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Fundamento constitucional. Exame. Impossibilidade. Fundamentação recursal deficiência.

1 - Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.... ()

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Doc. VP 240.5270.2713.0370

24 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Recurso especial. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Violação. Inexistência. Revisão do julgado. Reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Falta de comprovação. Não provimento.

1 - O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional.... ()

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Doc. VP 240.5270.2411.9125

25 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Propriedade industrial. Normas técnicas internacionais. Abnt-iso. Uso e comercialização por terceiros. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Vícios não sanados. Negativa de prestação jurisdicional.

1 - A controvérsia dos autos resume-se a definir i) se os efeitos da coisa julgada formada em outras demandas, nas quais se assegurou à ora recorrida (TARGET) o direito de uso e comercialização das normas técnicas brasileiras editadas pela ABNT, abrangem também as normas NBR-ISO, e ii) se está caracterizada a hipótese de negativa de prestação jurisdicional.... ()

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Doc. VP 240.5270.2616.0796

26 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Erro médico. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Laudo pericial. Perícia realizada por médico clínico geral. Validade. Falecimento de recém-nascido. Pensionamento. Cabimento. Revisão do quantum arbitrado a título de danos morais. Impossibilidade.

1 - Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em 17/08/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 21/07/2023 e concluso ao gabinete em 21/01/2024.... ()

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Doc. VP 240.5270.2355.4125

27 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de declaração de nulidade e inexistência. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Julgamento extra petita. Ausência. Comprovação da inexistência de escritura pública de compra e venda de imóvel. Valoração das provas. Livre convencimento motivado. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Cancelamento do registro fundado em escritura pública inexistente. Adquirente de boa-fé. Reivindicação do imóvel pelo legítimo proprietário. Possibilidade.

1 - Ação de declaração de nulidade e inexistência, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 19/10/2022 e concluso ao gabinete em 30/11/2023.... ()

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Doc. VP 240.5270.2353.0869

28 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Direito processual civil. Simulação. Caracterização. Ônus probatório. Imposição. Prova. Fato negativo. Não configuração. Partícipes. Negócio simulado. Postulação. Nulidade. Possibilidade. Terceiro de boa-fé. Demonstração. Provas. Valoração. Julgamento. Erro. Não ocorrência. Honorários advocatícios. Reconvenção. Incidência. Arbitramento. Tema 1.076/STJ.

1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de Documento eletrônico VDA41539670 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Assinado em: 15/05/2024 12:07:14Publicação no DJe/STJ 3873 de 24/05/2024. Código de Controle do Documento: 45b8f9f9-8b48-414e-ae7d-26acad488805... ()

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Doc. VP 240.5270.2912.7961

29 - STJ. Recurso especial. Ação indenizatória. Roubo em agência dos correios. Correspondente bancário. Explosão. Danos à pessoa jurídica lindeira. Consumidor por equiparação. Impossibilidade. Acidente de consumo não verificado. Ato exclusivo de terceiros. Ausência de falha na prestação dos serviços de segurança. Atividade criminosa na madrugada. Manutenção do acórdão estadual.

1 - Ação indenizatória por danos morais e materiais cumulada com lucros cessantes, ajuizada em 16/7/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 11/7/2023 e concluso ao gabinete em 6/2/2024.... ()

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Doc. VP 240.5270.2164.3255

30 - STJ. Direito civil. Processo civil. Direito de família. Ação declaratória de falsidade de assinatura em cópia de contrato particular de união estável. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Questões decididas pelo acórdão recorrido. Decisão saneadora que afirma regra geral, legal e estática, sobre o ônus da prova. Preclusão pro judicato. Inexistência em matéria probatória. Possibilidade de modificação pelo tribunal. Preclusão para a parte. Inexistência. Descabimento do agravo de instrumento com base no CPC, art. 1.015, XI. Ausência de distribuição judicial do ônus da prova nos moldes do CPC, art. 373, § 1º. Ônus da prova na hipótese de falsidade de assinatura. Atribuição à parte que produziu o documento e o apresentou em juízo, quando se tratar de arguição incidental. Hipótese distinta. Apresentação de documento em outras ações, objeto de documento eletrônico vda41656544 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 22/05/2024 20:56:20publicação no dje/STJ 3873 de 24/05/2024. Código de controle do documento. Bb09268d-7481-4f30-85b1-f79845179c8apretensão declaratória autônoma e principal. Ônus da prova atribuído ao criador do documento. Distribuição estática e legal do ônus da prova. Regra de julgamento. Relevância apenas na sentença. Distribuições judiciais do ônus da prova. Regra de instrução. Relevância no saneamento. Inconclusividade da prova pericial realizada, ainda que a pedido de quem não possuía o ônus probatório por regra estática e legal. Reabertura da fase instrutória para que seja produzida prova por quem efetivamente possui o ônus da prova. Impossibilidade. Prova efetivamente produzida, ainda que inconclusiva. Princípios da aquisição e comunhão da prova, que passa a pertencer ao processo. Ônus subjetivo da prova. Irrelevância. Parte que orienta a sua atuação na fase instrutória a depender de uma concepção subjetivista do ônus. Impossibilidade. Inércia, omissão ou indiferença probatória que não se coadunam com o dever de colaboração, que a todos atinge. 1- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o acórdão recorrido possui omissão relevante e se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se há preclusão, pro judicato ou para a parte, na hipótese em que a decisão de saneamento distribuiu o ônus da prova de acordo com a regra estática geral (art. 373, I e II, do CPC); (iii) de quem é o ônus da prova na hipótese em que se suscita falsidade da assinatura aposta em cópia de contrato particular de união estável; (iv) se deveria o tribunal ter oportunizado à parte se desincumbir de ônus probatório estático recebido no julgamento da apelação; (v) se, diante da possibilidade de atividade instrutória em grau recursal, é admissível a cassação do acórdão para determinar ao próprio tribunal que reabra a fase instrutória. 2- inexiste omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina todas as questões relevantes para o desfecho da controvérsia. 3- além de não existir preclusão pro judicato em matéria probatória, inclusive quanto ao ônus da prova, não houve, na hipótese sob julgamento, sequer preclusão para a parte, eis que a decisão saneadora que, sem inverter o ônus da prova, aplicou genericamente a regra de distribuição prevista no art. 373, I e II, do CPC, quando deveria ter aplicado o art. 429, II, não se enquadra na hipótese de cabimento do art. 1.015, XI, que se circunscreve às situações de distribuição judicial do ônus probatório na forma do CPC, art. 373, § 1º. 4- comumente, afirma-se a atribuição do ônus da prova à parte que produziu o documento (CPC, art. 429, II), conceituando-A como a pessoa que apresentou o documento em juízo, em um contexto em que a impugnação da assinatura e a arguição de sua falsidade ocorre incidentalmente. 5- a hipótese sob julgamento é distinta, na medida em que a falsidade da assinatura é o objeto principal de ação autônoma, cuja causa de pedir é a apresentação do documento alegadamente falso em outras ações, distintas dessa, por aquele que seria o seu criador material. 6- tanto o art. 373, I e II, do CPC, quanto o CPC, art. 429, II, estabelecem regras estáticas legais a respeito do ônus da prova; a primeira é uma regra documento eletrônico vda41656544 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 22/05/2024 20:56:20publicação no dje/STJ 3873 de 24/05/2024. Código de controle do documento. Bb09268d-7481-4f30-85b1-f79845179c8a geral aplicável a infindáveis situações e a segunda é uma regra específica aplicável apenas na hipótese de impugnação de autenticidade de assinatura. 7- a distribuição estática do ônus da prova, seja pela regra geral, seja por regra especial, possui como característica o fato de que a parte a quem a Lei previamente atribuiu o ônus tem, antecipadamente, plena e inequívoca ciência do fato probando que lhe cabe, tratando-se de regra de julgamento, porque apenas na sentença interessa saber a quem caberia o ônus de provar. 8- somente nas distribuições judiciais do ônus da prova, em que há uma alteração do curso natural e inicialmente previsto a respeito do ônus de prova, a modificação será considerada uma regra de instrução, que ocorrerá justamente na fase de saneamento de modo a permitir que aquele que não possuía o ônus de provar no início do processo pela regra estática, mas que o recebe no curso do processo, possa desse ônus se desvencilhar. 9- na hipótese, não se está diante de hipótese de inexistência ou de insuficiência de provas, em que haveria a possibilidade de serem aportadas outras capazes de elucidar a matéria fática em virtude da concepção subjetivista do ônus probatório, mas, sim, de inconclusividade da prova pericial efetivamente realizada. 10- uma vez produzida e adquirida pelo processo em virtude do princípio da comunhão da prova, ela passa a pertencer ao processo e servirá a todas as partes e ao juiz, sendo irrelevante o exame do ônus probatório sob a perspectiva subjetiva. 11- na hipótese, houve a produção da única prova capaz de, em tese, elucidar a questão fática controvertida, a saber, a prova pericial, de modo que não é cabível a reabertura da fase instrutória baseada apenas no aspecto subjetivo do ônus. 12- não é lícito à parte orientar a sua atuação de modos distintos na fase instrutória a depender do ônus probatório, adotando postura descompromissada, inerte, omissa ou indiferente quando não possua o ônus e adotando postura ativa quando o possua, eis que o dever de colaboração atinge a todos indistintamente. Precedente. 13- recurso especial conhecido e não-provido, com majoração de honorários.

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