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Jurisprudência sobre
prescricao retroativa

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Doc. VP 863.9896.1830.2246

61 - TJSP. POLICIAL MILITAR. COBRANÇA DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS ANTERIORES AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 0600593-40.2008.8.26.0053. SUSPENSÃO EM RAZÃO DO IRDR 47. DESNECESSIDADE. Cobrança de valores decorrentes da sentença proferida em mandado de segurança coletivo transitado em julgado não se submete à suspensão do art. 982, I do CPC, aplicável aos processos pendentes. Prescrição das prestações. Ementa: POLICIAL MILITAR. COBRANÇA DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS ANTERIORES AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 0600593-40.2008.8.26.0053. SUSPENSÃO EM RAZÃO DO IRDR 47. DESNECESSIDADE. Cobrança de valores decorrentes da sentença proferida em mandado de segurança coletivo transitado em julgado não se submete à suspensão do art. 982, I do CPC, aplicável aos processos pendentes. Prescrição das prestações. Inocorrencia. Com o ajuizamento do mandado de segurança coletivo em 2008, interrompeu-se o prazo de prescrição (art. 202, I do CC). Após trânsito em julgado, a contagem é retroativa do ajuizamento da ação. Impugnação das verbas pretendidas. Rejeição. As vantagens que comporão a base de cálculo constam na sentença do mandado coletivo, que reconheceu tais verbas como direito liquido e certo, passível de cobrança por ação ordinária, sendo vedado rediscutir coisa julgada. Termo inicial dos juros. Citação. Embora o direito liquido e certo tenha sido reconhecido no mandado de segurança coletivo, a ré foi constituída em mora com a citação nestes autos. Sentença mantida. Recursos impróvidos.

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Doc. VP 632.7696.8450.9745

62 - TJSP. AMERICANA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Valor pago em rubrica separada devido a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2131993-16.2015.8.26.0000, julgada improcedente. Devido pagamento retroativo da diferença das verbas, e respectivos reflexos. Inocorrência de prescrição. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 240.1230.1545.1383

63 - STJ. Processual civil e administrativo. Ato de improbidade administrativa. Lei 14.230/2021. Prescrição intercorrente. Irretroatividade. Sanção. Suspensão dos direitos políticos. Lei 8.429/1992, art. 12, II, na redação da Lei 14.230/2021.

1 - Na origem, cuida-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra Severino Dantas Silva. O objeto consiste na condenação do réu pela prática de atos de improbidade administrativa prevista na hipótese da Lei 8.499/1999, art. 10, VIII. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1754.5144

64 - STJ. Embargos de declaração. Mandado de segurança coletivo. Desvinculação de vencimentos de coronel da pm ao do comandante geral. Retroatividade por Medida Provisoria. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1916.7332

65 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Condenação a ressarcimento ao erário. Acórdão embargado que fez incidir a Súmula 7/STJ. Ausência de análise do mérito do recurso especial. Manifesta inadmissibilidade dos embargos de divergência. Embargos liminarmente indeferidos. Incidência da Súmula 315/STJ. Agravo interno desprovido. Matéria em repercussão geral. Tema 1199. Pedido de sobrestamento do feito. Indeferimento. Pretensão de discussão do mérito em face de Lei nova. Inadmissibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Nos autos do ARE Acórdão/STF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal a repercussão geral da questão referente à retroatividade da Lei 14.230/2021. O Ministro Alexandre de Moraes prolatou decisão decretando «a SUSPENSÃO do processamento dos Recursos Especiais nos quais suscitada, ainda que por simples petição, a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 (DJe de 04/03/2022; sem grifo no original), a fim de «prevenir juízos conflitantes, o que não atinge a hipótese dos autos, porquanto já ultrapassado o julgamento do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1864.8770

66 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Art. 1º, II, c/c arts. 11 e 12, I, da Lei 8.137/90. Constituição do crédito tributário. Súmula 24/STF. STF. Lançamento definitivo ou homologação do débito. Prescrição da pretensão punitiva estatal na forma retroativa. Ocorrência. Reconhecimento da extinção da punibilidade mantido. Recurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido.

1 - É cediço que nos crimes tributários a consumação ocorre quando da constituição definitiva do crédito tributário, razão pela qual o transcurso do prazo prescricional somente se inicia com a ocorrência deste evento, nos termos da Súmula 24/STF. A constituição do crédito tributário se dá com o lançamento definitivo ou homologação do débito. ... ()

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Doc. VP 750.5247.0861.3270

67 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/14 E 13.467/17. TÍTULO JUDICIAL FORMADO ANTES DE 11/11/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NO PRESENTE CASO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIAS JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDAS. 1. Antes da alteração da Lei 13.467/2017, a execução trabalhista poderia ser promovida de ofício, nos termos do CLT, art. 878. Nesse cenário, não haveria de se falar em pronúncia da prescrição por inércia do exequente. Noutro passo, com a introdução do CLT, art. 11-Ano ordenamento trabalhista, houve a edição da Instrução Normativa 41/2018 que, no seu art. 2º, dispõe que «O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) ". 2. Dentro desse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior tem orientado que, para as situações em que o título judicial é formado antes de 11 de novembro de 2017, não incide a prescrição superveniente e a intercorrente, por não ser possível a aplicação retroativa do regramento inaugurado com a Lei 13.467/2017 ao ato já consolidado, sob pena de afronta à coisa julgada.3. O entendimento da Corte de origem está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, violando o CF/88, art. 5º, XXXVI. Precedentes.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 240.1080.1604.9230

68 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. ICMS. Incidência sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada. Legitimidade do consumidor para propor ação de repetição de indébito. Compensação dos valores recolhidos nos 5 (cinco) anos anteriores à impetração. Possibilidade, em tese. Inaplicabilidade das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Verificação da existência de legislação estadual autorizando a compensação. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Precedentes. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1819.8844

69 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Declaração do direito à restituição ou à compensação de indébito na administração. Valores anteriores à impetração. Aproveitamento. Possibilidade.

1 - Caso em que o Tribunal de origem, ao examinar a demanda, concluiu: «Por fim, com acerto o juízo a quo reconheceu a impossibilidade de acolhimento da pretensão voltada ao reconhecimento do direito à compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Como cediço, o mandado de segurança não pode ser utilizado como substitutivo de ação de cobrança, nos moldes da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal: Súmula 269- STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança. Súmula 271-STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria". ... ()

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Doc. VP 220.9685.3640.9042

70 - TST. RECURSO DE REVISTA DOS EMPREGADORES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DECISÃO PROLATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA PELO C. TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O Pleno do c. TST, em face da decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 709212 RG/DF, conferiu nova redação à Súmula 362/STJ, passando a disciplinar que a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato, será quinquenal apenas «para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014". Nas demais situações, em que o prazo prescricional já estiver em curso em 13/11/2014, a prescrição será aplicável de acordo com o prazo prescricional que se consumar primeiro: «trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014". No caso, extrai-se do v. acórdão regional que a autora busca a cobrança de depósitos do FGTS desde 25/7/05. Assim, como o prazo prescricional já estava em curso à época da decisão Suprema Corte, não há prescrição, seja trintenária ou quinquenal, a ser declarada no caso. Isso porque, até o ajuizamento da ação trabalhista (3/11/17), não houve o transcurso de 5 anos, a contar do julgamento realizado pelo STF (ARE Acórdão/STF), tampouco de 30 anos, a contar do início da lesão (janeiro de 1996). A decisão regional, proferida nesse sentido, está em conformidade com a diretriz do item II da Súmula 362/STJ. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbice instransponível ao acolhimento da pretensão recursal. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 3. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 4 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Tribunal Regional fixado a TR e/ou IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido. Em razão do provimento do recurso de revista dos empregadores para a adequação ao novo entendimento esposado pelo c. STF, em sede de repercussão geral, com a modulação aplicada na r. decisão, julga-se prejudicado o exame do recurso de revista adesivo da autora.

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