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Jurisprudência sobre
prazo processual suspensao

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Doc. VP 240.4271.2572.2963

81 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local ou suspensão do expediente forense, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Lei 5.010/66. Inaplicabilidade na Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - O recurso especial foi protocolado na vigência do CPC/2015, atraindo a aplicabilidade do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2527.2165

82 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local e suspensão de expediente. Comprovação perante o tribunal ad quem. Impossibilidade. Tempestividade atestada na origem. Juízo bifásico.

1 - A Corte Especial do STJ, em sessão realizada no dia 03/02/2020, apreciou a QO no REsp. Acórdão/STJ, suscitada pela Ministra Nancy Andrighi, para decidir que a modulação dos efeitos do acórdão quanto à possibilidade de comprovação posterior de feriado local restringe-se à segunda-feira de carnaval.... ()

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Doc. VP 240.4271.2788.0145

83 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local e suspensão de expediente. Comprovação perante o tribunal ad quem. Impossibilidade.

1 - A Corte Especial do STJ, em sessão realizada no dia 03/02/2020, apreciou a QO no REsp. Acórdão/STJ, suscitada pela Ministra Nancy Andrighi, para decidir que a modulação dos efeitos do acórdão quanto à possibilidade de comprovação posterior de feriado local restringe-se à segunda-feira de carnaval, observada a data de 18/11/2019 (data da publicação do acórdão que teve seus efeitos modulados)... ()

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Doc. VP 240.4271.2530.9707

84 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Decisão monocrática da presidência do STJ. Intempestividade. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso. Exigência de documento idôneo.

1 - Não se conhece de Agravo Interno interposto em duplicidade, ante a preclusão consumativa.... ()

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Doc. VP 240.4271.2929.0561

85 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Prescrição reconhecida pelo tribunal de origem. Revisão do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem consignou: «(...) resta inconteste nos autos que a retirada da ponte de acesso de pedestres supostamente localizada nos imóveis dos agravantes, ocorreu em junho de 2.015, não sendo informado um dia especifico pelas parles, ônus que cabia especialmente aos agravantes, posto que são os detentores da pretensão indenizatória. Assim, o fim do prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão indenizatória seria em junho de 2.020, sendo que, a ação de obrigação de fazer c/c indenização e repetição de indébitos, foi ajuizada pelos agravantes somente em 20/08/2.020, ou seja, após o decurso do prazo prescricional. No mais, a alegada suspensão do prazo prescricional disposta no art. 3º, da Lei 14.010, de 10/06/2.020, somente se aplica às relações jurídicas de Direito Privado, conforme expressamente disposto em seu art. 1º, «Verbis": (...) No caso dos autos, em decorrência da operarão principal da segunda agravante, consistente na realização obras de canalização e revestimento do córrego, acabou por construir uma ponte de passagem de pedestres acima do fluxo de água, com o intuito de melhorar mobilidade urbana das pessoas da região, mas que, supostamente, invadiu a propriedade dos agravantes. Nestes moldes, em se tratando de obras realizadas em prol da coletividade, trata-se de relação jurídica de Direito Publico com a participação do Município e da autarquia responsável pela realização das obras de melhoramentos da região. (...) Ou seja, não há que se falar em suspensão do prazo prescricional, de modo que, correto o reconhecimento do decurso do prazo prescricional para o ajuizamento pretensão ação indenizatória somente em relação à construção da ponte. Cumpre destacar que a r. decisão atacada foi cristalina ao reconhecer a prescrição da pretensão indenizatória somente no tocante à ponte construída, de Documento eletrônico VDA41070021 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/04/2024 18:24:39Publicação no DJe/STJ 3849 de 19/04/2024. Código de Controle do Documento: 5d5646de-2429-43eb-88f0-7ade744dee23... ()

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Doc. VP 240.4271.2573.7601

86 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Recurso especial interposto fora do prazo legal. Intempestividade. Informações processuais eletrônicas. Meramente informativas. Negativa de provimento.

1 - A tempestividade dos Recursos é matéria de ordem pública, devendo ser aferida no momento da sua interposição, conforme os prazos estabelecidos pela legislação processual civil. No caso, verifica-se que o Recurso Especial foi interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto pelo art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do CPC, configurando sua intempestividade.... ()

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Doc. VP 240.4271.2576.2134

87 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executiva. Não ocorrência. Resp. 1.336.026/PE, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Modulação dos efeitos.

1 - A jurisprudência do STJ entende que não existe litispendência entre ação individual e ação coletiva, e também que é inaproveitável e não oponível a coisa julgada formada na ação coletiva para quem litiga individualmente e não desistiu de sua ação. No caso, não tendo os autores requerido a suspensão da ação individual nem intervindo na ação coletiva como litisconsortes, não há óbice para a propositura da ação individual, pois não se configura a litispendência, e a coisa julgada formada na ação coletiva não os alcança.... ()

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Doc. VP 240.4271.2402.9903

88 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Deficiência da fundamentação. Súmula 283/STF.

1 - O Tribunal a quo consignou que «a Portaria 23/1998 certamente invade matéria afeta à lei, ao dispor acerca das hipóteses interruptivas deste prazo de interstício para fins de progressão funcional, nelas incluindo os afastamentos por motivo disciplinar ou preventivo, conferindo efeito mais gravoso à pena de suspensão do que aquele que lhe é atribuído por força da Lei 8.112/90. (...) Considerar a pena de suspensão do servidor como causa de interrupção de interstício contado para fins de promoção é punir o mesmo servidor duas vezes pelo mesmo fato, criando punição adicional não prevista no regime jurídico de Direito Administrativo, o que malfere a razoabilidade e a legalidade. Ainda que se cuide de sansão disciplinar, os seus efeitos e alcance só podem s er versados em lei em sentido estrito, não podendo ser imposta pena, ou agravado o caráter de determinada pena imposta a qualquer cidadão, sem lei anterior que assim preconize".... ()

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Doc. VP 240.4271.2283.6714

89 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Intempestividade. Feriado local e suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação quando da interposição do recurso. Decisão da presidência mantida.

1 - Na ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 2.10.2019, a Corte Especial deste STJ decidiu que, em regra, é necessária a comprovação nos autos de feriado local no ato de interposição do recurso. Modulou a questão no sentido de permitir a comprovação posterior tão somente do feriado da segunda-feira de Carnaval aos recursos interpostos até a publicação do julgado em referência.... ()

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Doc. VP 240.4271.2279.4673

90 - STJ. Processual civil e tributário. Prescrição intercorrente. Inscrição no cadin. Hipótese de suspensão. Inocorrência. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia nos seguintes termos: «No presente processo, a inércia da Fazenda Pública em promover a execução não está comprovada de plano e, quanto ao decurso do prazo de 05 anos, verifica-se a ocorrência de várias hipóteses de suspensão no curso do processo executivo fiscal. A execução fiscal 494/95 foi proposta em 23/05/1995 (fls. 245- verso), a citação da pessoa jurídica ocorreu em 06/1995 (fls. 283/284), auto de penhora e depósito lavrado em 27/07/1995 (lis. 287), os embargos à execução fiscal foram opostos em 28/08/1995 (fls. 30 e 288) e recebidos em 14/09/1995 (fls. 79) com suspensão da execução. A sentença dos embargos à execução julgando-os improcedentes foi publicada em 15/05/1996 (fls. 146/152), sendo que a Fazenda Pública foi intimada em 18/03/1996 (fls. 151). Contra a sentença que julgou improcedentes os embargos, a pessoa jurídica apresentou recurso de apelação (fls. 157), recebido em 12/06/1996 (fls. 164). (...) No tocante à ofensa apontada aa Lei 10.522/2002, art. 7º, o órgão julgador consignou: Pois bem. Levando-se em conta o disposto no referido artigo, deve ser ressaltado que se nos presentes autos o impetrante tivesse demonstrado o preenchimento das condições lá exigidas teria direito à exclusão do seu nome do CADI1V, mas não é o que ocorre".... ()

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