(DOC. VP 240.4271.2279.4673)
STJ. Processual civil e tributário. Prescrição intercorrente. Inscrição no cadin. Hipótese de suspensão. Inocorrência. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia nos seguintes termos: «No presente processo, a inércia da Fazenda Pública em promover a execução não está comprovada de plano e, quanto ao decurso do prazo de 05 anos, verifica-se a ocorrência de várias hipóteses de suspensão no curso do processo executivo fiscal. A execução fiscal 494/95 foi proposta em 23/05/1995 (fls. 245- verso), a citação da pessoa jurídica ocorreu em 06/1995 (fls. 283/284), auto de penhora e depósito lavrado
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