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Jurisprudência sobre
prazo processual suspensao

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Doc. VP 240.4271.2503.1892

61 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Intimação realizada no período de suspensão dos prazos de 20/12 a 20/01. Possibilidade. Termo a quo da contagem do prazo processual. Primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. Intempestividade do recurso especial evidenciada. Manutenção da decisão agravada.

1 - É pacífico nesta Corte o entendimento de que «o curso do prazo processual fica suspenso durante o período de 20 de dezembro e 20 de janeiro, pelo que, nas hipóteses da intimação da decisão judicial durante o recesso forense, o termo a quo para a contagem do prazo recursal é o primeiro dia útil subsequente a 20 de janeiro. Inteligência do art. 220 do CPC (STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 01/04/2020). ... ()

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Doc. VP 240.4271.2979.5706

62 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de usucapião. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo ante a intempestividade. Insurgência da parte autora.

1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do recurso especial 1.813.684/SP, manteve o entendimento quanto a ser necessária, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/2015, a comprovação, por meio de documento idôneo e no ato de interposição do recurso, de eventual feriado local ocorrido no curso do prazo processual, bem como modulou os efeitos dessa decisão para, no caso de suspensão de prazos na segunda-feira de carnaval, permitir a comprovação posterior, nos recursos interpostos antes da publicação do mencionado acórdão (DJe 18/11/2019). 1.1 Ratificando aquele entendimento, consignou a Corte Especial deste Colendo Tribunal que a tese firmada por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval, não se estendendo aos demais feriados locais, como Corpus Christi (DJe 25/09/2020). 1.2. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Documento eletrônico VDA41195057 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI Assinado em: 23/04/2024 19:28:54Publicação no DJe/STJ 3853 de 25/04/2024. Código de Controle do Documento: 588eafcb-3a5f-490c-99a1-032b68dcf9bc ... ()

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Doc. VP 240.4271.2155.1212

63 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão do expediente forense. Comprovação perante o tribunal ad quem. Impossibilidade.

1 - Para fins de aferição da tempestividade de recurso dirigido a esta Corte Superior, compete ao recorrente juntar no momento da interposição documento idôneo que comprove a existência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem que influencie no contagem do prazo recursal. Inteligência do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2590.0463

64 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo ante a sua intempestividade. Insurgência recursal da parte requerida.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2362.0269

65 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a sua intempestividade. Insurgência do réu.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, todos do CPC/2015. 1.1. A Corte Especial, no julgamento do ARESP 1.481.810/SP, afetado pela Quarta Turma, reafirmou o entendimento de que é preciso comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003. Portanto, para os recursos sujeitos aos requisitos de admissibilidade do referido diploma processual, não se admite a comprovação posterior da suspensão do expediente forense em decorrência de feriado local. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2946.2277

66 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação indenizatória. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo, ante a intempestividade. Insurgência da parte demandada.

1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do recurso especial 1.813.684/SP, manteve o entendimento quanto a ser necessária, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/2015, a comprovação, por meio de documento idôneo e no ato de interposição do recurso, de eventual feriado local ocorrido no curso do prazo processual, bem como modulou os efeitos dessa decisão para, no caso de suspensão de prazos na segunda-feira de carnaval, permitir a comprovação posterior, nos recursos interpostos antes da publicação do mencionado acórdão (DJe 18/11/2019). 1.1 Ratificando aquele entendimento, consignou a Corte Especial deste Colendo Tribunal que a tese firmada por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval, não se estendendo aos demais feriados locais, como Corpus Christi (DJe 25/09/2020). 1.2. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do STJ. Precedentes.Documento eletrônico VDA41195058 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI Assinado em: 23/04/2024 19:28:54Publicação no DJe/STJ 3853 de 25/04/2024. Código de Controle do Documento: 8b295118-4873-42ec-812d-db8c0ede180c 1.3. No caso dos autos, a parte recorrente não demonstrou, no momento da interposição do recurso especial, a suspensão dos prazos de modo a justificar a data em que foi manejado o recurso, ocorrendo, assim, a preclusão consumativa. 2. Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2399.2858

67 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Ausência de comprovação da suspensão do expediente forense no ato de interposição do recurso. Adequação da decisão agravada.

1 - O recurso especial somente foi protocolizado após o transcurso do prazo recursal, circunstância que impõe o não conhecimento do apelo ante sua intempestividade. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2488.1576

68 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a intempestividade do apelo extremo. Insurgência da parte agravante.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 1.1. Esta Corte Superior entende que a simples menção, no bojo das razões recursais, da ocorrência do feriado local não é meio idôneo para a comprovação da suspensão do prazo processual, a teor do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Precedentes. 1.2. ... ()

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