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Jurisprudência sobre
prazo prescricional jurisprudencia trabalhisa

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    prazo prescricional jurisprudencia trabalhisa
Doc. VP 163.5455.8004.5600

221 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral. Ciência inequívoca. Término do gozo do auxílio previdenciário.

«A lide versa sobre a prescrição aplicável à pretensão referente ao pleito de indenização por danos morais decorrente de doença ocupacional. São três as hipóteses de ocorrência da prescrição nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho: prescrição para os acidentes ocorridos ou para as doenças diagnosticadas após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (31/12/2004), prescrição para os acidentes ocorridos ou para as doenças diagnosticadas na vigência do CCB/2002 e antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004 e prescrição para os acidentes ocorridos ou para as doenças diagnosticadas na vigência do CCB/2002 de 1916. Em primeiro plano, apenas para os acidentes ocorridos ou para as doenças diagnosticadas a partir da vigência da Emenda Constitucional 45/04, que ocorreu em 31/12/04, deve-se aplicar a prescrição trabalhista, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Para os casos anteriores, aplica-se a disciplina do CCB/2002, estatutos de 1916 e 2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Diploma Civil de 2002. Dessa forma, para os acidentes ocorridos até 11/1/1993, a prescrição aplicável é a vintenária, na forma do CCB/2002, art. 177 de 1916; para os acidentes ocorridos de 12/1/1993 a 10/1/2003 é aplicável a prescrição trienal da lei nova (CCB/2002, art. 206, § 3º, V), contada, todavia, a partir da vigência do Novo Código Civil (11/1/2003); e para os acidentes ocorridos de 11/1/2003 a 31/12/2004, aplicável igualmente a prescrição do CCB/2002 (artigo 206, § 3º, V), ou seja, a trienal, contada, no entanto, a partir da lesão ao direito material. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, em se tratando de doença ocupacional, o marco prescricional é definido a partir da data em que a parte tem ciência inequívoca do ato danoso que se dá com a aposentadoria por invalidez ou o término do auxílio previdenciário. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0000.1300

222 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Prescrição. Danos morais. Doença ocupacional. Dort/ler marco inicial da contagem do prazo prescricional. Cessação do auxílio-doença. Retorno do empregado ao trabalho. Cessação do auxílio. Doença. Retorno do empregado ao trabalho. Ciência inequívoca da lesão antes da promulgação da emenda constitucional 45, de 8/12/2004. Prazo prescricional civilista, previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V.

«A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de moléstia profissional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Nos casos em que a doença ocupacional culminou por acarretar a aposentadoria por invalidez do trabalhador, a SDI-I já vem decidindo, reiteradamente, que o prazo prescricional começa a fluir da data da concessão do benefício, pois, como já mencionado, é nesse momento que se consolida a lesão, e o empregado tem a certeza de sua incapacidade para o trabalho (E-ED-RR-210200-43.2006.5.18.0003, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 16/8/2013; ERR-16500-03-2007-5-13-0005, Relator Ministro Augusto César de Carvalho, DEJT 2/3/2012; EEDRR-52341-40-2006- 5-18-0010, Relatora Ministra Rosa Maria Weber, DEJT 23/9/2011; ERR-29400-70-2006-5-04-0662, Rel. Min. Maria de Assis Calsing, DEJT 19/11/2010). No caso dos autos, todavia, não consta informação acerca da data da aposentadoria por invalidez invocada pelo reclamante. Na verdade, conforme informado pelo autor em minua de embargos de declaração, interpostos contra o acórdão regional, a aposentadoria do autor se deu se deu por tempo de contribuição. Com efeito, com base na premissa de que a aposentadoria do autor se deu por tempo de contribuição, e não por invalidez, inviável a contagem do prazo prescricional da pretensão indenizatória, a partir do referido momento. Na hipótese em que o reclamante não foi aposentado por invalidez, mas foi considerado apto para o retorno ao trabalho, como é o caso dos autos, a SDI-I deste Tribunal, por ocasião do julgamento dos Embargos E-RR-92300-39.2007.5.20.0006, ocorrido na sessão do dia 12/9/2013, por meio de acórdão lavrado pelo Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, decidiu, por maioria, que o marco inicial da prescrição da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional - LER/DORT - , em que o empregado tiver recebido benefício previdenciário e, posteriormente, houver sido considerado apto para o trabalho, será a data de retorno ao trabalho. Desse modo, na decisão regional, segundo a qual a data da aposentadoria por tempo de contribuição não corresponde ao marco inicial para a contagem do prazo prescricional, não houve afronta ao CCB/2002, art. 189, Código Civil. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0001.8200

223 - TST. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença/ACidente de trabalho. Sequelas irreversíveis. Queimadura de 3º grau. Limitação de movimentos. Prejuízo da circulação sanguínea. Concessão de auxílio-doença. Marco inicial. Actio nata. Ciência inequívoca da lesão na vigência após a promulgação da emenda constitucional 45. Prescrição trabalhista.

«A jurisprudência trabalhista, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente/doença de trabalho, tem adotado, como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição, o critério consagrado pela Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que o direito a pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em toda sua extensão. No entanto, a aplicação desse verbete às pretensões de natureza trabalhista deve ser feita com parcimônia, pois os seus precedentes tratam de hipóteses em que se postulou o pagamento de indenização a ser adimplida por seguradoras, ou seja, são referentes a pretensões de caráter eminentemente civil. Não houve, nesse ponto, o enfrentamento da questão em face de pretensões que envolvam direitos fundamentais, como o direito fundamental à saúde e à integridade física do trabalhador, discutidos nas ações em que o empregado busca o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de lesões ligadas à sua atividade laboral. Diante disso, a interpretação a ser dada à expressão «ciência inequívoca da incapacidade laboral, registrada na Súmula 278/TSTJ, deve ser ampla, com vistas a observar o princípio protetivo, basilar do direito do trabalho. A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Efetivamente, quando se está diante de lesões decorrentes de doença ocupacional, como a LER/DORT, a fixação desse marco prescricional torna-se mais difícil, uma vez que seus sintomas não se revelam de imediato, como no caso de um acidente com morte do trabalhador, uma vez que a doença ocupacional, ao revés, atinge a saúde do trabalhador de forma gradual e progressiva. Ademais, por se estar diante de situação provisória e gradativa, a real extensão da doença ocupacional, por constituir lesão que se protrai no tempo, somente será conhecida quando se estiver diante de dois resultados possíveis e excludentes: 1) se a lesão que atingiu o empregado for totalmente incapacitante para qualquer trabalho, ele será aposentado por invalidez; e 2) por outro lado, se a lesão não for incapacitante e o empregado estiver apto para executar as mesmas atividades ou puder ser readaptado, o auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário cessará e ele retornará ao trabalho. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0009.9000

224 - TST. Prescrição. Indenização por danos morais. Doença ocupacional. Ciência inequívoca da lesão antes da promulgação da emenda constitucional 45/2004. Prescrição trienal. Art. 206, § 3º, V, c/c 2.028 do novo Código Civil.

«Discute-se, no caso, qual o prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória, fundada em doença ocupacional. Com o advento da Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004, surgiu a controvérsia quanto ao prazo prescricional aplicável nas ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional equiparada. No entanto, a SDI-I do TST, ao julgar o E-RR-270023.2006.5.10.0005, em 22/5/2014, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, em sua composição completa, após amplo debate, decidiu, por expressiva maioria, que o marco prescricional será a data da ciência inequívoca da lesão e que a prescrição trabalhista é aplicável para as ações em que se pleiteia o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho quando a lesão ocorreu após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004. Por outro lado, se a lesão houver ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a prescrição aplicável, nesses casos, será a prevista no Código Civil, entendimento ora adotado com o intuito de dar eficácia às decisões da SDI-I, órgão uniformizador da jurisprudência trabalhista, legal e regimentalmente constituída para tanto. Assim, para se verificar qual prescrição aplicável ao caso, é imprescindível constatar a data do início do fluxo do prazo prescricional. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou como data da ciência inequívoca da lesão a data em que foi emitido atestado médico de audiometria, constando a perda auditiva, em 21/10/1997. Com efeito, tendo em vista que no caso dos autos, a ciência da lesão se deu em 21/10/1997, antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (dezembro de 2004), aplica-se o prazo prescricional civilista. Em consequência, como a ciência da doença ocorreu em novembro de 21/10/1997, e, na data de entrada em vigor do Novo Código Civil (22/1/2003), ainda não havia transcorrido mais da metade do prazo de vinte anos, previsto no artigo 177 do Código anterior, aplica-se o prazo prescricional trienal, estabelecido no artigo 206, § 3º, V, do Novo Código Civil. Portanto, considerando que a ação em apreço foi ajuizada em 02/09/2011, a pretensão indenizatória da autora, fundada em doença ocupacional está prescrita, tendo em vista que não foi observado o prazo prescricional de três anos para a propositura da ação, nos termos do artigo 206, § 3º, V, do Novo Código Civil c/c o artigo 2.028.Recurso de revista conhecido e provido. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0013.0600

225 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista submetido à égide da Lei 13.015/2014. Doença ocupacional. Lesão posterior à emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista. Decisão regional em consonância com a notória e iterativa jurisprudência do e. TST. Incidência da Súmula 333/TST/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Desprovimento.

«A jurisprudência do TST é no sentido de que a prescrição aplicável, em hipóteses de doença ocupacional, deve ser vista levando-se em consideração a data do evento danoso, se antes ou depois da Emenda Constitucional 45/2004. Isso porque somente após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004 é que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de reparação por danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais. Dessa forma, considerando que a ciência inequívoca da lesão se deu em 20/09/2007, já sob a égide da Emenda Constitucional 45/2004, a prescrição é a trabalhista, estando a pretensão fulminada, considerando o ajuizamento da ação apenas no ano de 2013, mais de cinco anos após o início da fluência do prazo prescricional. Assim, estando a decisão Regional em total consonância com a notória, iterativa e atual jurisprudência do egrégio TST, torna-se prescindível a indicação de ofensa a preceitos legais e constitucionais e de divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 154.1431.0003.0300

226 - TRT3. Doença ocupacional. Prescrição. Prescrição. Indenização por danos morais fundada na morte de empregado em virtude de doença ocupacional. Marco inicial da prescrição- ajuizamento da ação após a promulgação da ec. 45/2004.

«No tocante às pretensões decorrentes de doença ocupacional, a jurisprudência trabalhista vem se firmando, tomando como 'divisor de águas' a data de vigência da Emenda Constitucional 45/2004, entendendo no sentido de que a prescrição aplicável será a trabalhista se a ação for ajuizada após o advento de referida norma constitucional, ou a civil, se ajuizada a ação antes da Emenda Constitucional 45/2004. Tratando-se a presente, de ação ajuizada pelos sucessores de empregado falecido, que buscam a reparação dos danos sofridos em decorrência do óbito com origem em alegada doença ocupacional adquirida no curso do contrato de trabalho, e tendo a ação sido ajuizada após a promulgação de referida Emenda Constitucional, aplica-se a prescrição quinquenal prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, iniciando-se o marco para contagem do prazo prescricional na data do óbito, malgrado extinto o contrato de trabalho há mais de quarenta anos, dado tratar-se a silicose de doença assintomática na fase inicial, de desenvolvimento lento, mas que pode progredir independentemente do término da exposição à sílica, sendo seus efetivos efeitos apresentados, não raras vezes, somente após a cessação do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 154.1431.0004.6300

227 - TRT3. Prescrição. Interrupção. Prescrição. Interrupção. Ajuizamento de ação. Substituição processual.

«Na esteira da Súmula nº 268 do C. TST, a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição em relação aos pedidos idênticos. Por sua vez, a interrupção do prazo prescricional em decorrência de ação ajuizada pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, encontra arrimo na Orientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-I do TST. Portanto, no caso dos autos a contagem do prazo prescricional foi interrompida pelo ajuizamento da ação coletiva... ()

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Doc. VP 144.5332.9003.0900

228 - TRT3. Furnas centrais elétricas s.a.. Diferenças salariais decorrentes de decisão proferida em ação coletiva anteriormente ajuizada, em que se determinou o pcs válido. Prescrição. Interrupção. Pedidos fundados no resultado da ação coletiva.

«O entendimento jurisprudencial consubstanciado na OJ 359 da SBDI-I/TST, segundo o qual a «ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerada parte ilegítima ad causam é específico no tratamento das ações coletivas e refere-se, seguramente, à interrupção do prazo prescricional das ações individuais ajuizadas posteriormente, que naquela primeira tenham suporte, atraindo a aplicação dos artigos 202, inciso I, do Código Civil e 219, I, do Código de Processo Civil, com adequação ao processo do trabalho no que respeita ao início do termo interruptivo, que é o da propositura da ação. Segue daí que, interrompido o prazo já transcorrido, ocorre o seu reinício desde o marco zero. A posição adotada pela Corte Superior na referida Orientação Jurisprudencial sustenta-se no campo do microssistema das ações coletivas e afasta, no caso, a aplicação da Súmula 268 do mesmo Pretório, que diz respeito a pedidos idênticos nos casos de reclamação individual arquivada. Enquanto a Súmula refere-se ao próprio objeto da reclamação, a Orientação Jurisprudencial, por sua vez, faz expressa menção à parte que interrompeu a inércia, justificando-se no instituto da substituição processual, dado que a ação coletiva ajuizada pelo sindicato, no caso, tem em mira direitos individuais homogêneos dos substituídos. O caso em tela retrata reclamação trabalhista individual cuja causa de pedir tem suporte na ação coletiva, razão pela qual, não obstante o entendimento contemplado na mencionada Súmula, os olhos do julgador devem estar voltados para a direção traçada pela Orientação Jurisprudencial, de modo a se evitar a fixação de marco prescricional que não se compatibilize com o direito que foi estabelecido na ação coletiva. Seria, de fato, inconcebível o direito às diferenças salariais aqui postuladas sem que houvesse a declaração de nulidade do PCCR/2005, e a consequente determinação de retorno às condições do PCS/92, fenômenos ocorridos na ação coletiva. Ora, as disposições constantes de Planos de Cargos e Salários visam a regular, em última análise, o patamar salarial dos empregados. Nesse diapasão, não se justifica - nem lógica nem juridicamente - a existência de litígio em torno do PCS válido, sem vinculação ao direito que realmente se busca: a adequação do montante salarial a tal PCS. Isto equivale a dizer que a propositura da ação coletiva, pelo sindicato, já traduz induvidosa defesa do direito às diferenças salariais dos substituídos - dentre eles o autor - , que é o quanto basta para a interrupção da prescrição, de acordo com os dispositivos citados.... ()

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Doc. VP 143.2294.2061.6600

229 - TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Prescrição. Compensação. Danos morais, materiais e estéticos. Acidente do trabalho. Violação dos CCB, art. 205 e CCB, art. 206. Matéria controvertida. Súmula 83. Incidência. Não provimento.

«1. De plena aplicação à espécie o óbice inscrito no item I da Súmula 83, se a questão trazida na ação rescisória e renovada no presente recurso ordinário, referente à definição do prazo prescricional aplicável às lides envolvendo o pedido de compensação decorrente de acidente do trabalho, se a trabalhista, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, ou a civil, assegurada nos CCB, art. 205 e CCB, art. 206, observada a regra de transição inscrita no artigo 2.028, mostrava-se controvertida à época da prolação do acórdão rescindendo, em 22/02/2011. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2052.4900

230 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. FGTS. Diferenças da indenização de 40% do FGTS decorrentes da reposição dos expurgos inflacionários. Prescrição. Termo inicial.

«O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada. Nesse sentido firmou-se a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, que se traduz no Precedente 344 da SBDI-I, com a redação que lhe emprestou o Tribunal Pleno por ocasião do julgamento do IUJ-RR-1.577/2003, ocorrido em 10/11/2005. Não transcorridos mais de dois anos entre o nascimento da pretensão, que na hipótese ora em análise é a data do trânsito em julgado da decisão proferida pela Justiça Federal, ocorrido em 22/9/2010, e o ajuizamento da presente reclamação trabalhista, não há falar em prescrição total. Afronta ao CF/88, art. 7º, XXIX que se reconhece. 2. Afigura-se imperativa, na presente hipótese, a adequação, de imediato, do decidido em instância ordinária aos termos da jurisprudência pacífica desta Corte superior, mediante a aplicação analógica do CPC/1973, art. 515, § 3º. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inquestionável o direito do reclamante à diferença da indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS decorrente da atualização monetária referente à reposição dos expurgos inflacionários, bem como a responsabilidade do empregador por seu pagamento, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte uniformizadora. 4. Recurso de revista a que se dá provimento para, afastando a prescrição decretada, reconhecer o direito do reclamante às diferenças da indenização de 40% sobre o FGTS decorrentes da reposição dos expurgos inflacionários.... ()

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