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Jurisprudência sobre
penhora titulo de credito

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Doc. VP 103.1674.7272.0400

771 - TAMG. Execução. Cédula de crédito rural. Exceção de pré-executividade. Condições da ação. Iliquidez e inexigibilidade. Embargos do devedor.

«Admite-se a oposição de exceção de pré-executividade do título, evitando-se o constrangimento da penhora, quando puder implicar o reconhecimento judicial de sua inexistência ou nulidade formal, bem como a impossibilidade jurídica do pedido, e for invocada ilegitimidade de parte, visto constituírem condições da ação, matérias que podem ser conhecidas pelo juiz até mesmo de ofício. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7242.0700

772 - STJ. Execução fiscal. Cédula industrial. Penhora. Possibilidade. Impenhorabilidade afastada. Considerações do Min. Garcia Vieira sobre o tema. Decreto-lei 167/67, art. 69. CPC/1973, art. 648.

«O bem vinculado à cédula industrial ou rural está sujeito à penhora para garantia na execução fiscal. (...) A questão é controvertida, mas predomina o entendimento de que o bem vinculado à cédula industrial ou rural está sujeito à penhora para garantia na execução fiscal. Nesse sentido, os Recursos Especiais 86.349-SP, DJ de 03/02/97, relator Min. Milton Luiz Pereira; 90.155-SP, DJ de 07/10/96, relator Min. Demócrito Reinaldo; 9.328-PE, DJ de 24/10/94, relator Min. Américo Luz; 13.703-SP, DJ de 04/10/93, relator Ministro Pádua Ribeiro; 36.080-MG, DJ de 13/09/94, relator Min. Rui Rosado; 3.227-ES, DJ de 22/04/91, relator Min. Athos Carneiro; 39.800-SP, DJ de 26/09/94, relator Gomes de Barros e 55.196-RJ, DJ de 09/10/95, relator Ministro Cláudio Santos. Consta da ementa do Recurso Especial 86.349-SP: «Os credores hipotecários, pignoratícios e anticréticos não podem opor ao Fisco a garantia real de que são titulares. No caso o bem vinculado A cédula de crédito industrial são impenhoráveis por dívidas outras do emitente, mas não escapa de penhora para garantia na execução fiscal. (fls. 82). No Recurso Especial 108.871-PE, decidimos nesta Egrégia Turma que: «O bem vinculado à cédula de crédito industrial é impenhorável por dívidas outras do emitente, mas não escapa de penhora para garantia na execução fiscal. ... (Min. Garcia Vieira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7034.1500

773 - STF. Embargos de terceiro. Penhora de bem vinculado à cédula de crédito industrial, objeto de alienação fiduciária. Direito de propriedade.

«Não estão sujeitos a penhora por outras dívidas do devedor o bem alienado fiduciariamente, do qual a titularidade da propriedade não pertence ao devedor, mas sim ao credor. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7152.8200

774 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Possibilidade de penhora sobre bem gravado para garantia de cédula industrial. CTN, art. 184, CTN, art. 186, CTN, art. 187 e CTN, art. 188. Decreto-lei 413/69, art. 57 e Decreto-lei 413/69, art. 60. Lei 6.830/1980, art. 11 e Lei 6.830/1980, art. 29.

«Os credores hipotecários, pignoratícios e anticréditos não podem opor ao Fisco a garantia real de que são titulares. No caso, o bem vinculado à cédula de crédito industrial são impenhoráveis por dívidas outras do emitente, mas não escapa de penhora para garantia na execução fiscal. Precedentes do STF e STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7006.6700

775 - STJ. Penhora. Execução. Hipoteca. Cambial. Cédula de crédito industrial. Validade que prescinde de escritura pública. Bens dados em garantia. Impenhorabilidade reconhecida. Limite. Eficácia restrita ao tempo do curso do contrato. Decreto-lei 413/69, arts. 14 e 57. CPC/1973, art. 1.054, I.

«A hipoteca instituída em cédula de crédito industrial independe de formalização através de escritura pública. Os bens dados para garantia hipotecária em cédula de crédito industrial são impenhoráveis, por expressa disposição de lei (Decreto-lei 413/69, art. 57), mas essa limitação tem sua eficácia restrita ao tempo do curso do contrato. Precedente do STF. (...) A jurisprudência desta 4ª Turma registra inúmeros precedentes em favor das duas teses do banco recorrente:
a) a garantia hipotecária instituída em cédula de crédito independe de formalização através de instrumento público: «A cédula de crédito comercial com garantia hipotecária, que atenda aos requisitos previstos no Decreto-lei 413/1969, art. 14, independe, para validade da garantia real, de constituição por instrumento público, sendo válidos o título de crédito e a garantia firmados por instrumento particular, levados a registro no livro próprio. (REsp. 34.278/ES, 4ª T. rel. em. Min. Sálvio de Figueiredo)
b) bens cedulares são impenhoráveis, por expressa disposição de lei: «A lei e imperativa no sentido da impenhorabilidade dos bens dados em garantia hipotecária mediante cédula de crédito rural, pouco relevando o assentimento, feito com ressalvas pelo credor hipotecário, quanto a realização de penhora sobre esse mesmo bem. (REsp. 73.682/SP, 4ª T. rel. em. Min. Barros Monteiro; ver: RESP. 11.499/SP, 3ª. T. rel. em. Min. Dias Trindade; REsp. 16.893/RS, 3ª T. rel. em Min. Waldemar Zveiter; RE 97.406/RS, 1ª. T. do STF, rel. em.. Min. Alfredo Buzaid).
Porém, a impenhorabilidade do bem dado em garantia hipotecária, nos termos do DL 413/69, deve ser entendida nos limites colocados pelo eg. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 140.437-0-SP, de lavra do em Min. Ilmar Galvão: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7076.8100

776 - STJ. Execução fiscal. Fazenda Estadual. Autarquia federal. Intervenção. Alegação de direito de preferência para satisfação do seu crédito com o bem penhorado. Descabimento. Necessidade de que proponha execução e, havendo pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem, exerça então a preferência. CPC/1973, art. 612 e CPC/1973, art. 711. CTN, art. 187, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 29, parágrafo único. (Com doutrina).

«O crédito fiscal de titularidade de autarquia federal goza de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, a teor dos arts. 187, parágrafo único do CTN e 29, parágrafo único da Lei 6.830/80. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7073.1800

777 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Bem sob alienação fiduciária em garantia. Decreto-lei 911/69. Lei 6.830/80, art. 11. Privilégio tributário. CTN, art. 184. Inaplicabilidade.

«Os bens alienados fiduciariamente não integram a esfera patrimonial do devedor, eis que transferidos ao credor fiduciário. Assim, não podem sofrer constrição judicial. É que a execução não pode alcançar patrimônio de terceiro, alheio ao título que a fundamenta. Não se cogita, portanto, de aplicação de privilégio ao crédito tributário (art. 184, CTN), dado que a alienação fiduciária em garantia não institui ônus real de garantia, mas opera a própria transmissão resolúvel do direito de propriedade. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7066.4500

778 - STJ. Falência. Cédula de crédito industrial. Correção monetária. Direito real de garantia de bem. Penhor cedular de duplicatas mercantis. Inexistência do título a ele vinculado.

«A falência é essencialmente concurso creditório, por isso a correção monetária deve ser concedida a todos como medida de caráter geral, tomada pelo Juiz na fase de liquidação, se o ativo for suficiente para pagar o principal pelo qual os credores se habilitaram. O direito real de garantia confere ao credor privilégio tão-somente sobre o produto da venda dos bens objeto da garantia real. Se o credor não exibe os títulos a eles vinculados, sobrevive o crédito, mas seu titular perde a preferência, passando a condição de quirografário (Decreto-lei 413/1969, art. 28, parágrafo único).... ()

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Doc. VP 103.2110.5021.8900

779 - TARS. Penhora. Execução. Bem de família. Imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Execução promovida por outro credor que não o hipotecário. Incidência do benefício da impenhorabilidade. Irrelevância, neste caso, de o imóvel estar hipotecado. Lei 8.009/90, art. 3º, II e V.

«Se a execução não está sendo movida pelo titular do crédito hipotecário, quando incidiriam as exceções do Lei 8.009/1990, art. 3º, II e V, mas por outro credor, não importa que o imóvel tenha sido adquirido pelo SFH e esteja hipotecado.... ()

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Doc. VP 103.2110.5007.4400

780 - TAPR. Execução. Título extrajudicial. Penhora incidente sobre bens já penhorados em anterior execução trabalhista. Possibilidade. Pagamento prioritário do crédito privilegiado que não exclui a satisfação de outros créditos, com o saldo acaso existente. Distinção entre preferência e privilégio. (Cita doutrina).

A despeito do privilégio de que goza o crédito trabalhista, nada impede que bens já penhorados em execução em trâmite na Justiça do trabalho sejam também penhorados em execução que corre na Justiça comum; pago o crédito privilegiado depois da arrematação, o outro credor pode, assim, colher o saldo porventura existente.... ()

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