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CPC - Código de Processo Civil, art. 1054

Artigo1054

  • Embargos de terceiros. Credor com garantia real
Art. 1.054

- Contra os embargos do credor com garantia real, somente poderá o embargado alegar que:

I - o devedor comum é insolvente;

II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;

III - outra é a coisa dada em garantia.

STJ Penhora. Execução. Hipoteca. Cambial. Cédula de crédito industrial. Validade que prescinde de escritura pública. Bens dados em garantia. Impenhorabilidade reconhecida. Limite. Eficácia restrita ao tempo do curso do contrato. Decreto-lei 413/69, arts. 14 e 57. CPC/1973, art. 1.054, I. Mais detalhes

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1TACSP Penhora. Execução. Embargos de terceiro. Credor hipotecário. Penhora sobre metade ideal do imóvel dado em garantia. Hipoteca que não implica na impenhorabilidade do bem. Prova da solvência do devedor. Ônus do embargante. CPC/1973, art. 333, CPC/1973, art. 1.047, II, e CPC/1973, art. 1.054, I. CCB, art. 813. (Cita doutrina, jurisprudência e precedente). Mais detalhes

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Embargos de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de terceiros. Garantia real (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 680 (Embargos de terceiros. Credor com garantia real).