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Jurisprudência sobre
pena de confesso

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  • pena de confesso
Doc. VP 103.1674.7459.8500

1361 - STJ. Falsidade ideológica. Acusado que declara nome e idade falsos perante a autoridade policial e o Ministério Público. Atipicidade. Exercício de autodefesa. Direito ao silêncio. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. CP, art. 307. CF/88, art. 5º, LXIII.

«... O pedido cinge-se na possibilidade, legítima, do réu calar a verdade sobre sua qualificação, no momento de sua prisão em flagrante delito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.1100

1362 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Demissão coletiva sem justa causa. Desemprego. Inexistência de dano moral indenizável. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A demissão em conjunto, de várias pessoas do mesmo setor, não autoriza o deferimento de indenização por dano moral, não se olvidando que a Reclamante esperou mais de um ano após a dispensa para ajuizar a presente reclamatória, o que indica que não sofreu o abalo moral que propaga na inicial, senão teria se insurgido de pronto contra o suposto ato abusivo da ex-empregadora. Tanto é assim que voltou a prestar serviços para a Reclamada, quatro meses após o término do seu contrato, como confessado em depoimento. Ademais, aflorou da prova produzida que a Reclamada não desqualificou o trabalho de ninguém, tampouco da Autora, ao contrário, agradeceu os serviços prestados e simplesmente esclareceu que o motivo das dispensas estava relacionado à reestruturação do setor. Não houve ato abusivo, mas simples exercício regular de um direito (no caso, o direito potestativo de rescindir o contrato). A comoção de alguns dos demitidos é reação comum em situações como esta e o bom senso leva à conclusão que a mesma reação ocorreria se a dispensa fosse procedida individualmente, já que o desemprego é um mal que vem afligindo em escalas preocupantes o nosso País. A Reclamada, contudo, não pode ser penalizada por isto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.9700

1363 - STJ. Juizao especial criminal. Estelionato. Suspensão condicional do processo. Outras condições. Admissibilidade. Acusado ligado à área de informática. Serviços de digitação (6 horas semanais por um ano) ao hospital do câncer da cidade. Admissibilidade. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. Lei 9.099/95, art. 89, § 2º. CP, art. 170, «caput.

«... Ademais, o preceito contido no § 2º, do Lei 9.099/1995, art. 89, faculta ao Juiz especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, além das previstas no § 1º, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.4400

1364 - STJ. Tentativa. Idealização de roubo de agência dos correios. Cogitação e atos preparatórios. Inexistência de tentativa. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. CP, art. 14, II.

«... Eis o que dispõe o CP, art. 14, litteris: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7425.6600

1365 - TRT2. Prova testemunhal. Indeferimento da oitiva de depoimento pessoal. Impossibilidade, mesmo existindo confissão em sentido contrário. CPC/1973, art. 343. CLT, art. 843.

«Ainda que a parte confesse expressamente, tem esta o direito de ouvir a parte contrária em depoimento pessoal ante a possibilidade de obter igual confissão em sentido contrário, o que anularia a primeira confissão. Assim, não pode o Juiz instrutor indeferir requerimento de oitiva da parte contrária em depoimento pessoal em nenhuma hipótese, sob pena de caracterizar cerceamento de defesa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.0300

1366 - STJ. Pena. Atenuante. Confissão espontânea. Considerações da Minª. Laurida Vaz sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 65, III, «d.

«... Como se vê, o referido dispositivo preceitua que a confissão espontânea sempre atenuará a pena, possuindo caráter meramente objetivo, porquanto a lei não limitou sua aplicação com a imposição de critérios subjetivos ou fáticos. ... ()

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Doc. VP 142.7980.7000.2700

1367 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 12, «caput, c/c Lei 6.368/1976, art. 18, III, ambos. Inobservância do rito procedimental previsto na Lei 10.409/002. Demonstração de efetivo prejuízo. Interrogatório. Ausência de curador e defensor. Réu menor de vinte um anos. Fixação da pena.

«I - O eventual reconhecimento de nulidade por adoção de rito indevido está sujeito à comprovação de efetivo prejuízo, com o cerceamento da amplitude de defesa do acusado, o que não restou demonstrado in casu. (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.0200

1368 - STJ. Pena. Fixação. Atenuante. Confissão espontânea. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CP, art. 65, III, «d.

«... A confissão espontânea integra o elenco das atenuantes legais (CP, art. 65, III, «d), valendo, a seu propósito e neste passo, invocar o percuciente comentário do Prof. Guilherme de Souza Nucci Nucci, «verbis: «Confessar, no âmbito do processo penal, é admitir contra si por quem seja suspeito ou acusado de um crime, tendo pleno discernimento, voluntária, expressa e pessoalmente, diante da autoridade competente, em ato solene e público, reduzido a termo, a prática de algum fato criminoso. «A confissão, para valer como meio de prova, precisa ser voluntária, ou seja, livremente praticada, sem qualquer coação. Entretanto, para servir de atenuante, deve ser ainda espontânea, vale dizer, sinceramente desejada, de acordo com o íntimo do agente. («in O Valor da Confissão como Meio de Prova no Processo Penal, p. 76, e Código Penal Comentado, Ed. Revista do Tribunais, 2003, p. 285, respectivamente). Este, também, o meu entendimento, definido, entre outros, no seguinte precedente jurisprudencial: ... (Min. Hamilton Carvalhido).... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.1300

1369 - STJ. Recurso. Apelação criminal. Desistência pelo réu. Apelação da defesa técnica não conhecida. Aplicação do «due process of law. Ampla defesa. Princípios do contraditório e da igualdade. Ordem de «habeas corpus concedida para que o tribunal receba a pretensão recursal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LV.

«No centro do modelo albergado pelo sistema jurídico brasileiro a idéia da solução jurisdicional dos conflitos de interesses pressupõe a exigência de igualdade entre o que se diz detentor da pretensão veiculada e aquele que resiste ao direito pretendido. Na seara penal, onde dois interesses indisponíveis estão em contenda, o direito de punir e o direito de liberdade, tal disposição é presente com mais intensidade, sendo que o cumprimento inafastável do contraditório, com os qualificativos da ampla defesa, reclama a igualdade técnica, de modo a evitar que o termo de acusação se sobreponha aos dispositivos de contestação, e o «status libertatis sofra com desproporções ocasionais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.9000

1370 - TAMG. Prova. Princípio do livre convencimento. Furto. «Res furtiva. Posse doe acusado. Álibi. Ônus da prova. Condenação com base em fortes indícios. Admissibilidade. Considerações sobre o tema. CP, art. 155, § 4º, IV. CPP, art. 156.

«... No tocante à autoria do furto, embora não haja prova concreta e direta, a meu aviso, os indícios fortes e consistentes, sérios e evidentes estão, com segurança, a nortear a condenação de Gláucio.
Se, por um lado, o juiz está obrigado a motivar seu convencimento, por outro, está livre na escolha, aceitação e valoração da prova. É como diagnostica a Exposição de Motivos do Código de Processo Penal - inc. VII:
«Todas as provas são relativas: nenhuma delas terá, «ex vi legis, valor decisivo, ou necessariamente maior prestígio que outra. Se é certo que o juiz fica adstrito às provas constantes dos autos, não é menos certo que não fica subordinado a nenhum critério apriorístico no apurar, através delas, a verdade material. O juiz criminal é, assim, restituído à sua própria consciência.
A essa altura, vem à tona lição de Malatesta:
«Se o homem só pudesse conhecer pela própria percepção direta, bem pobre seria o campo dos seus conhecimentos; pobre no mundo das idéias, pobre no dos fatos. Para que perceba um fato diretamente, torna-se necessária a coincidência de lugar e de tempo entre ele e o homem que o deve perceber. Ora, o homem é simplesmente um ponto, na amplidão limitada do espaço; não é mais que um átomo fugitivo, no infinito desenvolvimento do tempo. A grande massa dos acontecimentos passa-se fora da esfera das nossas observações diretas, e são, por isso, bem poucos os fatos que nós podemos conhecer por visão direta de nossos olhos.
(...)
Os indícios não merecem certamente uma apoteose, mas também não merecem a excomunhão maior. É preciso ter cautela na sua afirmação; mas não se pode negar que a certeza muitas vezes pode provir deles.
(...)
Exceto o caso raríssimo de haver confissão, única prova direta possível da intenção, sem o auxílio das provas indiretas ficar-se-ia sempre nas trevas, quanto ao elemento moral do delito, e seria necessário absolver. Tanto valeria abolir de uma vez o Código Penal. Não poderá, por isso, ser posta em dúvida a grande utilidade dos indícios, como guia, em geral na investigação das melhores provas, e, em particular, na indagação do delinqüente.
É a exata hipótese dos autos: não há confissão quanto à sua participação. Entretanto, em sede penal, não impressiona a negativa do fato - esse procedimento é a regra entre os acusados -, mas veementes são os indícios de que o apelado praticou o delito de furto - até porque prova confessional não é prova exclusiva. ... (Juiz Eli Lucas de Mendonça).... ()

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