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Jurisprudência sobre
obrigacao de fazer multa reducao

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Doc. VP 254.6106.5743.6668

41 - TJSP. RECURSO INOMINADO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - COBRANÇA DA MULTA FIXADA. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) - INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA REALIZADA ATRAVÉS DO PORTAL ELETRÔNICO, NA MESMA OCASIÃO EM QUE CITADA A RÉ, TRATANDO-SE DE INTIMAÇÃO PESSOAL NOS TERMOS DOS CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 246 e CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 270 E 5º, PARÁGRAFO Ementa: RECURSO INOMINADO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - COBRANÇA DA MULTA FIXADA. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) - INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA REALIZADA ATRAVÉS DO PORTAL ELETRÔNICO, NA MESMA OCASIÃO EM QUE CITADA A RÉ, TRATANDO-SE DE INTIMAÇÃO PESSOAL NOS TERMOS DOS CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 246 e CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 270 E 5º, PARÁGRAFO 6º, DA LEI 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006- CUMPRIMENTO, PORTANTO, DA PREVISÃO DA SÚMULA 410/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA - CABIMENTO NO CASO CONCRETO - A MULTA FIXADA ENSEJARIA O PAGAMENTO DA FATURA DE SERVIÇOS DA AUTORA POR PRAZO APROXIMADO DE 461 (QUATROCENTOS E SESSENTA E UM) ANOS, O QUE DEIXA CLARA A EXCESSIVIDADE - REDUÇÃO DO VALOR TOTAL DEVIDO PARA R$ 1.000,00 (MIL REAIS), SUFICIENTE DIANTE DA COSTUMEIRA INEFICIÊNCIA DA RÉ PARA O CUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA E NÃO ENSEJADORA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, A RESTAR REFORMADA EM PARTE A R. SENTENÇA, COM A REDUÇÃO DO VALOR TOTAL DEVIDO A TÍTULO DE MULTA.

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Doc. VP 463.9057.5199.4258

42 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de obrigação de fazer. Determinação para que a agravante emita as passagens aéreas adquiridas pelos autores através da corré Max Milhas. Existência dos requisitos legais para a concessão da tutela antecipada. Alegação de ilegitimidade que deverá ser objeto de oportuna análise pelo Juízo a quo, sob pena de supressão de instância, não sendo a hipótese de se concluir Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de obrigação de fazer. Determinação para que a agravante emita as passagens aéreas adquiridas pelos autores através da corré Max Milhas. Existência dos requisitos legais para a concessão da tutela antecipada. Alegação de ilegitimidade que deverá ser objeto de oportuna análise pelo Juízo a quo, sob pena de supressão de instância, não sendo a hipótese de se concluir pela ilegitimidade alegada para revogar a tutela concedida, especialmente diante do fato das passagens aéreas terem sido anteriormente emitidas pela agravante. Alegações expostas acerca do motivo do cancelamento das passagens que se trata de questão de mérito, a ser oportunamente apreciada nos autos principais. Medida que não se mostra irreversível. Valor da multa, incidente somente na hipótese de descumprimento, que se mostra adequado e proporcional, não sendo a hipótese de revogação ou redução. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 240.1080.1778.8747

43 - STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Anistia administrativa. Obrigação de fazer. Verificação dos requisitos previstos no Decreto 6.077/2007, art. 3º, IV para retorno ao serviço público. Fixação de astreintes em razão de descumprimento. Período de incidência. Prazo de dilação concedido. Valor excessivo. Redução do quantum definido inicialmente para evitar enriquecimento sem causa. Agravo improvido.

1 - Não conformado com a redução do valor inicialmente fixado a título de astreintes e o período de mora considerado, recorre o exequente sustentando, basicamente: (a) deve ser considerada a data da primeira intimação para cumprimento, e não a que deferiu a dilação de prazo, para cômputo da multa; e, (b) entre a ordem não cumprida e sua efetivação, ficou sem receber salários, o que lhe trouxe prejuízos, devendo, por isso, ser mantido o montante original (R$5.000,00 por dia de descumprimento). ... ()

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Doc. VP 413.5858.9374.0742

44 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO MATO GROSSO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA . A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Organização Internacional do Trabalho, por meio de vários de seus documentos normativos cardeais, asseguram, de maneira inarredável, a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e do emprego, a implementação de trabalho efetivamente decente (trabalho digno) para os seres humanos. O Estado Democrático de Direito - estruturado pela Constituição da República e que constitui também o mais eficiente veículo para concretizar esses comandos do Texto Máximo da República e dos documentos normativos da OIT - impõe ao Poder Público a adoção de medidas normativas e administrativas para o cumprimento prioritário dessas normas constitucionais e internacionais ratificadas e absolutamente imperativas, como, por exemplo, a Convenção 155 da OIT. Na hipótese, o acórdão regional registrou que « diante das constatações pelo laudo pericial produzido pelo MPT da ocorrência de 72 irregularidades, as quais, de resto, não foram sequer negadas pela defesa, impositiva a concessão de tutela jurisdicional para compelir o réu a realizar as necessárias adequações no meio ambiente de trabalho de seus empregados, não se aplicando à espécie discricionariedade administrativa e/ou teoria da reserva do possível . E conclui o acórdão regional recorrido que « não merece reforma a sentença que condenou o réu nas obrigações de fazer indicadas na petição inicial, atinentes à observância das normas relativas ao meio ambiente do trabalho hígido. O Direito do Trabalho é campo decisivo no processo de inserção justrabalhista no universo geral do Direito, tendo a Constituição da República firmado o conceito e a estrutura normativos de Estado Democrático de Direito, em que ocupam posições cardeais a pessoa humana e sua dignidade, juntamente com a valorização do trabalho. Resta claro, portanto, que a eliminação das condições precárias presentes no Hospital Regional de Alta Floresta - que vem violando direitos básicos de seus trabalhadores - é medida de manifesto interesse ao Direito do Trabalho e, com igual razão, harmônico ao campo de atuação doMinistério Público do Trabalho . A atuação do Poder Judiciário, em caso deomissãodo administrador público para a implementação de políticas públicas previstas na CF, insere-se nacompetênciamaterial da Justiça do Trabalho, a quem cabe cumprir o estratégico objetivo de cimentar as balizas de atuação dos distintos atores sociais e estatais, assegurando aefetividadeda ordem jurídica de Direito Material. O Supremo Tribunal Federal entende que, em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais sem que isso configure violação dos princípios daseparaçãode poderes e da disponibilidade orçamentária - o que se aplica ao caso dos autos . Incólumes, por conseguinte, os arts. 2º e 167, I e II, da CF/88. Julgados nesse sentido. Ademais, o objeto de irresignação recursal está assente no conjunto fático probatório dos autos e a análise deste se esgota nas Instâncias Ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA 23ª REGIÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. REITERADO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS EM FACE DAS INFRAÇÕES PERPETRADAS. MEDIDA INDENIZATÓRIA COMPOSTA, INTRINSICAMENTE, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, PELA SUA TRÍPLICE DIMENSÃO COMPENSATÓRIA, PUNITIVA E PEDAGÓGICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos arts. 7º, XXII, da CF, c/c arts. 186 e 927 do CC, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS EM FACE DAS INFRAÇÕES PERPETRADAS. MEDIDA E PARCELA INDENIZATÓRIAS COMPOSTAS, NO SEU ÂMAGO, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, PELA SUA TRÍPLICE DIMENSÃO COMPENSATÓRIA, PUNITIVA E PEDAGÓGICA. A configuração do dano moral coletivo exige a constatação de lesão a uma coletividade, um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano, por mais que a conduta ofensora atinja, igualmente, a esfera privada do indivíduo. No âmbito das relações de trabalho, as situações de dano moral coletivo tendem a traduzir uma linha de conduta reiterada de entidades que têm papel relevante no mundo do trabalho, como as empresas e entidades dirigidas à contratação e gestão de mão de obra. Desde que a conduta envolva distintos trabalhadores, em torno de atos jurídicos distintos, caracterizando-se por significativa lesividade, de modo a tornar relevante seu impacto em certa comunidade, pode despontar o dano moral coletivo trabalhista. O dano moral coletivo, portanto, configura-se em vista das lesividades que tais afrontas trazem à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à segurança e bem-estar dos indivíduos, ao exercício dos direitos sociais e individuais, à ideia de uma sociedade livre, justa e solidária, à noção e realidade de justiça social. Em suma, trata-se de desrespeito a toda uma miríade de bens, valores, regras, princípios e direitos de exponencial importância ao Estado Democrático de Direito que a Constituição quer ver cumprido no Brasil, em benefício de toda a sua população. Evidentemente, ensejam a configuração do dano moral coletivo lesões macrossociais decorrentes de estratégias de atuação de empreendimentos econômicos e/ou sociais - estes últimos, ainda que sem intuito lucrativo - que se utilizam de caminhos de contratação da força de trabalho humana mediante veículos manifestamente precarizadores de direitos trabalhistas, um dos quais o direito a um meio ambiente de trabalho seguro, saudável e equilibrado (CF/88, art. 225, caput). A esse respeito, vale ressaltar que a CLT determina a obrigação de as empresas cumprirem e fazerem cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I, e CF/88, art. 7º, XXII («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança ). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno. No caso em exame, o acórdão regional, apesar de delinear que « os réus não observaram medidas de segurança, saúde e higiene no local de trabalho «, reformou a sentença para excluir a condenação do Requerido ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Contudo não há dúvida de que a conduta omissiva e negligente do Requerido em relação às normas de saúde, segurança e medicina do trabalho, implicou lesão macrossocial que atingiu toda a comunidade laboral a ela circundante, de forma a contrariar a ordem jurídica nacional, consubstanciada nos fundamentos (art. 1º, caput ) e também objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, caput ). Nesse contexto, constatada, no acórdão regional, a conduta omissiva e negligente do Ente Público em relação ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, há de ser provido o pleito de indenização por dano moral coletivo, evitando-se, inclusive, a mensagem errônea do Poder Judiciário sobre a suposta irrelevância das múltiplas infrações cometidas pela instituição recorrida, aptas a atingirem toda uma larga comunidade de trabalhadores. Medida e parcela indenizatórias compostas, intrinsicamente, por sua própria natureza, pela sua tríplice dimensão compensatória, punitiva e pedagógica. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 231.1240.7878.8241

45 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Execução provisória de sentença contra a Fazenda Pública. Embargos. Multa cominatória. Desproporcionalidade. Redução. Excepcionalidade. Possibilidade. Precedentes

I - Na origem, o Município de São Paulo opôs embargos à execução em demanda executiva ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, decorrente de ação civil pública, em razão da ocupação em área de risco conhecida como favela Vila Carmosina, em terreno pertencente ao embargante. ... ()

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Doc. VP 402.0137.7152.6921

46 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Admissibilidade no sistema dos Juizados Especiais para decisões posteriores ao trânsito em julgado, em que não haverá possibilidade de manejo de recurso inominado - Decisão atacada, contudo, correta, que deve ser mantida - Redução do valor de multa imposta por descumprimento de obrigação de fazer - Possibilidade - Cominação que deve ser acompanhada de razoabilidade - Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Admissibilidade no sistema dos Juizados Especiais para decisões posteriores ao trânsito em julgado, em que não haverá possibilidade de manejo de recurso inominado - Decisão atacada, contudo, correta, que deve ser mantida - Redução do valor de multa imposta por descumprimento de obrigação de fazer - Possibilidade - Cominação que deve ser acompanhada de razoabilidade - Agravo não provido.

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Doc. VP 143.4292.7656.7894

47 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer consistente em restabelecer acesso da consumidora a sua conta no Instagram, que foi hackeada, com cominação de multa diária. Descumprimento da ordem. Incidência da multa diária, até o limite fixado pelo juízo. A prova do cumprimento da obrigação de fazer é do fornecedor, na medida em que o consumidor não dispõe de meios para Ementa: «AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer consistente em restabelecer acesso da consumidora a sua conta no Instagram, que foi hackeada, com cominação de multa diária. Descumprimento da ordem. Incidência da multa diária, até o limite fixado pelo juízo. A prova do cumprimento da obrigação de fazer é do fornecedor, na medida em que o consumidor não dispõe de meios para comprovar fato negativo, pela impossibilidade lógica. Fornecedor que alega ter enviado mensagens por correio eletrônico (e-mail) ao consumidor, para o endereço por este indicado, visando ao atendimento da ordem judicial. Ausência de prova do que alega o fornecedor, pois não apresentou nenhum documento comprobatório do envio dos e-mails. Conversão da obrigação em indenização. Solução viável e possível, por se tratar de obrigação personalíssima. Redução do valor dessa indenização, pela desproporcionalidade com o valor da causa. Conversão da multa em indenização mantida, com redução de seu valor para R$ 5.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 783.3610.9951.2549

49 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer consistente na revisão do valor da mensalidade de plano de saúde, estimado pelo agravado em R$ 844,24, com cominação de multa de R$ 10.000,00. Agravante que sustenta haver «pedido a readequação do valor da mensalidade ao setor competente". Procedimentos administrativos internos da parte não são escusas para o descumprimento de Ementa: «AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer consistente na revisão do valor da mensalidade de plano de saúde, estimado pelo agravado em R$ 844,24, com cominação de multa de R$ 10.000,00. Agravante que sustenta haver «pedido a readequação do valor da mensalidade ao setor competente". Procedimentos administrativos internos da parte não são escusas para o descumprimento de ordem judicial. Multa fixada em valor razoável, diante da recalcitrância da agravante. Inviável o afastamento da multa ou a redução do respectivo montante, pela desproporcionalidade com o valor do objeto da ação, pois não se mostrou suficiente a constranger a agravante ao cumprimento da ordem judicial, que é sua finalidade. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 794.0571.9505.1793

50 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ACORDO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO - ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA - CLÁUSULA PENAL - INCIDÊNCIA - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - CODIGO CIVIL, art. 413. 1. No caso, as partes firmaram acordo para pagamento parcelado e estipularam multa de 30% sobre o inadimplemento ou atraso na quitação das parcelas. A quitação da quarta e última parcela deveria ter ocorrido em 20/08/2020, mas somente foi realizada em 01/09/2020. 2. O entendimento pessoal desta Relatora é no sentido de que o acordo firmado entre as partes e judicialmente homologado faz lei entre as partes, razão pela qual o descumprimento de seus termos, com previsão expressa e voluntária de penalidade, viola a coisa julgada. 3. A reclamada, tendo descumprido o acordo, ainda que em relação a uma parcela, não pode ser contra aos termos expressos da transação judicial a que espontaneamente anuiu, sendo certo, ainda, que o ajuste celebrado demandou o parcelamento do débito em prestações, às quais o reclamante tinha a expectativa de obter para o seu próprio sustento. 4. Nesse sentido, considerando que a parte ré não adimpliu aquilo a que se obrigou voluntariamente a fazer, afronta a coisa julgada a redução da penalidade estabelecida entre as partes. 5. Todavia, esta Corte superior vem admitindo a possibilidade de redução proporcional da multa por descumprimento de acordo judicialmente homologado, com fundamento no CCB, art. 413, segundo o qual « A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio «. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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