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Jurisprudência sobre
obrigacao de fazer busca e apreensao

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Doc. VP 164.3150.8024.4800

71 - TJSP. Tutela antecipada. Liminar. Obrigação de fazer c.c. pedido de busca e apreensão. Matéria discutida dependente de exame mais aprofundado. Requisito da verossimilhança do direito a que se reporta a lei como condição para o deferimento da tutela antecipatória (CPC, art. 273), ausente. Indeferimento mantido. Recurso improvido.

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Doc. VP 104.8101.0000.1300

72 - TJRJ. Saúde. Direito à saúde. Obrigação de fazer. Município. Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis. Astreintes. Diminuição. Impossibilidade. Descumprimento reiterado da ordem judicial, no sentido de fornecer os medicamentos necessários à apelante, fato este que apenas se reverte quando da expedição de mandado de busca e apreensão. CPC/1973, art. 461, § 6º.

«Apelada que se manteve inerte e não recorreu do quantum fixado no momento processual próprio, operando-se a preclusão quanto aos valores diários pretéritos que gradualmente se viram incorporados no patrimônio obrigacional da apelante. Situação que tem se mostrado recorrente na seara forense, onde o devedor de determinada prestação de fazer, mantém-se em estado de total de imobilismo, deixando de questionar o valor da multa que lhe é imposta e, ao mesmo tempo, resiste ao cumprimento da obrigação por longo tempo, em desprestígio da imperatividade das decisões judiciais, contando com o beneplácito de equivocado pensamento jurisprudencial que defende a possibilidade de redução das astreintes, com eficácia pretérita, provocando o lamentável enfraquecimento de tão louvável e salutar medida que opera como legítimo meio de coercibilidade judicial. Trata-se de sanção estatal, que opera no campo do direito processual, e não pode ser equiparada à cláusula penal e outras penalidades atuantes no campo do direito privado, como também não se pode aceitar posturas judiciais de cunho revisional, a pretexto de se buscar o equilíbrio econômico-financeiro de obrigação que não resulta de contrato e sim de provimento judicial condenatório. Interesse público que deve prevalecer em prestígio das decisões judiciais e, em respeito à dignidade da pessoa humana, desconsiderando-se o mero interesse patrimonial privado do devedor, que procura aproveitar-se de sua afronta ao comando sentencial e busca beneficiar-se da redução da multa cominatória que atinge patamar substancial por sua exclusiva culpa, em detrimento da parte credora, que durante longo período não obteve a satisfação do direito reconhecido na sentença.... ()

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Doc. VP 156.5222.4001.2500

73 - STJ. Administrativo. Embargos de divergência em recurso especial. Preservação da saúde e fornecimento de remédios. Bloqueio de verbas públicas. Possibilidade. CPC/1973, art. 461, § 5º. Inexistência do apontado dissenso pretoriano. Precedentes. Embargos de divergência não-providos.

«1. Em exame embargos de divergência manejados pelo Estado do Rio Grande do Sul, em impugnação a acórdão que entendeu cabível o bloqueio de verbas públicas em situações excepcionais, tais como a necessidade imediata da preservação da saúde da pessoa humana, mediante o fornecimento de medicação em caráter de urgência, sob risco de óbito do suplicante. O aresto embargado, proferido pela 2ª Turma, tem a ementa seguinte (fl. 111): «ADMINISTRATIVO PROCESSUAL CIVIL. CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. MOLÉSTIA GRAVE. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. CPC/1973, art. 461, CAPUT E § 5º. 1. Além de prever a possibilidade de concessão da tutela específica e da tutela pelo equivalente, o CPC/1973 armou o julgador com uma série de medidas coercitivas, chamadas na lei de «medidas necessárias, que têm como escopo o de viabilizar o quanto possível o cumprimento daquelas tutelas. 2. As medidas previstas no § 5º do CPC/1973, art. 461 foram antecedidas da expressão «tais como, o que denota o caráter não-exauriente da enumeração. Assim, o legislador deixou ao prudente arbítrio do magistrado a escolha das medidas que melhor se harmonizem às peculiaridades de cada caso concreto. 3. Submeter os provimentos deferidos em antecipação dos efeitos da tutela ao regime de precatórios seria o mesmo que negar a possibilidade de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando o próprio Pretório Excelso já decidiu que não se proíbe a antecipação de modo geral, mas apenas para resguardar as exceções do Lei 9.494/1997, art. 1º. 4. O disposto no caput do CF/88, art. 100 não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor, de modo que, ainda que se tratasse de sentença de mérito transitada em julgado, não haveria submissão do pagamento ao regime de precatórios. 5. Em casos como o dos autos, em que a efetivação da tutela concedida está relacionada à preservação da saúde do indivíduo, a ponderação das normas constitucionais deve privilegiar a proteção do bem maior que é a vida. 6. Recurso especial improvido. (REsp 770.969/RS, DJ 03/10/2005, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.4700

74 - STJ. Execução. Embargos à execução. Sentença inconstitucional. Exegese e alcance do parágrafo único do CPC/1973, art. 741. Inaplicabilidade à sentença que deixou de aplicar norma declarada constitucional pelo STF. Amplas considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema.

«... 1. Sobre o tema, assim me manifestei no julgamento do REsp 720.953/SC, de minha relatoria, julgado pela 1ª Turma e publicado DJ de 22/08/2005: ... ()

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Doc. VP 142.9450.0000.6900

75 - STJ. Ação de exibição de documentos. Multa cominatória. CPC/1973, art. 359 e CPC/1973, art. 461, § 4º.

«1. A multa cominatória é pertinente quando se trate de obrigação de fazer ou não fazer, não cabendo na cautelar de exibição de documentos, em que, se não cumprida a ordem, segundo precedente desta Terceira Turma, é possível a busca e apreensão. ... ()

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