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Jurisprudência sobre
medidas socio educativas

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Doc. VP 134.7299.0677.4140

41 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. ALEGAÇÃO DE CONTRATO NULO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (CAIXA ESCOLAR). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1- O reclamado interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, foi negado seguimento ao recurso de revista do ora agravante. 2 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que « O acórdão que deferiu em parte os pedidos da reclamante encontra-se totalmente em desconformidade com a Súmula 363/TST «. Alega que « A exemplo do que acontecia no Distrito Federal com o Instituto Candango de Solidariedade, no Amapá os Caixas Escolares e a Unidade Descentralizada de Educação (UDE) são apenas CNPJs utilizados pela a Administração Pública para abertamente contratar pessoas para trabalhar diretamente em órgãos públicos «. Afirma que « demonstrada pelo Estado do Amapá a nulidade do contrato, resta comprovada a violação ao art. 37, II e §2º, da CF/88 .. Diz que « o recurso demonstra cabalmente todas as hipóteses de transcendência a que alude o CLT, art. 896-A «. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, a alegação do ente púbico reclamado nas razões do recurso de revista se reduz ao fato de que, no caso dos autos, deve ser reconhecida a nulidade da contratação da reclamante, nos termos da Súmula 363/TST, devendo a sua condenação se limitar aos saldos de salários de depósitos do FGTS. 5 - Com efeito, o TRT consignou que « A reclamante foi contratada pela primeira reclamada, sem interferência do Estado do Amapá. Nesse passo, seguindo a orientação da Súmula 41/TRT/8, é válido o contrato de emprego firmado com a 1ª reclamada, na medida em que se trata de pessoa jurídica de direito privado, e os contratos de trabalho que celebra são regidos pela CLT, não se tratando de relação mantida com a Administração Pública «; « Portanto, descabe o raciocínio firmado no recurso, uma vez que a relação de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada é válida «. 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 7 - Ademais, conforme destacado na decisão monocrática, não é possível discutir contratação nula, por ausência de concurso público, porque sequer houve pedido de vínculo direto com o ente público, mas somente a sua responsabilização subsidiária, reconhecida pelo TRT. Além disso, o vínculo de emprego se deu com o ente privado. Julgados do TST. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista não reunia condições de seguimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Por fim, verifica-se que a alegação quanto à inobservância das teses vinculantes adotadas pelo STF na ADC 16 e no RE 760.931 é inovatória, pois não apresentada nas razões de recurso de revista, de modo a caracterizar inovação recursal, o que não se admite. 10 - Agravo a que se nega provimento. II - SEGUNDO, TERCEIRO E QUARTO AGRAVOS DO ESTADO DO AMAPÁ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1 - Conforme o princípio da unirrecorribilidade ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser impugnada mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez. 2 - Assim, caracterizada a preclusão consumativa quanto ao segundo, terceiro e quarto agravos interpostos pela reclamada. 3 - Agravos de que não se conhece.

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Doc. VP 122.8665.0684.6913

42 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 8 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. Insurgência recursal da Fundação CASA contra o deferimento do adicional de insalubridade aos agentes de apoio sócio educativo. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR- 1086-51.2012.5.15.0031 (Tema 8 da Tabela de Recursos Repetitivos - DEJT de 14/10/2022), com efeito vinculante, fixou a seguinte tese jurídica: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Decisão regional dissonante desse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.6230.3246.2394

43 - STJ. Agravo interno. Isenção. Cofins. Entidade sem fins lucrativos. Receitas próprias. In/srf 247/2002. Art. 14, X, mp 2.158-35/2001.

I - Na origem, a agravante propôs ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cujo mérito é afastar a incidência de COFINS sobre todas as receitas próprias que estejam vinculadas às atividades-fim, bem como declarada insubsistente a autuação promovida pela Receita Federal do Brasil. ... ()

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Doc. VP 469.1103.1173.4390

44 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA 2ª RECLAMADA (ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UNIVERSO). AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 467. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA DE 40% DO FGTS. 1 - A Sexta Turma manteve decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os embargos de declaração opostos buscam rediscutir o não reconhecimento da transcendência. 3 - Porém, o art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que «Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal . 4 - Portanto, incabíveis os embargos de declaração opostos. 5 - Embargos de declaração de que não se conhece. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. PEDIDO DE INSENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ERRO NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. 1 - Quanto aos temas, a Sexta Turma não conheceu do agravo, em face do óbice da Súmula 422/TST, I . 2 - Nas razões em exame, a parte sustenta que o presente recurso tem indicador social de transcendência ao argumento de que, conforme já sustentado no recurso de revista e no agravo de instrumento, violou o CF/88, art. 195, § 7º, no qual se funda a reclamada para pleitear isenção ao recolhimento da cota previdenciária patronal, destacando, ainda, que há nos autos documentação que comprova fazer jus à isenção do INSS - cota patronal. Nesse passo, requer pronunciamento pelo prisma do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88, sob pena de negativa de prestação jurisdicional com ofensa ao art. 93, IX, a CF/88. 3 - Contudo, depreende-se do acórdão embargado que nele estão exaustivamente declinados os fundamentos pelos quais o agravo não foi conhecido quanto aos referidos temas. 4 - Desse modo, afigura-se nítida a intenção da embargante de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida por esta Sexta Turma. Porém, tal pretensão não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração, que têm suas hipóteses de cabimento previstas no CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT. Com efeito, os argumentos da embargante dizem respeito a suposto erro de julgamento, e não de procedimento. Sucede que o acerto ou desacerto da decisão embargada não pode ser discutido mediante embargos de declaração. 5 - Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados pela via dos embargos de declaração, e, ainda, diante do caráter meramente procrastinatório da medida intentada, impõe-se rejeitar os embargos de declaração com aplicação de multa. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam com aplicação de multa .

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Doc. VP 890.5176.5881.7471

45 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (FUNDAÇÃO CASA - SP). LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. AGENTE EDUCACIONAL. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. VP 290.3333.0715.2530

46 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência da matéria, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 -A decisão monocrática agravada examinou a questão da responsabilidade subsidiária pela ótica dos julgamentos proferidos pelo STF na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Ressalte-se que não houve negativa de vigência da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 5 - Saliente-se, ainda, que a SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020). 6 - Porém, no caso concreto, o TRT foi categórico ao concluir que «a farta prova documental acostada pelo recorrente comprova a existência de processo administrativo de acompanhamento do convênio, a fiscalização com identificação de irregularidades que, não sanadas pela associação após reuniões e notificações, levaram à denúncia do convênio (fls. 62 e seguintes) . O Colegiado registrou que «como bem salientado na defesa, os documentos de fls. 110 e seguintes concluíram pela irregularidade no procedimento de recolhimento dos encargos previdenciários de 24 Organizações da Sociedade Civil, responsáveis por 94 Centros de Educação Infantil, sendo uma dessas Organizações a 1ª reclamada e que «todas as medidas de fiscalização foram tomadas, inclusive com a denúncia do convênio (fls. 144), o que demonstra que o réu cumpriu corretamente com a obrigação de fiscalizar o prestador de serviços, razão pela qual não pode ser responsabilizado pelo inadimplemento dos haveres rescisórios pelo empregador". 7 - Desse modo, ao excluir a responsabilidade subsidiária porque no caso há prova de ausência de culpa do ente público, o acórdão Regional está em conformidade com o que decidiu o STF na ADC Acórdão/STF e RE 760.931 e com a Súmula 331/TST, V, não havendo reparos a fazer na decisão monocrática agravada. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 754.1785.8021.9483

47 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANJINHO DA GUARDA EIRELI. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO PELOAUDITOR FISCALDO TRABALHO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que a parte interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado. 3 - A agravante alega que restou evidenciada a transcendência social da matéria, satisfeita por conta da violação às disposições da CF/88, art. 7º. Diz que - há no presente caso evidente infração ao CF, art. 114, I/88, eis que referida norma determina que somente a Justiça do Trabalho possui competência material para avaliar a existência de relação laboral, e neste caso foi aplicada penalidade pelo Auditor Fiscal utilizando como fundamento o CLT, art. 41! O Auditor claramente avaliou, por presunção, se um trabalhador era ou não empregado, extrapolando sua competência e violando os ditames, da CF/88. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, da decisão recorrida, extraiu-se a delimitação de que o TRT rejeitou a alegação de usurpação de competência desta Justiça Especializada. Registrou a Corte Regional que - Veja-se que na notificação para apresentação de documentos foi solicitado o envio dos registros relativos aos estagiários contratados, justamente para possibilitar que fosse aferida a situação relatada na inicial. Não tendo sido apresentados os documentos, contudo, como confessa a requerente, e tendo sido contatado a presença de trabalhador com vínculo não informado, não havia outra alternativa ao Auditor que não lavrar o respectivo Auto de Infração. A autuação era o único ato legalmente possível diante da infração, o Auditor-Fiscal agiu estritamente no cumprimento de seu dever legal. 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, visto que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que já pacificou o entendimento de que não invade a esfera da competência da Justiça do Trabalho a declaração de existência de vínculo de emprego feita peloauditor fiscaldo trabalho, por ser sua atribuição verificar o cumprimento das normas trabalhistas; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.5150.9456.3449

48 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição da pena. Aprovação total no enem (exame nacional do ensino médio). Incentivo ao estudo e à ressocialização como finalidade precípua da pena. Interpretação extensiva do LEP, art. 126. Lep. Possibilidade. Recomendação 44/2013 do conselho nacional de justiça. Cnj. Precedentes. Conclusão do ensino médio pretérita. Matéria não debatida pelas instâncias ordinárias. Inovação recursal. Impossibilidade de análise. Agravo desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de o Reeducando ter direito à remição da pena, pelo estudo, em decorrência da aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9486.7797

49 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Competência para julgamento do recurso fixada pela ia vice-presidência desta corte. Art. 90, II, «c, do regimento interno do Tribunal de Justiça do Paraná. Apelação cível. Ação civil pública com pedido de antecipação de tutela. Medida socioeduca tiva. Determinação de internação provisória de adolescentes suspeitos de terem praticado ato infra cional. Ausência de vagas em estabelecimento educacional adequado. Pretensão inicial de abertura de vaga para internação provisória de adolescentes. Sentença de procedência. Insurgência do estado do Paraná. Princípio da proteção integral e absoluta prioridade. Internação na unidade mais próxima de sua residência, caso não exista vaga para cumprimento da medida de privação de liberdade (art. 49, II, da Lei do sinase e art. 3º;, III, da Resolução 043/2015 da seju). Violação ao princípio da separação dos poderes. Inocorrência. Inobservância das normativas legais e infralegais pelo poder executivo. Invocação do princípio da reserva do possível. Descabimento. Tutela inibitória futura. Possibilidade. Multa coercitiva. Cabimento em face do estado e do secretário de justiça. Redução do quantum arbitrado. Impossibilidade. Quantum, adequado. Recurso de apelação conhecido e negado provimento. Sentença mantida em sede de remessa necessária. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

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Doc. VP 174.9801.3866.2581

50 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DECLARADA PELA VARA DO TRABALHO E CONFIRMADA PELO TRT DE ORIGEM. SERVIDORA PÚBLICA CONTRATADA EM 2016 PARA EXERCER A FUNÇÃO DE AGENTE EDUCADORA MEDIANTE CONTRATO TEMPORÁRIO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA . 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo . 2 - Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 4 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 5 - Com efeito, o TRT manteve a sentença, a qual declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Para tanto, consignou que: « A matéria em comento já se encontra pacificada pela jurisprudência das Cortes Superiores e da Corte Suprema. Vale notar que a contratação temporária para desempenho de função pública, nos termos da CF/88, art. 37, IX, constitui exceção ao princípio administrativo do concurso público. A contratação nesses moldes altera a natureza de contrato de trabalho para o regime jurídico-administrativo, de caráter especial. O entendimento manifestado pelo STF e pelo STJ, que também vem sendo acolhido pelo TST, é o de que, nos casos em que o ente federativo edita a lei específica reguladora do regime especial, a contratação feita sob a égide dessa legislação local não revela qualquer vínculo trabalhista a ser regido pela CLT, o que impede a análise da demanda na Justiça Trabalhista. Sendo assim, a competência para julgar litígios cujo objeto sejam os contratos temporários de prestação de serviços por tempo determinado, firmados com base em legislação local, é da Justiça Comum. (...) tratando-se de regime jurídico-administrativo, submete-se à competência da Justiça Comum « . 6 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 7 - Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, verifica-se que a tese adotada pelo TRT está em plena conformidade com o entendimento do TST e do STF. A jurisprudência desta Corte Superior e do STF firmou o entendimento de que a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas nas quais se discute a existência, validade e eficácia do vínculo jurídico-administrativo estabelecido entre o trabalhador e o Poder Público, ainda que a pretensão deduzida na inicial se refira a direitos trabalhistas . 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da reclamada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento.

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