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mandado de injuncao exp

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Doc. VP 201.9823.8005.5400

121 - STF. Reclamação. Servidor público. Policiais civis. Dissídio coletivo de greve. Serviços ou atividades públicas essenciais. Competência para conhecer e julgar o dissídio. CF/88, art. 114, I. Direito de greve. CF/88, art. 37, VII. Lei 7.783/1989. Inaplicabilidade aos servidores públicos. Direito não absoluto. Relativização do direito de greve em razão da índole de determinadas atividades públicas. Amplitude da decisão proferida no julgamento do Mandado de Injunção Acórdão/STF. CF/88, art. 142, § 3º, IV. Interpretação da Constituição. Afronta ao decidido na ADI Acórdão/STF. Incompetência da Justiça do Trabalho para dirimir conflitos entre servidores públicos e entes da Administração às quais estão vinculados. Reclamação julgada procedente.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o MI Acórdão/STF, afirmou entendimento no sentido de que a Lei 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral, é ato normativo de início inaplicável aos servidores públicos civis, mas ao Poder Judiciário dar concreção ao art. 37, VII, da Constituição do Brasil (CF/88, art. 37), suprindo omissões do Poder Legislativo. ... ()

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Doc. VP 12.5645.3000.0700

122 - STF. Mandado de injunção. Constitucional. Garantia fundamental. Sinais de evolução da garantia fundamental do mandado de injunção na jurisprudência do STF. CF/88, art. 5º, XXXV e LXXI.

«1.1. No julgamento do MI 107/DF, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 21/09/1990, o Plenário do STF consolidou entendimento que conferiu ao mandado de injunção os seguintes elementos operacionais: i) os direitos constitucionalmente garantidos por meio de mandado de injunção apresentam-se como direitos à expedição de um ato normativo, os quais, via de regra, não poderiam ser diretamente satisfeitos por meio de provimento jurisdicional do STF; ii) a decisão judicial que declara a existência de uma omissão inconstitucional constata, igualmente, a mora do órgão ou poder legiferante, insta-o a editar a norma requerida; iii) a omissão inconstitucional tanto pode referir-se a uma omissão total do legislador quanto a uma omissão parcial; iv) a decisão proferida em sede do controle abstrato de normas acerca da existência, ou não, de omissão é dotada de eficácia erga omnes, e não apresenta diferença significativa em relação a atos decisórios proferidos no contexto de mandado de injunção; iv) o STF possui competência constitucional para, na ação de mandado de injunção, determinar a suspensão de processos administrativos ou judiciais, com o intuito de assegurar ao interessado a possibilidade de ser contemplado por norma mais benéfica, ou que lhe assegure o direito constitucional invocado; v) por fim, esse plexo de poderes institucionais legitima que o STF determine a edição de outras medidas que garantam a posição do impetrante até a oportuna expedição de normas pelo legislador. ... ()

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Doc. VP 12.5645.3000.0900

123 - STF. Mandado de injunção. Servidor público. Greve. Administrativo. Constitucional. Direito de greve dos servidores públicos civis. Hipótese de omissão legislativa inconstitucional. Mora judicial, por diversas vezes, declarada pelo plenário do STF. Riscos de consolidação de típica omissão judicial quanto à matéria. A experiência do direito comparado. Legitimidade de adoção de alternativas normativas e institucionais de superação da situação de omissão. CF/88, arts. 1º, 2º, 9º, 37, VII e 142, § 3º, IV. Lei 7.783/1989. Emenda Constitucional 19/1998. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação).

«3.1. A permanência da situação de não-regulamentação do direito de greve dos servidores públicos civis contribui para a ampliação da regularidade das instituições de um Estado democrático de Direito (CF/88, art. 1º). Além de o tema envolver uma série de questões estratégicas e orçamentárias diretamente relacionadas aos serviços públicos, a ausência de parâmetros jurídicos de controle dos abusos cometidos na deflagração desse tipo específico de movimento grevista tem favorecido que o legítimo exercício de direitos constitucionais seja afastado por uma verdadeira «lei da selva. ... ()

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Doc. VP 12.5645.3000.1300

124 - STF. Mandado de injunção. Constitucional. Garantia fundamental. Sinais de evolução da garantia fundamental do mandado de injunção na jurisprudência do STF. CF/88, art. 5º, XXXV e LXXI.

«1.1. No julgamento do MI no 107, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 21.9.1990, o Plenário do STF consolidou entendimento que conferiu ao mandado de injunção os seguintes elementos operacionais: I) os direitos constitucionalmente garantidos por meio de mandado de injunção apresentam-se como direitos à expedição de um ato normativo, os quais, via de regra, não poderiam ser diretamente satisfeitos por meio de provimento jurisdicional do STF; II) a decisão judicial que declara a existência de uma omissão inconstitucional constata, igualmente, a mora do órgão ou poder legiferante, insta-o a editar a norma requerida; III) a omissão inconstitucional tanto pode referir-se a uma omissão total do legislador quanto a uma omissão parcial; IV) a decisão proferida em sede do controle abstrato de normas acerca da existência, ou não, de omissão é dotada de eficácia erga omnes, e não apresenta diferença significativa em relação a atos decisórios proferidos no contexto de mandado de injunção; IV) o STF possui competência constitucional para, na ação de mandado de injunção, determinar a suspensão de processos administrativos ou judiciais, com o intuito de assegurar ao interessado a possibilidade de ser contemplado por norma mais benéfica, ou que lhe assegure o direito constitucional invocado; v) por fim, esse plexo de poderes institucionais legitima que o STF determine a edição de outras medidas que garantam a posição do impetrante até a oportuna expedição de normas pelo legislador. ... ()

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Doc. VP 12.5645.3000.1500

125 - STF. Mandado de injunção. Servidor público. Greve. Administrativo. Constitucional. Direito de greve dos servidores públicos civis. Hipótese de omissão legislativa inconstitucional. Mora judicial, por diversas vezes, declarada pelo plenário do STF. Riscos de consolidação de típica omissão judicial quanto à matéria. A experiência do direito comparado. Legitimidade de adoção de alternativas normativas e institucionais de superação da situação de omissão. CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 9º, CF/88, art. 37, VII e CF/88, art. 142, § 3º, IV. Lei 7.783/1989. Emenda Constitucional 19/1998. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação).

«3.1. A permanência da situação de não-regulamentação do direito de greve dos servidores públicos civis contribui para a ampliação da regularidade das instituições de um Estado democrático de Direito (CF/88, art. 1º). Além de o tema envolver uma série de questões estratégicas e orçamentárias diretamente relacionadas aos serviços públicos, a ausência de parâmetros jurídicos de controle dos abusos cometidos na deflagração desse tipo específico de movimento grevista tem favorecido que o legítimo exercício de direitos constitucionais seja afastado por uma verdadeira «lei da selva. ... ()

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Doc. VP 12.5645.3000.2000

126 - STF. Mandado de injunção. Administrativo. Constitucional. Servidor público. Concessão de efetividade à norma veiculada pelo CF/88, art. 37, VII (direito de greve). Greve dos trabalhadores em geral [CF/88, art. 9º]. Aplicação da Lei 7.783/1989 à greve no serviço público até que sobrevenha lei regulamentadora. Parâmetros concernentes ao exercício do direito de greve pelos servidores públicos definidos pelo STF. Continuidade do serviço público. Greve no serviço público. Alteração de entendimento anterior quanto à substância do mandado de injunção. Prevalência do interesse social. Insubsistência do argumento segundo o qual dar-se-ia ofensa à independência e harmonia entre os poderes [CF/88, art. 2º] e à separação dos poderes [CF/88, art. 60, § 4º, III]. Incumbe ao Poder Judiciário produzir a norma suficiente para tornar viável o exercício do direito de greve dos servidores públicos, consagrado no CF/88, art. 37, VII. CF/88, arts. 1º, 2º, 5º, XXXIII, XXXV, LXVIII, LXXI, LXXVI, § 1º, 6º, § 1º, 9º, «caput, 14, I, III, 37, VI, VII, 42, § 5º, 48, 60, § 4º, III, 61, § 1º, II, «c, 93, IX, 102, I, «q, 103, § 2º, 114, I, 169 e 208. ADCT da CF/88, art. 8º. Emenda Constitucional 07/1977. Emenda Constitucional 19/1998. Emenda Constitucional 45/2004. CPC/1973, art. 264. Lei 7.701/1988, arts. 2º, I, «a e 6º. Lei 7.783/1989, arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, parágrafo único, 12, 14, 15, 16 e 17. Decreto 591/1992. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação).

«2. A Constituição do Brasil reconhece expressamente possam os servidores públicos civis exercer o direito de greve – art. 37, VII. A Lei 7.783/1989 dispõe sobre o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral, afirmado pelo CF/88, art. 9º. Ato normativo de início inaplicável aos servidores públicos civis. ... ()

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Doc. VP 161.7215.1000.2700

127 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7502.4500

129 - STJ. Ação rescisória. Violação literal a disposição de lei. Matéria constitucional. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Existência de pronunciamento do STF, em controle difuso, em sentido contrário ao da sentença rescindenda. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 485, V. Lei 7.738/1989, art. 28.

«... 2. Na interpretação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CPC/1973, art. 485, V que prevê a rescisão de sentença que «violar literal disposição de lei», a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sempre foi no sentido de que não é toda e qualquer violação à lei que pode comprometer a coisa julgada, dando ensejo à ação rescisória. Consagrou-se o entendimento segundo o qual não constitui violação literal da lei, para esse efeito, a que decorre de sua interpretação razoável, de um de seus sentidos possíveis, se mais de um for admitido. Não fosse assim, a ação rescisória teria, na prática, simplesmente as feições de um novo recurso ordinário, com prazo dilatado (RESP 9.086, 6ª Turma, Min. Adhemar Maciel, DJ de 05.08.1996). A ofensa, portanto, tem de ser especialmente qualificada. «A ação rescisória não deve ser concebida como mero instrumento voltado, eminentemente, a cercear interpretações construtivas da norma legal, pela jurisprudência, ao argumento de que tais interpretações sempre configurariam violação a disposição literal, como se a ordem jurídica brasileira estivesse formalmente comprometida com a tendência formalista ou mecanicista de revelação do direito concreto» (RESP 40, 4ª Turma, Min. Bueno de Souza, DJ de 03.02.1992). No STF, sempre houve a tendência de qualificar a ofensa à lei, ensejadora da rescisória, com forte adjetivação: é a «violação frontal e direta» (AR 1.198, Pleno, Min, Djaci Falcão, DJ de 17.06.1988), «é a que envolve contrariedade estridente ao dispositivo, e não a interpretação razoável ou a que diverge de outra interpretação, sem negar o que o legislador consentiu ou consentir no que ele negou» (AR 754, Pleno, Min. Aliomar Baleeiro, DJ de 27.09.1974). Nessa linha, é fácil compreender o sentido da sua Súmula 343: «Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais». Trata-se de fórmula para fixar um critério objetivo apto a identificar um pressuposto negativo do fenômeno: o que não é violação literal. Se medra nos tribunais entendimento divergente sobre o mesmo preceito normativo, é porque ele comporta mais de uma interpretação, a significar que não se pode qualificar uma delas como frontal ou gritantemente ofensiva ao teor literal da norma interpretada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.3100

130 - STJ. Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Liminar deferida. Entidade filantrópica. Contribuição previdenciária. Quota patronal. Direito adquirido. Imunidade. Amplas considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema no voto-vencido. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 195, § 7º. Decreto-lei 1.577/77. Lei 3.577/1959. Decreto-lei 1.572/1977, art. 1º, e ss. Lei 8.212/91, art. 55. Lei 8.742/1993, art. 17 e Lei 8.742/1993, art. 18. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB).

«... O presente mandado de segurança tem como relator o Ministro Peçanha Martins que, por decisão monocrática datada de 08/05/2005, deferiu pedido liminar, o que ensejou a interposição do agravo regimental que ora se julga. ... ()

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