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Jurisprudência sobre
legitimidade ativa

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Doc. VP 659.9392.7746.1695

8001 - TJSP. RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE SERVIÇO - ALE - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA QUE INDEPENDE DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO AO IMPETRANTE DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - R. SENTENÇA QUE SEGUIU A DECISÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, NO PROCESSO 0000050-91.2015.8.26.9058 - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 509.0112.9154.3532

8002 - TJSP. POLICIAL MILITAR. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITOS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE, NOS MOLDES EM QUE FOI CONCEDIDA NO MANDADO de SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053, IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AOMESP. Descabimento da suspensão em razão da pendência de ação rescisória, eis que determinada a Ementa: POLICIAL MILITAR. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITOS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE, NOS MOLDES EM QUE FOI CONCEDIDA NO MANDADO de SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053, IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AOMESP. Descabimento da suspensão em razão da pendência de ação rescisória, eis que determinada a suspensão apenas das execuções. Legitimidade ativa que independe da condição de associado do autor da entidade impetrante da demanda coletiva. Inteligência da Lei 12.016/2009, art. 22, caput e do Tema 1.119 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Prescrição. Não ocorrência. Impossibilidade de rediscutir, no mérito, o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 que não se aplica no caso, em que prevalece a coisa julgada formada posteriormente na demanda coletiva. Recurso improvido.

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Doc. VP 928.1792.2568.7041

8003 - TJSP. POLICIAL MILITAR. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITOS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE, NOS MOLDES EM QUE FOI CONCEDIDA NO MANDADO de SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053, IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AOMESP. Descabimento da suspensão em razão da pendência de ação rescisória, eis que determinada a Ementa: POLICIAL MILITAR. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITOS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE, NOS MOLDES EM QUE FOI CONCEDIDA NO MANDADO de SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053, IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AOMESP. Descabimento da suspensão em razão da pendência de ação rescisória, eis que determinada a suspensão apenas das execuções. Legitimidade ativa que independe da condição de associado do autor da entidade impetrante da demanda coletiva. Inteligência da Lei 12.016/2009, art. 22, caput e do Tema 1.119 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade de rediscutir, no mérito, o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 que não se aplica no caso, em que prevalece a coisa julgada formada posteriormente na demanda coletiva. Recurso improvido.

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Doc. VP 502.7140.2540.5152

8004 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Policial Militar inativo - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 - Pagamento das diferenças pretéritas do período quinquenal anterior à impetração do referido writ - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Preliminar - Suspensão do processo em decorrência de liminar concedida Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Policial Militar inativo - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 - Pagamento das diferenças pretéritas do período quinquenal anterior à impetração do referido writ - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Preliminar - Suspensão do processo em decorrência de liminar concedida na ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 - Prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio de antecedeu a propositura da presente ação - No mérito - Aplicabilidade do tema 05 do TJSP - Subsidiariamente, impossibilidade de cobrança de valores anteriores é impetração do MS coletivo - Preliminares rejeitadas - Suspensão em razão da liminar concedida na Ação Rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 descabida, pois a determinação lá proferida diz respeito apenas às execuções relativas ao writ supracitado - Coisa julgada em sede mandado de segurança coletivo que beneficia todos os integrantes da categoria substituída, independentemente de terem constado na lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus, ou de serem filiados à associação impetrante (Tema Repetitivo 1056, do Colendo STJ) - Prescrição inocorrente - Protocolo da presente demanda efetuado dentro do interstício de dois anos e meio desde do trânsito em julgado do citado MS, ocorrido em 2022 - Decreto 20.910/32, art. 9º - Ajuizamento do MS coletivo interrompeu a prescrição para o ajuizamento da ação de cobrança individual (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 1/7/2021) - No mérito: Teses defendidas pela recorrente já rechaçadas no bojo do aludido MS coletivo, sendo reconhecido pelo Órgão Colegiado da 13ª Câmara de Direito Público que o ALE possui natureza de vencimento, e que deveria ser totalmente incorporado ao vencimento básico - Respeito à coisa julgada - Inaplicabilidade dos parâmetros fixados no IRDR de Tema 5 (autos 2151535-83.2016.8.26.0000), pois não diz respeito à questão especificamente debatida neste processo - Nesse sentido: «Policial militar. Ação de cobrança. Direitos decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício ao salário base, nos moldes em que foi concedida no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. Legitimidade ativa que independe da condição de associado do autor da entidade impetrante da demanda coletiva. Inteligência da Lei 12.016/2009, art. 22, caput e do Tema 1.119 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Prescrição. Não ocorrência. Impossibilidade de rediscutir, no mérito, o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 que não se aplica no caso, em que prevalece a coisa julgada formada posteriormente na demanda coletiva. Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1008917-39.2023.8.26.0566; Relator (a): Maria Cláudia Bedotti; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. VP 394.1061.2496.9402

8005 - TJSP. Recurso inominado. Sentença que julgou procedente a pretensão da autora para condenar a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Alegação de que o recorrido é parte ilegítima, considerando que a instalação está em nome de terceiro; de que não estão presentes os requisitos para a responsabilização da recorrente; de que não restaram configurados os danos Ementa: Recurso inominado. Sentença que julgou procedente a pretensão da autora para condenar a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Alegação de que o recorrido é parte ilegítima, considerando que a instalação está em nome de terceiro; de que não estão presentes os requisitos para a responsabilização da recorrente; de que não restaram configurados os danos morais; e de que o valor da indenização deve ser fixado com proporcionalidade e razoabilidade. Legitimidade ativa. Contrato em nome do genitor do recorrido. Ação ajuizada pelo atual usuário dos serviços da recorrente. Direito do consumidor. Fornecimento de energia elétrica. Suspensão do serviço. Notificação prévia. Inexistência. Última fatura emitida, paga com atraso, que não apontou a existência de conta em aberto. Débito quitado com atraso de apenas 7 dias, na data em que realizado o corte. Fornecimento de energia elétrica que só foi restabelecido 5 dias após a suspensão. Serviço essencial. Danos morais. Indenização no valor de R$ 10.000,00. Quantum que se mostra proporcional à ofensa e adequado para servir de desestímulo. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 936.4168.0898.7457

8006 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar. Pretensão ao recálculo dos adicionais temporais sobre os vencimentos permanentes, conforme assegurado nos autos Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 impetrado pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar de São Paulo. Hipótese de substituição processual. Desnecessidade de filiação à associação impetrante. Tema 1.056 dos Ementa: Recurso inominado. Policial Militar. Pretensão ao recálculo dos adicionais temporais sobre os vencimentos permanentes, conforme assegurado nos autos Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 impetrado pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar de São Paulo. Hipótese de substituição processual. Desnecessidade de filiação à associação impetrante. Tema 1.056 dos Recursos Repetitivos. Legitimidade ativa reconhecida. Preliminares de incompetência do juízo e suspensão do processo afastadas. Recurso parcialmente provido para afastar a inclusão do adicional de insalubridade da base de cálculo dos adicionais temporais. Verba que tem natureza propter laborem. Tese firmada no julgamento do IRDR 47 (0026477-31.2021.8.26.0000). 

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Doc. VP 957.6343.1447.8183

8007 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO AJUIZADA PELA SOGRA DO EMPREGADO FALECIDO. LAÇOS DE AFETO E CONVIVÊNCIA PRÓXIMA COMPROVADOS.

O caso dos autos trata de dano moral «em ricochete» (reflexo ou indireto) decorrente da morte de trabalhador na tragédia ocorrida durante o rompimento de barragem da Mina Córrego do Feijão na cidade de Brumadinho/MG. É sabido que tanto a doutrina quanto a jurisprudência pátria admitem o dano moral indireto ou em ricochete. Assim, é possível que um terceiro, ligado por laços afetivos à vítima direta, sofra de forma reflexa um prejuízo patrimonial ou extrapatrimonial, o qual decorre do evento danoso principal. Entre os ofendidos no dano moral indireto podem incluir-se os familiares mais próximos da vítima imediata, os quais, nessa posição, gozam de presunção juris tantum quanto ao prejuízo sofrido em decorrência do dano principal. Portanto, estão legitimados os integrantes do núcleo familiar do trabalhador acidentado, o qual veio a óbito, incluindo-se os pais, avós, filhos e irmãos, inclusive os irmãos unilaterais, em relação aos quais não se pode presumir ausência de laços de afetividade. O dano moral, em tal hipótese, é in re ipsa, ou seja, é presumido e prescinde de qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral decorrente da dor e sofrimento ocasionados. Precedentes do TST e do STJ. Não obstante seja tranquila a questão atinente à desnecessidade de prova do dano moral em ricochete suportado pelo núcleo familiar próximo (pais, avós, filhos e irmãos), o mesmo não se pode dizer quando a discussão envolve a delimitação dos membros que compõem o referido círculo, ou seja, dos parentes que poderão ser considerados como integrantes do núcleo familiar, para fins de presunção do prejuízo oriundo da lesão indireta. Ressalte-se que a limitação subjetiva dos pretendentes à reparação do dano moral em ricochete é necessária, pois, caso contrário, o dever de reparar se estenderia a um número demasiadamente incerto de pessoas, as quais virtualmente teriam laços de parentesco com a vítima imediata, tornando a obrigação do ofensor desproporcional e fora dos limites da razoabilidade . No caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu o direito da autora, sogra do empregado falecido, ao pagamento de compensação por dano moral indireto, no importe de R$ 50.000,00, por considerar que «a prova oral demonstra o acentuado afeto mantido entre a autora e seu genro (...).» O TRT consignou, inclusive, que a prova dos autos demonstra que «o trabalhador falecido era considerado um filho pela sua sogra (...).» Da mesma forma, os trechos da prova oral constantes do acórdão regional demostram nítida relação de convivência e proximidade entre a autora e o de cujus, seu genro. Ante tais premissas fáticas (Súmula 126/TST), insuscetíveis de revisão em sede extraordinária, as quais comprovam que a autora, na condição de sogra, mantinha estreito laço afetivo e de convivência com o empregado vitimado, não há como deixar de reconhecer o seu direito ao pagamento de indenização por dano moral em ricochete, conforme bem decidiu o TRT. Incólumes, pois, os arts. 7º, XXVIII, da CF, 186, 187 e 927 do CC. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST e prejudica o exame dos critérios de transcendência. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (dano moral por ricochete decorrente da morte do genro da autora durante o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho/MG) e insuscetível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$ 50.000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Acresça-se que o Regional noticia que o relatório médico, bem como o laudo psicológico, comprovam o rebaixamento de humor e tristeza da reclamante em razão da catástrofe que ceifou a vida de seu genro e que, devido à perda do genro, a autora apresenta um quadro de padecimento, sendo sugerido acompanhamento psicológico. Ainda, é necessário considerar as circunstâncias que nortearam o trágico acidente ocorrido em Brumadinho/MG, decorrente do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, a gravidade da culpa pública e notória da reclamada Vale S.A, a extensão do dano, no caso, o falecimento do trabalhador, que mantinha estreito laço afetivo e de convivência com a sogra, bem como a condição econômica da empresa da empresa . Ilesos, portanto, os arts. 5º, V, da CF/88e 944 do CC. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()

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Doc. VP 240.3220.6355.9814

8008 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Legitimidade ativa. Ausência de indicação do dispositivo de Lei supostamente violado. Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

1 - A parte agravante, em seu Recurso Especial, deixou de indicar precisamente os dispositivos de Lei que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6264.4217

8009 - STJ. Agravo interno. Contrato de consórcio. Legitimidade ativa. Reexame de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado. Não provimento.

1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 240.3220.6529.3147

8010 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Retribuição adicional variável. Rav. Cumprimento individual de sentença coletiva. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Deficência de fundamentação. Súmula 284/STF. Coisa julgada. Preclusão. Cabimento da exceção de pré-executividade. Exorbitancia dos honorários advocatícios. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Sobre a violação aos arts. 489, II, e 1.022, II, do CPC/2015, depreende-se dos autos que o recorrente não indicou objetivamente as omissões do acórdão recorrido. Ressalte-se que as razões apresentam apenas alegação genérica de que o acórdão recorrido padeceria de omissão acerca da legitimidade ativa do exequente em face de suposta amplitude reconhecida na ação de conhecimento e da exorbitância dos honorários sucumbenciais. Trata-se de deficiência na fundamentação, caso em que se aplica, por analogia, o disposto na Súmula 284/STF, in verbis: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". ... ()

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