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Jurisprudência sobre
juizado especial criminal competencia

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  • juizado especial criminal competencia
Doc. VP 673.9599.7431.7898

21 - TJSP. Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra Ementa: Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente. Entendimento pacificado pela Câmara Criminal do E. TJSP de que a novel legislação excluiu do âmbito de incidência da Lei 9.099/1995 os crimes contra a criança e adolescente, desde que cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, previstos no ECA, no CP ou na legislação esparsa, independentemente do quantum de pena previsto. Alteração de competência absoluta. Aplicação imediata aos processos em andamento. Inteligência do CPP, art. 2º c/c art. 43, in fine, do CPC. Deslocamento do feito para a Justiça Comum, sem prejuízo da aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 ao caso, pois os fatos são de antes da vigência da Lei 14.344/2022. Norma de natureza híbrida. Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Remessa do feito ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido.  

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 240.2190.1867.8681

23 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Organização criminosa, peculato e fraude em licitações. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Perda da prerrogativa de função. Declínio da competência. Não foi dada a oportunidade de o agravante apresentar suas provas e rol de testemunhas. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - Interpretando a Lei 8.038/1990, art. 4º, segundo o qual, apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias e o art. 7º, da referida lei, que dispõe que, recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso, tem-se que o momento da requisição de provas e indicação do rol de testemunhas é na apresentação da defesa prévia (Lei 8.038/1990, art. 8º). ... ()

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Doc. VP 105.0641.1414.9917

24 - TJSP. Servidor Público - Adicional de qualificação Integração à base de cálculo do quinquênio e sexta parte Sentença de procedência - Verba de natureza permanente conforme exegese do Lei Complementar 1.111/2010, art. 37-A com redação dada pela Lei Complementar 1.217/2013 - Assunção de competência na Ap. 00872273-47.2005 que uniformizou orientação jurisprudencial no sentido de que os adicionais temporais incidem sobre Ementa: Servidor Público - Adicional de qualificação Integração à base de cálculo do quinquênio e sexta parte Sentença de procedência - Verba de natureza permanente conforme exegese do Lei Complementar 1.111/2010, art. 37-A com redação dada pela Lei Complementar 1.217/2013 - Assunção de competência na Ap. 00872273-47.2005 que uniformizou orientação jurisprudencial no sentido de que os adicionais temporais incidem sobre vencimentos integrais neles compreendidos as verbas de caráter permanente - Inclusão do AQ na base de cálculo do quinquênio/sexta parte por se tratar de verba que se incorpora ao patrimônio do servidor, segundo a definição legal e por isso deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃa Lei COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.217/2013 EXAMINADA À VISTA DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL VERBA DE NATUREZA PERMANENTE QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025 AO CASO CONCRETO PRECEDENTES DESTA TURMA E DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005987-50.2023.8.26.0048; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Atibaia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023) Sentença mantida RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 840.9719.6797.2697

25 - TJSP. Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra Ementa: Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente. Entendimento pacificado pela Câmara Criminal do E. TJSP de que a novel legislação excluiu do âmbito de incidência da Lei 9.099/1995 os crimes contra a criança e adolescente, desde que cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, previstos no ECA, no CP ou na legislação esparsa, independentemente do quantum de pena previsto. Alteração de competência absoluta. Aplicação imediata aos processos em andamento. Inteligência do CPP, art. 2º c/c art. 43, in fine, do CPC. Deslocamento do feito para a Justiça Comum, sem prejuízo da aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 ao caso, pois os fatos são de antes da vigência da Lei 14.344/2022. Norma de natureza híbrida. Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Remessa do feito ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido. 

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Doc. VP 240.1080.1884.7887

26 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo disciplinar. Bombeiro militar estadual inativo. Processo administrativo disciplinar. Sentença penal condenatória. Perda do cargo público. Pretensão de restabelecimento. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes do STJ. Tribunal de origem que reconhece a ausência de ilegalidades ou ilegitimidade no ato de exclusão. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Precedentes do STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Juízo de admissibilidade duplo. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1426.0538

27 - STJ. Agravo regimental em conflito de competência. Criptomoedas e outros investimentos. Crimes contra o sfn. Contratos de investimento coletivo. Cvm. Independência das instâncias. Instituição financeira clandestina. Figura equiparada. Competência. Justiça Federal. Agravo desprovido.

1 - A captação de recursos decorrente de pirâmide financeira não se enquadra no conceito de atividade financeira, para fins da incidência da Lei 7.492/1986. Assim, a princípio, processos criminais envolvendo a matéria devem correr no âmbito da Justiça Estadual. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1240.7342

28 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Conflito de competência em ações de guarda. Teoria da derrotabilidade das normas.exceções explícitas e implícitas. Superação das regras.excepcionalidade. Critério. Literalidade insuficiente, situações não consideradas pelo legislador, inadequação, ineficiência ou injustiça concretamente considerada. Perpetuatio jurisdictionis.registro ou distribuição da petição inicial como elementos definidores da competência. Supressão do órgão judiciário ou alteração de competência. Exceções explícitas. Existência de exceção implícita. Princípio do Juiz natural sob a ótica material.princípio da competência adequada e forum non conveniens.modificação da competência para aquele que possua melhores condições de julgar a causa. Possibilidade. Hipótese em exame.circunstâncias gravíssimas. Indícios de influências indevidas no juízo em que tramita a causa. Possível prática de estupro de vulnerável contra o filho. Circunstâncias graves não consideradas pelo poder judiciário local. Sucessivas modificações de guarda e de residência. Alijamento da mãe do exercício da guarda. Fixação da competência no juízo de parnamirim/RN. Possibilidade. Indícios de residência da mãe na localidade ao tempo da propositura da ação. 1- o propósito do presente conflito de competência é definir se cabe ao juízo de direito da Vara da infância, da juventude e do idoso da comarca de parnamirim/RN ou ao juízo de direito da 3ª Vara de família da comarca de fortaleza/CE processar e julgar ação de guarda, especialmente quando presentes indícios da prática de crime do genitor contra a criança e de condução inadequada e inconveniente do processo por um dos juízos abstratamente competentes. 2- de acordo com a teoria da derrotabilidade das normas, as regras possuem exceções explícitas, previamente definidas pelo legislador, e exceções implícitas, cuja identificação e incidência deve ser conformada pelo julgador, a quem se atribui o poder de superá-la, excepcional e concretamente, em determinadas hipóteses. 3- a exceção implícita, de caráter sempre excepcional, pode ser utilizada para superar a regrar quando a literalidade dela for insuficiente para resolver situações não consideradas pelo legislador ou quando, por razões de inadequação, ineficiência ou injustiça, o resultado da interpretação literal contrarie a própria finalidade da regra jurídica. 4- o CPC/2015, art. 43 estabelece que o registro ou a distribuição da petição inicial são os elementos que definem a competência do juízo, pretendendo-se, com isso, colocar em salvaguarda o princípio constitucional do Juiz natural. A regra da perpetuatio jurisdictionis também contempla duas exceções explícitas. A supressão do órgão judiciário em que tramitava o processo e a alteração superveniente de competência absoluta daquele órgão judiciário. 5- modernamente, o princípio do Juiz natural tem sido objeto de releitura doutrinária, passando da fixação da regra de competência sob a ótica formal para a necessidade de observância da competência sob a perspectiva material, com destaque especial para o princípio da competência adequada, do qual deriva a ideia de existir, ainda que excepcionalmente, um forum non conveniens. 6- a partir desses desenvolvimentos teóricos e estabelecida a premissa de que existam dois ou mais juízos abstratamente competentes, é lícito fixar, excepcionalmente, a competência em concreto naquele juízo que reúna as melhores condições e seja mais adequado e conveniente para processar e julgar a causa. 7- na hipótese em exame, a fixação da competência do juízo de parnamirim/RN para as ações que envolvem a criança cuja guarda se disputa, embora ausentes as circunstâncias explicitamente referidas no CPC/2015, art. 43, é medida que se impõe com fundamento na exceção implícita contida nessa regra, apta a viabilizar a incidência do princípio da competência adequada e a teoria do forum non conveniens. 8- isso porque. (i) há indícios significativos de que o genitor estaria exercendo influências indevidas perante o juízo em que distribuída a primeira ação de guarda, em prejuízo da mãe e da própria criança; (ii) há, contra o genitor, denúncia oferecida e recebida pela prática do crime de estupro de vulnerável contra o filho, sem que isso tivesse exercido a necessária influência nas decisões relacionadas à guarda ou ao regime de visitação da criança proferidas pelo juízo de fortaleza/CE; (iii) a criança tem sido submetida, em razão de frequentes decisões judiciais do juízo de fortaleza/CE, a sucessivas modificações de guarda e de residência, inclusive por terceiros estranhos à família e alijando-se a mãe do exercício da guarda, o que tem lhe causado imensurável prejuízo; e (iv) nenhuma das decisões judiciais proferidas pelo poder judiciário do Ceará, no âmbito cível, considerou a possibilidade de afastar o convívio entre o genitor e o filho diante dos seríssimos fatos que se encontram sob apuração perante o juízo criminal nos últimos 27 meses. 9- na hipótese em exame, anote-se que existem elementos indicativos de que a mãe, ao tempo em que propôs a ação de guarda perante o juízo de parnamirim/RN, possuía residência naquela comarca e somente nela não permaneceu em virtude de uma possível violação, pelo genitor, de medidas protetivas anteriormente deferidas, transformando-se em uma nômade em busca de sua própria sobrevivência e da sobrevivência de seu filho. 10- conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo de direito da Vara da infância, da juventude e do idoso da comarca de parnamirim/RN, com determinações relacionadas à transferência imediata dos processos em curso entre as comarcas, reavaliação de medidas relacionadas à guarda, poder familiar e multas, tramitação do processo durante as férias forenses e expedição de ofícios ao cnj e cnmp.

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Doc. VP 240.1080.1452.3616

29 - STJ. Processual civil. Na origem. Apelação. Ação civil pública. Preliminares. Mérito. Improbidade administrativa. Prefeito municipal. Aplicação de percentual mínimo de 25% da receita do município com manutenção e desenvolvimento do ensino. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de ação civil por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra João Clemente Neto, defendendo, em síntese, que, conforme teor da documentação encaminhada pelo Tribunal de Contas ao MP, aquela Corte de contas reprovou as contas de gestão do ex-prefeito do Município de Sapé relativas ao exercício de 2011, e durante o exercício financeiro citado, o réu destinou verbas públicas diversamente do previsto no art. 212 da CF, não aplicando o percentual mínimo de 25% na educação, o fazendo somente no percentual de 22,56% como evidenciam as informações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, portanto, os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino receberam aplicação indevida, com destinação diversa e não conhecida. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2521.8763

30 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Insurgência contra acórdão transitado em julgado. Manejo do habeas corpus como revisão criminal. Descabimento. Art. 105, I, e, da Constituição da República. Agravo desprovido.

1 - Não deve ser conhecido o writ que se volta contra sentença condenatória já transitada em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Nos termos do art. 105, I, « e «, da CF/88, compete ao STJ, originariamente, « as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados «. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do STJ. ... ()

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