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(DOC. VP 105.0641.1414.9917)

TJSP. Servidor Público - Adicional de qualificação Integração à base de cálculo do quinquênio e sexta parte Sentença de procedência - Verba de natureza permanente conforme exegese do Lei Complementar 1.111/2010, art. 37-A com redação dada pela Lei Complementar 1.217/2013 - Assunção de competência na Ap. 00872273-47.2005 que uniformizou orientação jurisprudencial no sentido de que os adicionais temporais incidem sobre Ementa: Servidor Público - Adicional de qualificação Integração à base de cálculo do quinquênio e sexta parte Sentença de procedência - Verba de natureza permanente conforme exegese do Lei Complementar 1.111/2010, art. 37-A com redação dada pela Lei Complementar 1.217/2013 - Assunção de competência na Ap. 00872273-47.2005 que uniformizou orientação jurisprudencial no sentido de que os adicionais temporais incidem sobre vencimentos integrais neles compreendidos as verbas de caráter permanente - Inclusão do AQ na base de cálculo do quinquênio/sexta parte por se tratar de verba que se incorpora ao patrimônio do servidor, segundo a definição legal e por isso deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃa Lei COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.217/2013 EXAMINADA À VISTA DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL VERBA DE NATUREZA PERMANENTE QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025 AO CASO CONCRETO PRECEDENTES DESTA TURMA E DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO RECURSO DESPROVIDO.» (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005987-50.2023.8.26.0048; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Atibaia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023) Sentença mantida RECURSO NÃO PROVIDO.

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