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Jurisprudência sobre
itbi base de calculo

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Doc. VP 1690.8919.0942.9200

51 - TJSP. O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. De fato, o CTN, art. 33 estabelece que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do bem imóvel e o art. 38 do mesmo diploma dispõe que a base de cálculo Ementa: O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. De fato, o CTN, art. 33 estabelece que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do bem imóvel e o art. 38 do mesmo diploma dispõe que a base de cálculo do ITBI corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Desse modo, a base de cálculo do ITBI é definida pelo valor venal do bem ou pelo valor da transação declarado pelo contribuinte na lavratura do instrumento. A questão foi dirimida com a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (2243516-62.2017.8.26.0000 - Tema 19/TJSP) em que se buscou discutir e determinar a correta base de cálculo do ITBI a ser utilizada pelos Municípios do Estado de São Paulo, fixando-se a seguinte tese jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ITBI BASE DE CÁLCULO - Deve ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado ou sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, aquele que for maior, afastando o «valor de referência - Ilegalidade da apuração do valor venal previsto em desacordo com o CTN - Ofensa ao princípio da legalidade tributária, art. 150, I da CF/88Precedentes IRDR provido para fixar a tese jurídica da base de cálculo do ITBI, devendo corresponder ao valor venal do imóvel ou ao valor da transação, prevalecendo o que for maior. (TJSP, IRDR 2243516-62.2017.8.26.0000, 7º Grupo de Direito Público, Rel. Des. Burza Neto, julgado em 23/05/2.019). Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão) e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00.

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Doc. VP 1690.8919.9700.1800

52 - TJSP. Recurso inominado. ITCMD. Base de cálculo. Reconhecimento do direito ao recolhimento do tributo com base no valor venal do imóvel para fins de IPTU. Arts. 9º e 13, da Lei Estadual 10.705/2000. Irresignação recursal tão somente para que seja resguardada ao Fisco Paulista a faculdade de, não concordando com o valor atribuído ao bem, instaurar procedimento administrativo. Admissibilidade. Ementa: Recurso inominado. ITCMD. Base de cálculo. Reconhecimento do direito ao recolhimento do tributo com base no valor venal do imóvel para fins de IPTU. Arts. 9º e 13, da Lei Estadual 10.705/2000. Irresignação recursal tão somente para que seja resguardada ao Fisco Paulista a faculdade de, não concordando com o valor atribuído ao bem, instaurar procedimento administrativo. Admissibilidade. Possibilidade de lançamento do tributo por arbitramento, mediante processo administrativo próprio, nos termos do art. 11, da Lei Estadual 10.705/2000, não se admitindo, contudo, o uso do valor de referência ou de tabelas existentes para o cálculo de tributo diverso (ITBI). Precedentes jurisprudenciais Recurso provido.

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Doc. VP 1690.8919.3183.6600

53 - TJSP. Recurso inominado. Repetição do indébito. Imóvel adquirido na planta. Fração do terreno correspondente à unidade. ITBI. Base de cálculo ou fato gerador sobre o valor do terreno, sem considerar edificação futura. Admissibilidade. Súmula 110/STF e Súmula 470/STF. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 1689.7900.3559.2600

54 - TJSP. ITCMD. Lei Estadual 10705/2000. Imóvel urbano ou rural - Base de cálculo não inferior à considerada para o IPTU ou ITR, do dia primeiro do ano do falecimento. Alteração pelo Decreto 55.002/2009, para valor de referência adotado para o ITBI municipal e o divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, ambos à data da ocorrência do fato gerador - Aumento do valor do Ementa: ITCMD. Lei Estadual 10705/2000. Imóvel urbano ou rural - Base de cálculo não inferior à considerada para o IPTU ou ITR, do dia primeiro do ano do falecimento. Alteração pelo Decreto 55.002/2009, para valor de referência adotado para o ITBI municipal e o divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, ambos à data da ocorrência do fato gerador - Aumento do valor do imposto - Exigência de lei. Inteligência do CTN, art. 97, II e § 1º - Observância da base de cálculo do IPTU municipal ou do ITR federal, ainda que em termos de mínimo - Questão que não envolve a competência conferida ao Estado para instituir o ITCMD, arts. 155, I, da CF/88, 35, I e II e 38 do CTN, mas a possibilidade de ignorar a disposição da lei estadual, pela mesma base de cálculo do IPTU municipal ou do ITR, como limite mínimo, para instituir por decreto outro parâmetro de valor. Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. VP 1689.7166.5217.5100

55 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Ação de repetição de indébito. ITBI. Discussão acerca da base de cálculo do referido imposto no caso de aquisição de imóvel na planta. Base de cálculo que deve corresponder ao valor do terreno adquirido, excluindo-se da incidência do imposto o valor de futura edificação. Exegese das sSúmula 110/STF e Súmula 470/STF. Comprovação do pagamento que se pretende seja restituído. Sentença Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de repetição de indébito. ITBI. Discussão acerca da base de cálculo do referido imposto no caso de aquisição de imóvel na planta. Base de cálculo que deve corresponder ao valor do terreno adquirido, excluindo-se da incidência do imposto o valor de futura edificação. Exegese das sSúmula 110/STF e Súmula 470/STF. Comprovação do pagamento que se pretende seja restituído. Sentença reformada. Recurso provido.

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 1688.3877.3977.7100

57 - TJSP. Recurso Inominado - Sentença extra petita - Nulidade reconhecida - Julgamento imediato dos pedidos, em atenção ao art. 1.013, § 3º, II, do CPC - ITBI - Base de cálculo - Aplicação das teses fixadas pelo c. STJ no julgamento do REsp 1.937.821 (Tema 1.113) - Tributo que deve ser calculado com base no valor da transação - Inexistência de procedimento administrativo Ementa: Recurso Inominado - Sentença extra petita - Nulidade reconhecida - Julgamento imediato dos pedidos, em atenção ao art. 1.013, § 3º, II, do CPC - ITBI - Base de cálculo - Aplicação das teses fixadas pelo c. STJ no julgamento do REsp 1.937.821 (Tema 1.113) - Tributo que deve ser calculado com base no valor da transação - Inexistência de procedimento administrativo instaurado pelo Município para averiguar incorreção na fixação da base de cálculo - Parte recorrida que pugnou, entretanto, pela fixação do ITBI com base no valor do IPTU - Inviabilidade - Princípio da adstrição/congruência - Pedidos julgados improcedentes.

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Doc. VP 1688.3932.2716.3500

58 - TJSP. RECURSO INOMINADO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD). BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DOS BENS OU DIREITOS TRANSMITIDOS. IMÓVEL URBANO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS arts. 9º, § 1º E 13, INCISO I, DA LEI ESTADUAL 10.705/2000. BASE DE CÁLCULO QUE NÃO PODE SER INFERIOR AO VALOR FIXADO PARA O LANÇAMENTO DO IPTU. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL 55.002/09, QUE FIXA COMO BASE DE Ementa: RECURSO INOMINADO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD). BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DOS BENS OU DIREITOS TRANSMITIDOS. IMÓVEL URBANO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS arts. 9º, § 1º E 13, INCISO I, DA LEI ESTADUAL 10.705/2000. BASE DE CÁLCULO QUE NÃO PODE SER INFERIOR AO VALOR FIXADO PARA O LANÇAMENTO DO IPTU. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL 55.002/09, QUE FIXA COMO BASE DE CÁLCULO O VALOR VENAL DE REFERÊNCIA (VVR) DO ITBI. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DOS arts. 150, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 97, INCISO II, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PARA QUE HAJA LANÇAMENTO COM BASE EM OUTRO VALOR, QUE NÃO O INDICADO PELO CONTRIBUINTE, OU O VENAL, SERIA NECESSÁRIO QUE A AUTORIDADE INSTAURASSE PROCESSO ADMINISTRATIVO, DEMONSTRANDO CABALMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE QUE AS DECLARAÇÕES DO CONTRIBUINTE SÃO OMISSAS OU NÃO MEREÇAM FÉ, E TRATANDO-SE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, IMPERIOSA A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 1688.3931.0573.3200

59 - TJSP. RECURSO INOMINADO - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO REJEITADA. JULGAMENTO DO RESP 1.937.821/SP - ITBI - VALOR DE AQUISIÇÃO IMOBILIÁRIA EM PERMUTA INFERIOR AO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA - BASE DE CÁLCULO DEVE SER O VALOR DO IMÓVEL EM CONDIÇÕES NORMAIS E NÃO COM BASE NO VALOR DO IPTU - TEMA 1113 DE RECURSOS REPETITIVOS DO STJ - MODULAÇÃO AFASTADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RESP 1.933.821/SP - Ementa: RECURSO INOMINADO - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO REJEITADA. JULGAMENTO DO RESP 1.937.821/SP - ITBI - VALOR DE AQUISIÇÃO IMOBILIÁRIA EM PERMUTA INFERIOR AO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA - BASE DE CÁLCULO DEVE SER O VALOR DO IMÓVEL EM CONDIÇÕES NORMAIS E NÃO COM BASE NO VALOR DO IPTU - TEMA 1113 DE RECURSOS REPETITIVOS DO STJ - MODULAÇÃO AFASTADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RESP 1.933.821/SP - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 230.7040.2297.4626

60 - STJ. Tributário. Processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Lei complementar municipal 305/17. Inconstitucionalidade. Verificação. Ação popular. Impossibilidade. Inadequação da via eleita. Precedentes. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - A matéria pertinente aos arts. 4º, 9 e 10 do CPC não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 356/STF. ... ()

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