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Jurisprudência sobre
intimacao publicacao no orgao oficial

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Doc. VP 103.2110.5048.2500

241 - STJ. Sentença. Publicação. Intimação. Modificação substancial posterior. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. CPC/1973, art. 463, I e II.

«A publicação de sentença assinada dá-se com a formalização do seu registro na serventia jurisdicional competente, momento em que adquire publicidade, tornando-se processual formalizado. Antes, espelha trabalho intelectual do Juiz que a prolatou, somente ganhando existência jurídica como ato jurisdicional, após a publicação. A intimação ocorre com sua publicação no órgão oficial ou por mandado judicial para dar conhecimento às partes, então, aliciando-se o pórtico para eventual inconformismo recursal. Publicado o título sentencial o Juiz encerra o seu ofício jurisdicional, só podendo alterá-lo nas restritas hipóteses legais, louvação ao princípio da inalteralidade (CPC, art. 463, I e II).... ()

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Doc. VP 103.2110.5047.1000

242 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Prazo para oferecimento dos embargos do devedor. Existência de intimação pessoal. Publicação no órgão oficial. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980, art. 12 e Lei 6.830/1980, art. 16.

«Se o executado é intimado pessoalmente da penhora, é dispensável a publicação da intimação em órgão oficial, para contagem do prazo para oferecimento dos embargos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7296.9600

243 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Prazo para oferecimento dos embargos. Existência de intimação pessoal. Publicação no órgão oficial. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980, art. 12 e Lei 6.830/1980, art. 16.

«Se o executado é intimado pessoalmente da penhora, é dispensável a publicação da intimação em órgão oficial, para contagem do prazo para oferecimento dos embargos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7269.3200

244 - STJ. Intimação pela imprensa. Nome do acusado na publicação. CPP, arts. 156, 370, § 1º e 563.

«Há obrigatoriedade legal de a publicação no órgão oficial encarregado da publicidade dos atos judiciais incluir, sob pena de nulidade, o nome do acusado. Cumpre, no entanto, à parte, caso verificada a omissão, a prova da ocorrência, sendo insuficiente a simples alegação, máxime diante da verificação da ausência de prejuízo (CPP, arts. 370, § 1º, 156 e 563).... ()

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Doc. VP 103.1674.7274.3000

245 - STJ. Intimação. Recurso. Prazo. Termo inicial. Diário Oficial. Circulação. Comarca do interior.

«Em se tratando de intimação mediante publicação em Diário Oficial, o início da contagem do prazo se dá no 1º dia útil posterior à data da efetiva circulação do jornal na Comarca, e não na de sua edição, se não forem coincidentes. Desta forma, consideram-se válidas as normas de organização judiciária locais que postergam o termo inicial do prazo nas comarcas do interior, em que se verifica tal situação. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7244.3300

246 - STJ. Recurso. Apelação. Intimação. Prazo. Contagem. Diário oficial. Publicação. Circulação. CPC/1973, art. 184, § 2º.

«Se a intimação realizou-se por meio do Diário da Justiça, o prazo para interposição do recurso começa a correr a partir do 1º dia útil após a data da circulação do órgão oficial, e não na data de sua edição. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7041.7200

247 - STJ. Intimação. Publicação em órgão oficial. CPC/1973, art. 236.

«Consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial apenas no DF e nas Capitais dos Estados, a teor do disposto no CPC/1973, art. 236. Tratando-se de comarca interiorana, outra é a regra. Se, não obstante, as intimações são procedidas daquela forma, é de admitir-se o critério estabelecido em portaria conjunta dos Juízes da comarca, no sentido de corresponder o termo inicial do prazo ao 3º dia útil contado da efetiva publicação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7197.8200

248 - STJ. Intimação. Publicação em órgão oficial. CPC/1973, art. 236.

«Consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial apenas no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados, a teor do disposto no CPC/1973, art. 236. Tratando-se de Comarca interiorana, outra é a regra. Se, não obstante, as intimações são procedidas daquela forma, afigura-se escorreita a exegese no sentido de que o prazo recursal começa a correr da data da circulação do órgão oficial na Comarca.... ()

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Doc. VP 103.1674.7194.8500

249 - STJ. Recurso. Intimação. Acórdão. Necessidade de lavratura. Distinção de sentença proferida em audiência. Presenção das partes e do Ministério Público na sessão de julgamento que não induz à respectiva intimação. CPC/1973, arts. 242, § 1º, 563 e 564.

«À diferença da sentença que, quando proferida em audiência, é imediatamente entranhada aos autos, e por isso está desde logo sujeita a recurso (CPC, art. 242, § 1º), a proclamação do julgamento no Tribunal é insuscetível de ataque pelas partes antes da lavratura do acórdão, sempre dependente da colheita dos votos escritos, ou da transcrição dos votos orais, e da ementa, normalmente redigida a «posteriori (CPC, art. 563). Por isso, a presença das partes, ou do Ministério Público, na sessão de julgamento do Tribunal não induz à respectiva intimação, que, nessa hipótese, se dá pela publicação do acórdão no órgão oficial (CPC, art. 564). Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7183.2600

250 - STF. Recurso. Apelação. Julgamento. Acórdão condenatório. Intimação dos réus e seu defensor pela Imprensa Oficial. Validade. CPP, art. 370.

«A intimação pessoal ao réu é exigível apenas quando se trate de sentença condenatória de 1º grau (CPP, art. 392, I). Não, assim, quando se cuide de acórdão, que, julgando apelações da Defesa e do Ministério Público, provê, em parte, apenas o recurso deste último, para condenar um dos réus e aumentar a condenação do outro, como ocorreu no caso. ... ()

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