(DOC. VP 103.1674.7274.3000)
STJ. Intimação. Recurso. Prazo. Termo inicial. Diário Oficial. Circulação. Comarca do interior.
«Em se tratando de intimação mediante publicação em Diário Oficial, o início da contagem do prazo se dá no 1º dia útil posterior à data da efetiva circulação do jornal na Comarca, e não na de sua edição, se não forem coincidentes. Desta forma, consideram-se válidas as normas de organização judiciária locais que postergam o termo inicial do prazo nas comarcas do interior, em que se verifica tal situação. Precedentes.»
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