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Jurisprudência sobre
insalubridade doenca contagiosa

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Doc. VP 210.7010.9963.4163

31 - STJ. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Gratificação e atividade policial militar. Estado de Pernambuco. Ausência de direito líquido e certo.

1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato cometido pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, que deixou de proceder ao pagamento de adicional de insalubridade ao impetrante. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0979.9820

32 - STJ. Habeas corpus coletivo. Processo penal. Prisão preventiva. Presos que tiveram a liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança. Contexto da pandemia de covid-19. Recomendação 62/cnj. Excepcionalidade das prisões. Ordem concedida. Extensão dos efeitos para todo o território nacional.

1 - No que diz respeito ao cabimento do habeas corpus coletivo, não obstante a inexistência de norma expressa, plenamente possível o seu processamento. ... ()

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Doc. VP 208.7304.9001.3800

33 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Ação de cobrança. Servidor público municipal. Adicional de insalubridade. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Dispositivos legais alheios ao tema recursal. Omissão ausente.

«1 - O Tribunal de origem, analisando a prova pericial, resolveu a questão preponderantemente com arrimo em legislação local, nos seguintes termos (fls. 291-292, e/STJ, grifou-se): «Da análise dos mencionados dispositivos, conclui-se que o servidor público do Município de Pompéu tem direito, a partir de 01/01/2009, ao recebimento de adicional de insalubridade, nos casos em que seja comprovada a realização de trabalho em condições insalubres, conforme as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, sendo que o referido adicional seria de 40%, 20% ou 10% do vencimento básico do servidor, conforme o grau da insalubridade. (...) Diante disso, restou demonstrado que a atividade desempenhada pelo autor envolve o contato direto com pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas, que, segundo o laudo pericial e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, se enquadram como atividades insalubres no grau médio, sendo descabida a alegação do Município no sentido de falta de prova do cumprimento dos requisitos legais ... ()

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Doc. VP 200.2815.0011.5200

34 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Servidor público municipal. Omissão ausente. Adicional de insalubridade. Norma local. Súmula 280/STF. Laudo pericial conclusivo. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Dissídio judicial prejudicado.

«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal de origem fundamentadamente solucionou a controvérsia e refutou a aplicação do julgado levantado pelo recorrente sob a tese de que «não constitui precedente obrigatório (fl. 257, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 190.1062.5012.4200

35 - TST. Recurso de revista da reclamante. Adicional de insalubridade. Higienização e coleta de lixo de banheiro de uso coletivo.

«Segundo o quadro fático delineado nos autos, é incontroverso que o reclamante laborava na limpeza de banheiros de uso coletivo. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0005.3000

36 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Coleta de lixo e limpeza de banheiros de hospital. Local de uso coletivo de grande circulação.

«Segundo o quadro fático delineado pelo acórdão regional, é incontroverso que a reclamante é faxineira no hospital Municipal e suas atividades incluem, entre outras, varrição, coleta de lixo e limpeza dos banheiros de uso coletivo. Com efeito, o contato com agentes biológicos em banheiros públicos de locais de grande circulação de pessoas, mesmo que de forma intermitente, oportunizado mediante a coleta de papéis higiênicos e da limpeza dos banheiros, incluídos «aparelhos sanitários, determina a exposição do trabalhador a fontes de contágio extremamente danosas, tendo em vista o contato com detritos e materiais passíveis de serem classificados como «lixo urbano e «esgoto, e que se constituem em verdadeiros meios de cultura de agentes patológicos (vírus, bactérias e/ou fungos) presentes e oriundos dos resíduos fecais, urinários e de outras secreções humanas, sujeitando o empregado ao contágio de doenças transmissíveis por germes e microorganismos, configurando a insalubridade em grau máximo, conforme Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978. Precedentes. Inteligência da Súmula 448/TST II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0011.5300

37 - TST. Recurso de revista. 1. Trabalho insalubre. Grau máximo. Não conhecimento.

«O egrégio Tribunal Regional, mediante a análise das provas, consignou que, nas tarefas desempenhadas pela reclamante estava ela em contato permanente com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, bem como com materiais provenientes de pessoas com tais doenças, que a expunham, sem sombra de dúvidas, a alto risco de contágio, não só proveniente do contato com as pessoas, mas da própria manipulação dos materiais, entendendo que a hipótese em análise gera condições insalubres em grau máximo. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0011.9600

38 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Grau médio/máximo. Contato com portadores de doenças infecto contagiosas. Prestação de serviços em local não isolado.

«O Tribunal Regional indeferiu o pedido de pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo, mantendo o grau médio, após reconhecer que a atividade da reclamante, na qual mantinha contato com portadores de doenças infectocontagiosas em local não isolado, não está prevista na Portaria 3.214/78 como insalubre no grau máximo, de onde se conclui que o acórdão recorrido está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 4, item I, da SDI-I. Incidência na espécie da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º como óbice ao conhecimento do Recurso de Revista.... ()

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Doc. VP 172.6745.0020.1300

39 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Auxiliar de serviços.

«No presente caso, o Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade e reflexos, mesmo tendo o laudo pericial registrado que o Reclamante circulava nos diversos setores de atendimento a pacientes da Unidade hospitalar, sendo estas áreas de tratamento clínico e laboratorial a pacientes em geral, com risco de contágio de doenças. Diante da possível violação do CLT, art. 192, necessário se faz o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0020.1400

40 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Exposição a agentes biológicos. Deferimento.

«1. Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamado, para julgar improcedente o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, ao fundamento de que as atividades desempenhadas pelo Reclamante (auxiliar de serviços) não se enquadram no Anexo 14 da NR 15 do MTE. A Corte de origem consignou que o Reclamante não tinha contato permanente com pessoas doentes e/ou seus pertences na medida em que o exercício de funções administrativas como recebimento, separação e distribuição de materiais requisitados pelos diversos setores da Unidade Hospitalar consistem em exposição a agentes insalubres comuns à vida cotidiana. Contudo, restou consignado no acórdão regional a conclusão do laudo pericial, no sentido de ser devido o adicional de insalubridade em grau médio, porquanto «O Reclamante, no exercício habitual de suas atividades, circulava nos diversos setores de atendimento a pacientes da Unidade hospitalar, sendo estas áreas de tratamento clínico e laboratorial à pacientes em geral, com risco de contágio a agentes Biológicos (doenças infectocontagiantes) nos termos da legislação. O Anexo 14 da NR-15 determina que, para caracterização da insalubridade, em grau médio, necessário o contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Na linha da jurisprudência assente neste Colegiado, deve ser deferido o adicional de insalubridade em grau médio aos recepcionistas hospitalares que desempenham suas atividades «em contato permanente com pacientes, em hospitais, serviços de emergência, enfermaria, postos de vacinação ou outros estabelecimentos do gênero; hipótese aplicada somente ao pessoal que mantiver contato com os pacientes (RR 48400-88.2009.5.04.0003, Data de Julgamento 22/04/2014, DEJT 25/04/2014). No caso dos autos, embora o Reclamante exercesse atividade administrativa, circulava em todos os ambientes da Unidade hospitalar, estando, portanto, exposto a agentes biológicos, fazendo jus ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio (Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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